DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001177
MARIA LUIZA RIBEIRO PEDROZA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.400,00
023970
LUANA PONTE PAIVA DANTAS
NÍVEL ESTRATÉGICO II
6.500,00
015518
MARIA AGLAIS ALBUQUERQUE MARQUES
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
000433
CARLOS MAURICIO LOPES AGUIAR
NÍVEL OPERACIONAL I
1.900,00
028901
HAMER SOARES RIOS
NÍVEL EXECUTIVO III
2.500,00
000827
JOAO TOMAZ MARTINS DE QUEIROZ
NÍVEL ESTRATÉGICO III
5.000,00
000831
JORGE GOMES MARINHO
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
027711
LORENA DE SOUZA TAVARES
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
029132
RAQUEL MARIANO RABELO
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
000509
EDGLER SOBREIRA RIBEIRO FILHO
NÍVEL OPERACIONAL II
1.300,00
000834
JOSAFA OLIVEIRA DINELLY
NÍVEL OPERACIONAL III
800,00
000856
JOSE EDMAR DE SANT ANA
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
000889
JOSE LUCIO JUNIOR
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
032330
RONALD EMMANUEL MENDES GOMES
NÍVEL ESTRATÉGICO II
6.252,00
001548
VAGNER DE PAULA ALBUQUERQUE
NÍVEL OPERACIONAL III
900,00
000513
EDLEUSA MARIA RIBEIRO
NÍVEL OPERACIONAL III
241,24
000599
FRANCISCA MARLY SANTOS DE ANDRADE
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
000514
EDMILSON FELIPE DE SOUSA
NÍVEL OPERACIONAL II
1.200,00
000610
FRANCISCO ANTONIO ARAUJO
NÍVEL OPERACIONAL II
1.300,00
000938
JULIO CESAR BONFIM DE ARAUJO COSTA
NÍVEL OPERACIONAL III
820,00
001380
RAIMUNDO RAY DE OLIVEIRA
NÍVEL OPERACIONAL I
1.500,00
001481
SIDNEY ARAGAO SILVA
NÍVEL OPERACIONAL I
1.650,00
001542
TEREZA PARENTE AGUIAR DA SILVA
NÍVEL OPERACIONAL III
800,00
000582
FRANCISCA DIONISIA DE OLIVEIRA PINTO
NÍVEL OPERACIONAL II
1.400,00
000959
LIDUINA MARIA BENTO MACIEL
NÍVEL OPERACIONAL III
600,00
000970
LORELEI IRMELA ITAEMA SOUTO BARROS
NÍVEL OPERACIONAL III
600,00
001288
MARTA MARIA CAVALCANTI SA
NÍVEL OPERACIONAL II
1.126,00
000344
ANTONIA ELIEZINA ANDRADE CASTRO
NÍVEL OPERACIONAL II
1.360,00
000702
FERNANDA TORRES FRADIQUE ACCIOLY FONTENELE
NÍVEL EXECUTIVO I
3.760,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº501/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao 
Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 218/2019 de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 
2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da 
Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regula-mentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro 
de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato 
tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Delibe-rativo n.º 806, de 15 de fevereiro 
de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, 
da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de 
qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação 
a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribui-ção, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. 
Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos 27 dias de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº501/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
025796
JOSAINA MENEZES FONTENELLE SOUSA
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
001410
RITA DE CASSIA FEITOSA
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.200,00
000354
ANTONIA REGINA DA SILVEIRA
NÍVEL OPERACIONAL II
1.200,00
000647
FRANCISCO EUGENIO DE CASTRO CRUZ
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
022293
DANIEL MENDES ADERALDO
NÍVEL EXECUTIVO I
3.500,00
001492
SILVANA XIMENES GOMES FROTA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
000828
JOAQUIM GOMES GARCEZ NETO
NÍVEL EXECUTIVO II
2.687,00
000979
LUCIA HELENA SANTIAGO FELIX E SILVA
NÍVEL OPERACIONAL III
700,00
001125
MARIA ERLENE ALVES LEITE
NÍVEL OPERACIONAL III
500,00
001342
PATRICIA HELENA CAVALCANTE LIMA
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
001037
MARIA AUXILIADORA MARCOLINO DA SILVA
NÍVEL EXECUTIVO I
3.741,00
000317
ANA VLADIA DE QUEIROZ
NÍVEL OPERACIONAL I
1.500,00
000134
MARIA ALBENI AGUIAR
NÍVEL OPERACIONAL I
1.800,00
001489
SILVANA MARIA MARTINS ARAUJO
NÍVEL OPERACIONAL I
1.735,00
031407
SICILIA MOTA REGADAS
NÍVEL ESTRATÉGICO III
5.500,00
000942
JUVENAL DO VALE FILHO
NÍVEL OPERACIONAL I
1.600,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA N°604/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao 
Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 258/2019 de 18 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 19 de fevereiro de 
2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da 
Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro 
de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato 
tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Delibe-rativo n.º 806, de 15 de fevereiro 
de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, 
da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019

                            

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