DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CGF nº 06.372.743-9, sediado na Av. Governador Virgílio Távora, nº 4000, sala A, Aeroporto, Juazeiro do Norte/CE; e CNPJ nº 07.575.651/0094-58, CGF nº
06.735.527-7, sediado na Rodovia CE 085, Cajueirinho, Cruz/CE, o usufruto do benefício da redução na base de cálculo do ICMS, de forma que resulte numa
carga tributária de 12% (doze por cento), nas operações relativas ao abastecimento, neste Estado, com querosene de aviação (QAV/JET A-1) nas aeronaves da
empresa, desde que seja mantido voo internacional regular e direto, com partida e chegada neste Estado, nos termos especificados no art. 2º desta Resolução.
Art. 2º. Nos termos da Autorização de Horário de Transportes (HOTRAN), aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o voo
internacional de que trata o art. 1º da presente Resolução seguirá os seguintes destinos e periodicidade:
Nº
VOO
DIA DA
SEMANA
Nº DO
HOTRAN
NATUREZA
OPERAÇÃO
AEROPORTO ORIGEM
AEROPORTODESTINO
HORÁRIO
DE
PARTIDA
HORÁRIO
DE
CHEGADA
7671
SÁBADO
GLO-000590-000
INTERNACIONAL
PINTO MARTINS
BUENOS AIRES MINISTRO PISTA
17:35
23:15
7670
SÁBADO
GLO-000590-000
INTERNACIONAL
BUENOS AIRES MINISTRO PISTA
PINTO MARTINS
13:30
18:55
Parágrafo Único. Qualquer alteração nas características do voo internacional descrito no caput deste artigo, assim como a inclusão de novos voos,
deve ser previamente comunicada à SEFAZ, bem como à SETUR, sem prejuízo das condicionantes do presente benefício fiscal.
Art. 3º. O beneficio fiscal de que trata a presente Resolução compreende, exclusivamente, o abastecimento de aeronaves das empresas de aviação
civil mencionada no art. 1º, neste Estado, não se estendendo o benefício aqui previsto a empresas atuantes no mesmo segmento econômico da empresa
beneficiária, em voos mantidos mediante sistemática de parceria entre companhias aéreas.
Parágrafo Único. O tratamento tributário previsto na presente Resolução aplica-se às empresas integrantes do grupo econômico da empresa beneficiária,
desde que sejam devidamente identificadas perante a SEFAZ, antes que o voo internacional descrito no art. 2º entre em operação.
Art. 4º. A descontinuidade do voo internacional descrito no art. 2º implicará na perda automática do benefício fiscal contemplado nesta Resolução.
Art. 5º. A operacionalização do benefício fiscal de que trata esta Resolução será disposta em Regime Especial de Tributação específico, a ser celebrado
pela Secretaria da Fazenda e a empresa de aviação civil mencionada no art. 1º, que definirá as condições de fruição e revogação do benefício fiscal de redução
de base de cálculo de ICMS de que tratam o art. 5º, da Lei 15.466, de 22 de novembro de 2013, e o art. 5º do Decreto nº 31.362, de 16 dezembro de 2013.
Art. 6º. Esta Resolução terá vigência no período de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2020.
Fortaleza-CE, 29 de março de 2019
Fernanda Mara de O. M. C. Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
Republicado por incorreção.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER;
III - ENDEREÇO: AV. GODOFREDO MACIEL 3000 - MARAPONGA; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA
- CBC; V - ENDEREÇO: RUA DR. GILBERTO STUDART 55 SALA 1602 TORRE NORTE - COCO - FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: RESOLUÇÃO Nº 007/2018, DE 17/04/2019, DO CONSELHO DELIBERATIVO, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ART. 57, § 1º,
INCISO II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE EXECUÇÃO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS E DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS DO
CONTRATO Nº 007/2018, FICANDO SEUS TÉRMINOS RESPECTIVAMENTE PREVISTOS PARA O DIA 31/07/2019 E 29/09/2019; IX - VALOR
GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 29/09/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO;
XII - DATA: 22/04/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ENGENHEIRO JOSÉ SÉRGIO FONTENELE DE AZEVEDO E O SR.MANOEL RICARDO BATISTA
CAVALCANTE.
Lucia Maria Cruz Sousa
PROCURADORA JURIDICA
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013/2018; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
- DAE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, Fortaleza- CE, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: SM
CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Oswaldo Cruz, nº 01, Salas 606/607, Meireles, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.125-150; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, § 1º, inciso II c/c o inciso VI, §2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, tudo de acordo
com Processo nº 02874975/2019 parte integrante deste Termo; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo, prorrogar os
prazos de execução e vigência do Contrato nº. 013/2018, que tem por escopo o serviço de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais
e equipamentos públicos, para atender as necessidades de adaptação dos prédios públicos da SSPDS, STDS, SEJUS e SEAS, por mais 210 (duzentos e dez)
dias, a contar de 29 de maio de 2019 até 25 de dezembro de 2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais); X - DA
VIGÊNCIA: 25/12/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes
do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: ; XIII - SIGNATÁRIOS: SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - SUPERINTEN-
DENTE DO DAE e SÁVIO SCHUCH BANDEIRA DE MELLO - Representante Legal da Empresa SM CONSTRUÇÕES LTDA.
Sílvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
– DAE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211; IV - CONTRATADA: SALINAS
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Nivaldo Soares Pinho, nº 78, Venâncios, Crateús/CE,
CEP: 63.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea b, § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, no Contrato em sua Cláusula Oitava (item i), de acordo com Processo nº 00329007/2019, parte integrante do referido
Termo. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Replanilhamento do Contrato nº023/2018, que tem por
escopo a complementação dos serviços para conclusão da obra da primeira etapa do Estádio Lacerdão no município de Milagres/CE, este terá um acréscimo
de serviços no valor de R$ 454.676,78 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), que corresponde a
21,23% (vinte e um vírgula um e vinte e três por cento), e uma supressão de serviços no valor de R$ 190.706,87 (cento e noventa mil, setecentos e seis reais e
oitenta e sete centavos), que corresponde a 8,90% (oito vírgula noventa por cento), resultando na repercussão financeira de R$ 263.969,91 (duzentos e sessenta
e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), do valor global do contrato, tudo em conformidade com as Planilhas acostadas aos
autos às fls. 05/41, Parecer Técnico (fls. 43/70) e no Despacho exarado às fls. 71; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.142.131,07 (dois milhões, cento e quarenta
e dois mil, cento e trinta e um reais e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 13/09/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 02/05/2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: Silvio Gentil Campos Júnior - Superintendente do DAE e Flávio Narcelio Campelo Viana - Salinas Empreendimentos e Const. Ltda-ME.
Silvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/METROFOR / 2019
PROCESSO Nº : 8392823 / 2018 Companhia Cearense de Transportes Metropolitano – METROFOR OBJETO: A contratação especializada para forneci-
mento de solução integrada de tecnologia, incluindo licenças de uso permanente de software de gestão, do Sistema de Gestão Empresarial – ERP, contendo
o módulo de Análise de Impacto EFD – REINF, incluindo também serviços de implantação, capacitação de funcionários e atualização da ferramenta da analise
JUSTIFICATIVA: Desenvolvimento dos trabalhos de implantação das rotinas supracitadas, bem como em atenção a necessidade das Gerências Comercial,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019
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