DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Financeira e de Recursos Humanos da Metrofor, subsiste a necessidade de utilização de ferramentas e instrumentos especialmente projetados para tal finalidade
VALOR : R$ 56.939,00 ( cinquenta e seis mil e novecentos e trinta e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional programática, registrada sob o
nº 08100004.26.783.059.00655.03.100.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : inciso I, do Art. 30, da Lei Federal nº 13.303/16 CONTRATADA : SÊNIOR
SISTEMAS S/A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Declarado pelo Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia, Francisco Edilson Ponte Aragão
RATIFICAÇÃO : Ratificado pelo Diretor - Presidente, Eduardo Fontes Hotz.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7353867/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Fausto Cartaxo Rolim, CPF nº 02703432372, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Escrevente Substituto do 1° Ofício da Comarca de Assaré, atualmente Escrevente Substituto, nível/referência W459, matrícula nº
4135/1-8, com óbito em 13/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.796,03 (cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e três centavos), correspondente
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/09/2018, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TELINA CARVALHO FEITOSA
COMPANHEIRA
44536143300
5.796,03
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 00843061/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
José Gonçalves de Oliveira, CPF nº 02409100368, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Várzea Alegre, referência AJ-34, atualmente nível/referência SPJNMC05, matrícula nº 1629/1-4,
com óbito em 26/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 7.629,26 (sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), correspondente a 80%
do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ENI DE FREITAS OLIVEIRA
CÔNJUGE
22051716315
7.629,26
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 00843657/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Francisco Flamarion Mendes de Oliveira, CPF nº 11195550359, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador AJUA-DO-38, de 3° Entrância e Porteiro dos Auditórios da Comarca de Canindé, atualmente
Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNME01, matrícula nº 93039/1-0, com óbito em 09/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 9.743,64 (nove
mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 09/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LIDUINA FERREIRA CRUZ OLIVEIRA
CÔNJUGE
30961432349
9.743,64
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 9416610/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Clovis Gomes Pinto, CPF nº 06784399315, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Oficial do Registro Civil de 3º Entrância, atualmente Oficial do Registro Civil, nível/referência W380, matrícula nº 2724/1-8, com óbito
em 13/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 795,30 (setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ZENEIDA FERREIRA BERNARDINO PINTO
CÔNJUGE
73016004372
795,30
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 4975417/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Maria do Carmo Lemos Carvalho, CPF nº 20358520304, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a)
cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSP15, matrícula nº 001096, com óbito em 13/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 6.473,47 (seis
mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração
do(a) falecido(a), a partir de 13/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019
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