DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2191
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Declara situação de emergência administrativa no
âmbito dos serviços essenciais do Município de
Chorozinho na forma que indica e adota outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que o Município de Chorozinho encontra-se em grave crise
econômico-financeira, restando comprometidos serviços essenciais à
população, tais como saúde, limpeza pública, transporte público,
saneamento básico, com o funcionalismo público em atraso de
pagamento, bem como demais débitos;
II – Que na área da saúde houve paralisação no Hospital Municipal,
bem como das Unidades de Saúde, por faltarem insumos hospitalares,
medicamentos e bem como falta de servidores em decorrência da
ausência de pagamentos de seus proventos;
III – Que a frota municipal encontra-se em estado precário, com mal
ou nenhum funcionamento, necessitando de reparos urgentes,
inclusive as ambulâncias e transportes escolares, necessitando assim a
troca e reposição de peças veiculares tais como pneus, baterias, óleo,
filtro, correias, fluidos, bem como demais peças que impliquem no
bom funcionamento dos veículos;
IV – Que o serviço de limpeza pública municipal foi interrompido, o
que se revela pelo acúmulo significativo de lixo e detritos nas ruas de
todo o Município, colocando em risco assim a saúde pública;
V – Que os prédios públicos estão em péssimas condições de
conservação, com falhas nas instalações elétricas e hidráulicas, em
difíceis condições de higiene, necessitando de reformas e reparos para
a continuidade de seu funcionamento;
VI – Que o patrimônio público, no que tange ao material permanente,
resta prejudicado, necessitando assim de mobiliário básico para o bom
funcionamento das funções públicas;
VII - Que em 30/12/2016, foram exonerados todos os cargos em
comissão do Município, como também encerradas as contratações no
que diz respeito a pessoal, não sendo efetuados todos os pagamentos
referentes a estas contratações, restando-lhe a inadimplência a ser
sanada;
VIII – Que nos órgãos e secretarias municipais faltam materiais de
expediente, limpeza e de informática essenciais para a continuidade da
prestação do serviço público;
IX – Que foram constatados, em uma das contas públicas municipais,
débitos referentes à taxa de juros de manutenção das contas bancárias
junto ao Banco do Brasil, devendo ser adimplida para a regularização
das transações bancárias municipais;
X – Que a população não pode ficar à míngua dos serviços públicos
essenciais, em nome de entraves burocráticos, embora sejam estes de
ordem legal;
XI – Que a lei nº. 8.666/93, em seu artigo 24, inciso IV, reza que
caberá à autoridade competente adotar medida de caráter emergencial
e urgente de atendimento, com a finalidade de evitar risco à saúde, ao
saneamento básico, permitir o regular funcionamento da máquina
administrativa, honrar obrigações, proceder à temporária, inadiável e
direta contratação de serviços e pessoas, como meio de afastar risco
mais grave, ou seja, que a situação ora descrita possa vir a
transmudar-se em calamidade pública;
XII – Que as hipóteses vinculadas que se caracterizam pela urgência
no atendimento de situações que ocasionam ou possam ocasionar
prejuízo e comprometimento da segurança de pessoas, obras,
equipamentos e outros bens;
DECRETA:
Art.
1º.
Fica
declarado
ESTADO
DE
EMERGÊNCIA
ADMINISTRATIVA no Município de Chorozinho, pelo prazo de 60
(Sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, a contar da vigência deste
decreto.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará medidas ou
delegará poderes para a adoção e alcance das medidas necessárias
para debelar situação emergencial, com vista à urgência de
atendimento proceder contratações diretas que foram necessárias a
afastar o risco à população e ao patrimônio público.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 04 de janeiro de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:75420085
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 002/2017
DECRETO Nº 002/2017, de 04 de Janeiro de 2017.
Dispõe acerca da obrigatoriedade de recadastramento
dos servidores públicos efetivos no âmbito do
Município de Chorozinho, a ser realizado no período
de 09 de janeiro de 2017 a 13 de janeiro de 2017 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
CONSIDERANDO:
I – a ausência de informações, pastas e documentação dos servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos;
II – a total desordem que foi encontrada no setor de Recursos
Humanos;
III – a total ausência de arquivos físicos e/ou digitalizados referente a
muitos servidores;
IV – a necessidade de manter as informações dos servidores públicos
municipais atualizadas e precisas;
V – a importância de informar dados precisos dos servidores
municipais às instâncias de fiscalização e controle externo;
VI – a necessidade de desenvolver ações voltadas para o Setor de
Recursos;
DECRETA:
Art. 1º. O Recadastramento dos servidores ocupantes de cargos
efetivos, que ocorrerá no período de 09 de janeiro de 2017 a 13 de
janeiro de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Chorozinho,
situada à Av. Simplício de Carvalho, s/nº, Bairro Vila Requeijão, CEP
nº. 62.875-000.
Art. 2º. Fica designada uma comissão composta por três membros, a
fim de conduzir os trabalhos do referido recadastramento.
Art. 3º. Os servidores a serem recadastrados deverão entregar os
seguintes documentos pessoais:
I – Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
II - Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
III – Fotocópia autenticada do CPF;
IV - Fotocópia autenticada do título de eleitor, bem como do
comprovante de quitação eleitoral;
V - Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato
do sexo masculino;
VI – Comprovante de escolaridade compatível com o cargo ocupado,
incluindo certificado da última titulação;
VII – Certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos
lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças
Federal e Estadual;
VIII – Folha de antecedentes da Polícia dos Estados onde tenha
residido nos últimos cinco anos;
IX - Fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação –
CNH, caso seja ocupante do cargo de motorista;
X – Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou
órgão profissional competente, caso o cargo exija;
XI - Fotocópia autenticada do comprovante de endereço atualizado
(últimos três meses);
XII - Fotocópia autenticada do cartão PIS/PASEP;
XIII - Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos;
XIV – Declaração de bens/valores constantes do Anexo I, deste
decreto;
XV – Declaração de não acumulação indevida constante do Anexo II
deste decreto;
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