DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6474618/2008 e 2579953/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Alipio Gomes , CPF nº 00009555315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 08, matrícula nº 241100108046913, com óbito em 04/01/2009, pensão mensal
no valor de R$ 1.776,96 (um mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na tota-
lidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/01/2009, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:A partir do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LIZ KIARA BRASIL SALES GOMES
FILHA (Nascida em 05/11/2007)
05182227302
1.776,96
A partir de 12/04/2017, data do requerimento da Sra. Maria Andreia Brasil Sales:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LIZ KIARA BRASIL SALES GOMES
FILHA (Nascida em 05/11/2007)
05182227302
1.289,04
MARIA ANDREIA BRASIL SALES
COMPANHEIRA
67433820353
1.289,04
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5673422/2018; 00050681/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Epitacio Feitosa de Oliveira Castro, CPF nº 05960290391, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração
do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 13, matrícula nº 126490-1-0, com óbito em 11/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 8.030,62
(oito mil, trinta reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a
partir de 11/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ETELVINA COSTA BARBOSA FEITOSA
CÔNJUGE
04526678368
8.030,62
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 012 de fevereiro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6251076/2018 do VIPROC
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS) anos, do servidor FRANCISCO CORACY CARNEIRO MONTEIRO, que ocupa
o cargo de MEDICO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº 493544-1-X, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02310338/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de
maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ALAMO FRANCYS
MEDEIROS DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30250117, lotado(a)
nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - UERN, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servi-
dor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do
término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0110411/2018/VIPROC, com
fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de
2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO FUNCIONAL, de forma
integral, às quintas-feira e às sextas-feiras, do(a) servidor(a) ANDRE VINICIUS BEZERRA MAGALHAES, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional do Magistério, nível G, matrícula(s) nº 48056814, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL
EM ENSINO DE HISTÓRIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, a partir de 21 de fevereiro de 2018
a 02 de agosto de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vanconcelos Mendes
SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019
Fechar