DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação
a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005.
Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 27 dias de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº604/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000346
ANTONIA FRANCISCA QUIRINO DE SOUZA SILVA
NÍVEL OPERACIONAL III
542,00
000742
GRACE KELLY RANGEL DE ANDRADE BARROSO
NÍVEL OPERACIONAL I
1.500,00
000250
ADRIANA DE ALBUQUERQUE LORDAO RAMOS
NÍVEL OPERACIONAL III
800,00
015912
EDNA PIRES DE OLIVEIRA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
000761
HEMARIA DE MENDONCA CAMARA
NÍVEL OPERACIONAL II
1.200,00
001488
SILVANA MARIA BELCHIOR AGUIAR VIANA
NÍVEL OPERACIONAL III
500,00
000004
AILA MARIA LEITE PEREIRA
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
000271
ALEXANDRE DIOGENES MACHADO
NÍVEL OPERACIONAL I
1.700,00
000272
ALEXANDRE GADELHA DANTAS
NÍVEL OPERACIONAL II
1.117,00
000321
ANASTACIA LEITE JUCA RAMALHO
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
000337
ANITA MESSIAS DE OLIVEIRA
NÍVEL OPERACIONAL II
1.284,00
000374
ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
NÍVEL EXECUTIVO I
3.500,00
000401
ARISTIDES BARCELOS DE OLIVEIRA RODRIGUES
NÍVEL OPERACIONAL I
1.800,00
000422
CARLOS AUGUSTO EVANGELISTA VIANA
NÍVEL OPERACIONAL I
1.400,00
000042
ELADIA DANTAS SILVEIRA
NÍVEL ESTRATÉGICO II
5.868,00
000584
FRANCISCA ERLUCIA MOREIRA MAIA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
000639
FRANCISCO EDILBERTO DE ALMEIDA
NÍVEL OPERACIONAL I
1.700,00
000353
ANTONIA NOELIA PONTES
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
002943
GISELE DE VASCONCELOS PACHECO FONTENELE
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
001193
MARIA ODETE MARCAL SAMPAIO
NÍVEL EXECUTIVO III
2.100,00
000377
ANTONIO ERNANI DE MAGALHAES SOUSA
NÍVEL OPERACIONAL I
1.650,00
000689
FRANCISCO RUI SIMOES FILHO
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
000980
LUCIA LEITE CAVALCANTE
NÍVEL OPERACIONAL I
1.407,00
000657
FRANCISCO GIOVANNI FELISMINO LEITE
NÍVEL OPERACIONAL II
1.200,00
000720
FRANKLIN RUBENS ELOY DE LIMA
NÍVEL OPERACIONAL II
1.200,00
000787
JACQUELINE ASSUNCAO DE LIMA BRAGA
NÍVEL OPERACIONAL III
800,00
000788
JACQUELINE DA NOBREGA RIBEIRO
NÍVEL OPERACIONAL II
1.200,00
019979
JOANA D ARC DE PAULA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
000836
JOSE ALLAIN GOMES MARQUES
NÍVEL OPERACIONAL I
1.900,00
000884
JOSE JOSCELY TABOSA RODRIGUES
NÍVEL EXECUTIVO III
2.041,00
004639
LEDA GONCALVES LINO NOCRATO
NÍVEL OPERACIONAL I
1.735,00
000965
LILIAN CUNHA DE CARVALHO REGO
NÍVEL OPERACIONAL III
566,00
000122
LISSIE MARIA SMITH RODRIGUES DE CASTRO
NÍVEL OPERACIONAL I
1.500,00
000999
LUIS EDSON CORREA SALES
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
001014
LUIZA GIVAMEIRA NUNES FERREIRA
NÍVEL OPERACIONAL I
1.500,00
001234
MANOEL RIBAMAR BEZERRA
NÍVEL OPERACIONAL III
500,00
001272
MARCUS VENICIUS BEZERRA BARRETO
NÍVEL OPERACIONAL II
1.202,00
001038
MARIA CARMEM PINHEIRO DE ANDRADE
NÍVEL ESTRATEGICO II
6.818,00
001052
MARIA DA CONCEICAO GUERRA MARTINS
NÍVEL EXECUTIVO III
2.100,00
001059
MARIA DALVA DE LIMA
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
001094
MARIA DIONE LEAL PETROLA
NÍVEL OPERACIONAL I
1.900,00
001172
MARIA LUCIEDA DA SILVA
NÍVEL OPERACIONAL II
1.200,00
001213
MARIA TARCIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO
NÍVEL EXECUTIVO II
2.800,00
001218
MARIA TEREZA HOLANDA MACHADO
NÍVEL OPERACIONAL I
1.500,00
001222
MARIA VALDELIZ MACHADO VALE MENESCAL
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
020576
MARIANGELA SAMPAIO DE GOSINK
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
001337
OTAVIO BASTOS DE FREITAS
NÍVEL OPERACIONAL I
1.700,00
001344
PATRICIA OLIVEIRA MARTINS DO VALE
NÍVEL OPERACIONAL III
900,00
001425
ROMUALDO PAULA MAGALHAES
NÍVEL OPERACIONAL I
1.614,00
001452
RYAN DIONNE PEIXOTO MOTA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
000231
VALERIA ARAUJO PESSOA
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.000,00
001559
VANIA MARIA TAVARES TIMBO
NÍVEL EXECUTIVO I
3.600,00
001589
WALDERICIA MORAIS OLIVEIRA
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
000181
MANOEL CEZARIO PEIXOTO
NÍVEL OPERACIONAL III
541,00
001203
MARIA SALETE MOREIRA
NÍVEL EXECUTIVO II
2.600,00
001427
ROMULO RIBEIRO PARENTE
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
004701
WALDIVIA GURGEL FERREIRA GOMES DA SILVEIRA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
001144
MARIA INEZ COSTA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.076,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA N°605/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao
Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 233/2019 de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de
2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da
Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro
de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato
tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Delibe-rativo n.º 806, de 15 de fevereiro
de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68,
da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de
qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação
a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005.
Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 27 dias de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019
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