DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Gratificação Militar Lei n° 14.867 de 25/01/2011
1.093,10
13.117,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 14.867 de 25/01/2011
906,64
10.879,68
TOTAL
2.158,40
25.900,80
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 30/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 10562341-5/SPU, relativo
à RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 055.398-1-1 JOÃO ALVES MARTINS,
RESOLVE transferí-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais desta graduação, a partir
de 07/12/2010, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1° da Constituição Federal, e dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei n° 13.729, de 11/01/2006,
combinado com o art. 7° da Lei Complementar n° 21 de 29/06/2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei n° 14.759, de 30/07/2010
143,90
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% Lei n° 11.167 de 07/01/1986
14,39
Gratificação Militar Lei n° 14.759, de 30/07/2010
1.041,05
Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 14.759, de 30/07/2010.
863,47
TOTAL
2.062,81
OBS. FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE DE 17/10/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175797307, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO RONALDO ARAUJO
SANTIAGO, matricula funcional nº 0435981X, CPF nº 36849707353, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo
posto, a partir de 18/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.139,59
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174743068, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da
Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO BARROSO DOS SANTOS,
matricula funcional nº 01443410, CPF nº 26646889368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de
06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
41,14
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.180,73
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174586477, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES,
matricula funcional nº 00066214, CPF nº 29612250359, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de
03/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019
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