DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DA PRESIDÊNCIA N°629/2019.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução N°389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 223/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o PROGRMA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - EAD DA UNIVERSIDADE DO PARLAMENTO 
CEARENSE., criado pelo Ato da Presidência nº. 223/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
N°9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei N°12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº629/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
ISADORA LINHARES DE LIMA SOARES
SUPERVISOR GT
LARISSE RANGEL DE SOUSA
SUPERVISOR GT
ANTONIO FERREIRA PORTELA FILHO
SUPERVISOR GT
FRANCISCA PEDRO DE OLIVEIRA
SUPERVISOR GT
MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS ALVES
SUPERVISOR GT
KELVIO DA SILVA LINS
SUPERVISOR GT
FRANCISCA ISAMARA MOREIRA BENTO DE SOUZA
SUPERVISOR GT
JOAO FERNANDES TEIXEIRA JUNIOR
SUPERVISOR GT
ANA MARIA FERREIRA DE FREITAS
SUPERVISOR GT
LUIZ CLAUDIO SAMPAIO DE OLIVEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA N°630/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
N°389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 242/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBPROGRAMA ESTUDOS, PESQUISAS E REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO NA MODALIDADE 
EAD, criado pelo Ato da Presidência nº. 242/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, 
pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 
(D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei N°9.826, 
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo 
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei N°12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº630/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARIA JEANNE SILVA DO NASCIMENTO
MEMBRO EXECUTIVO GT
LUCIANA MARIA DE ALENCAR
MEMBRO EXECUTIVO GT
RONEY DA SILVA TOMAZ
MEMBRO EXECUTIVO GT
CALINA ARRAIS DE MEDEIROS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA N°631/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
N°389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 242/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBPROGRAMA ESTUDOS, PESQUISAS E REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO NA MODALIDADE 
EAD, criado pelo Ato da Presidência nº. 242/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, 
pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 
(D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei N°9.826, 
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo 
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei N°12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº631/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
PEDRO HENRIQUE DA SILVA BARROS
SUPERVISOR GT
YOHANNA PONTES MENDES
SUPERVISOR GT
SEBASTIAN ALEJANDRI SUAREZ GARCIA
SUPERVISOR GT
VLADIA VASCONCELOS ARCANJO
SUPERVISOR GT
JOSE EDIVAN DE SOUSA CASTRO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA N°632/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
N°389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 242/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBPROGRAMA IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO EAD PARA SERVIDORES DA 
ALECE, criado pelo Ato da Presidência nº. 242/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019

                            

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