DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
003765
MARIA ELZANY LIMA XIMENES
NÍVEL EXECUTIVO II
2.850,00
000409
AVANIANA MORAIS CAVALCANTE
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
000440
CATARINA LUCIA CALDAS FONTENELE ALVES
NÍVEL EXECUTIVO I
3.900,00
023948
DENILSON DE OLIVEIRA ADRIANO
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA N°626/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
N°389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 222/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 
1 de fevereiro de 2019, compor o PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, criado pelo Ato da Presidência nº. 222/2019, os NOMES, 
com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, 
a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A grati-
ficação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos 
afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei N°9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para 
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei N°12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº626/2019.
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
HELAINE MAGALHAES MEDEIROS IBIAPINA
SUPERVISOR GT
JULIANO DE MEDEIROS TEIXEIRA
SUPERVISOR GT
MARIA ALBERTINA MONTEIRO DOS REIS
SUPERVISOR GT
PABLO PINTO DE CARVALHO
SUPERVISOR GT
ANTONIA MARCILENE FERREIRA DA SILVA SANTOS
SUPERVISOR GT
MARIA VANUZIA GOMES DE LIMA FONSECA
SUPERVISOR GT
CLAEBER DA SILVA MEDEIROS
SUPERVISOR GT
JAQUELINE SOUZA CAMPOS
SUPERVISOR GT
JOAO MILTON CUNHA DE MIRANDA
SUPERVISOR GT
FRANCISCO ANDERSON FERREIRA PEREIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA N°627/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução N°389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 241/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBPROGRAMA RECEBIMENTO E ANÁLISES DE DENÚNCIAS E ASSISTÊNCIA AO 
CONSUMIDOR, criado pelo Ato da Presidência nº. 241/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
N°9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei N°12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº627/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
MATHEUS AZEVEDO DA SILVA
SUPERVISOR GT
JAINE DUARTE ALVES CRUZ
SUPERVISOR GT
SAMIRA CASTRO DE PAULA XAVIER
SUPERVISOR GT
PATRICIA MARIA GERCEZ FEITOSA
SUPERVISOR GT
ROBSON JOVITA DE SOUSA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA N°628/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
N°389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 241/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBPROGRAMA REALIZAÇÃO DE CONCILIAÇÕES E ACORDOS, ORIENTAÇÕES E ENCAMI-
NHAMENTOS DE ORDEM ADMINISTRATIVA E JURÍDICA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES, criado pelo Ato da Presidência nº. 
241/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções 
de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações 
posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de 
assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei N°9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, compu-
tada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, 
a gratificação prevista no Art. 3º da Lei N°12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a 
partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº628/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
CICERO ALVES CORREIA
SUPERVISOR GT
SERGIO DE ABREU MACHADO
SUPERVISOR GT
ALDA VALERIA CARVALHO DA COSTA
SUPERVISOR GT
ALINE DE FARIAS PEDROSA
SUPERVISOR GT
JULIO HELDER BATISTA LIMA
*** *** ***
98
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019

                            

Fechar