DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 1868385/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à dependente do ex-militar da reserva remunerada, LUIZ 
ROLIM MACHADO, CPF: 002.608.603-44, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação 
de SUBTENENTE, percebendo o soldo de 2º TENENTE, matrícula nº 017.268-1-1 com óbito em 18/01/2018 pensão mensal no valor de R$ 3.865,68 (três 
mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 18/01/2018: NOME: CLEUMA MARIA DA SILVA MACHADO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 824.403.283-91 VALOR: 
R$ 3.865,68. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 26 de abril de 2019.
 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 9035595/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à dependente do ex-militar reformado JOSÉ 
GOMES BARROS, CPF: 323.470.573-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 018.137-1-4, com óbito em 19/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.306,29 
(um mil trezentos e seis reais e vinte e nove centavos), correspondente a 50/% de 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, nos termos do processo 
nº 23.306/1991 da 3ª Vara de Assistência Judiciária da Comarca de Fortaleza, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/09/2018: NOME: MARIA 
GOMES BARROS; PARENTESCO: CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE; CPF: 491 639 653 – 72; VALOR: R$ 1.306,29; SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019 
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 9340622/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à dependente do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ 
PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 003.840.383-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava o 
posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo de 1º TENENTE, matrícula nº 018.981-1-6 com óbito em 18/11/2018 pensão mensal no valor de R$ 5.108,71 
(cinco mil, cento e oito reais e setenta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e 
vigência a partir de 18/11/2018: NOME: RAIMUNDA ARAÚJO DOS SANTOS; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 310.217.943-68; VALOR: R$ 5.108,71; 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2019. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 040682420/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e 
art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, RAIMUNDO 
FERREIRA FILHO, CPF 02114402568, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe F, nível/referência 3, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão – APG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 80005415, lotado na Secretaria do Planeja-
mento e Gestão, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,69%, a partir de 06/04/2013, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2013, cujo valor é de R$ 3.880,63 (Três mil, oitocentos e 
oitenta reais e sessenta e três centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/08/2018, 
que concedeu aposentadoria ao servidor, Raimundo Ferreira Filho, matrícula nº 80005415, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 9040009/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisco Paulo Neto, CPF nº 14392992349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 400617-1-1, com óbito em 07/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 650,11 (seiscentos e 
cinquenta reais e onze centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
21/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
LARISSA LIMA LOPES
FILHA MENOR (Nascida em 02/03/2010)
09657545374
325,05
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
ANA PAULA DE LIMA LOPES
FILHA MENOR (Nascida em 22/08/2007)
09657504341
325,05
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 9623128/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Raimundo Nonato de Maria, CPF nº 46583467372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência E2, matrícula nº 700504-1-2, com óbito em 27/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 628,24 (seiscentos 
e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 27/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LUZIA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
71404708391
628,24
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019

                            

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