DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº385/19-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, 
da portaria nº 917/2017 a partir de 12 de julho de 2018, datada de 18 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial de 21 de junho de 2017, que concedeu a 
LUCAS DE ALMEIDA MOREIRA TAVARES ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL DE CLASSE D NIVEL I, gratificação de 363,84 
(Trezentos e sessenta e tres reais e vinte quatro centavos), sobre seu vencimento base, em face de sua designação para ter exercício no , desta Superintendência 
da Polícia Civil. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 16 de abril de 2019.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003 / 2019
PROCESSO Nº : 02676430 / 2019 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água 
tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE CANINDÉ, sito à Av. Francisco Cordeiro Campos nº 847, Bairro do 
Monte - Canindé-CE. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor do SAAE, objetivando a contratação de 
serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor 
exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste termo. VALOR : R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 10100002.06.122.500.21880.15.33903900.1.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se no artigo 25, caput c/c o art. 26 da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CONTRATADA : SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - CANINDÉ, inscrita no CNPJ son o nº 
07.113.566/0001-79, com sede na Av. Francisco Cordeiro Campos nº 1087, Bairro do Monte - Canindé-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 
Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO : Marcus Vinícius 
Sabóia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004 / 2019
PROCESSO Nº : 02471757 / 2019 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água 
tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE CAMOCIM, sito à Rua Santos Dumont nº 1897, Centro - Camocim-CE. 
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor do SAAE, objetivando a contratação de serviços de fornecimento 
de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços 
na localidade mencionada no objeto deste termo. VALOR : R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.500.21880.
15.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se artigo 25, caput c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
CONTRATADA : SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - CAMOCIM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.193/0001-50, com sede na 
Rua Joaquim Távora 1273, Centro - Camocim-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO : Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 
SUBTENENTE PM AMAURÍLIO BATISTA DOS SANTOS, Mat. 029.550-1-6, a contar de 06 de dezembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09161700-6-SPU, relativo à 
RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 023.934-1-7 – PAULO RUBENS GARCEZ, 
RESOLVE transferí-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais desta graduação, a partir 
de 19/12/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88 inciso I e 89 da Lei nº 10.072 de 20/12/1976 (Estatuto 
da PMCE), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, na quantia de: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$ 
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
60,87 
Gratificação de Tempo de Serviço - 25%
15,22 
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
323,96 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
444,46 
TOTAL
844,51
FICAM SEM EFEITOS OS ATOS GOVERNAMENTAIS PUBLICADOS EM 19/05/2004 e 14/01/2013.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 10789535-8-SPU, relativo 
à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1° Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 029.590-1-1 - JOSÉ 
HONÓRIO DE ABREU, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 14/02/2011, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180 inciso I, 181 e 183 da Lei 
n°13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7° da Lei Complementar n° 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei n° 14.867 de 25/01/2011
151,10
1.813,20
Gratificação de Tempo de Serviço - 5% Lei n° 11.167 de 07/01/1986
7,56
90,72
86
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019

                            

Fechar