DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2191
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conteúdo das matérias de seus respectivos órgãos no Sistema
Gerenciador de Publicações Legais para publicação no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Ceará.
Art. 3º Os atos cadastrados em desacordo com Resolução APRECE
nº 01/2010 não serão objeto de publicação.
Art. 4º Considera-se como data da publicação o dia útil em que o
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará for disponibilizado
na Internet.
Art. 5º Na hipótese de o sítio do Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará não estiver acessível por problemas técnicos, o
Município de Chorozinho adotará as medidas pertinentes para
resguardar os direitos que possam ser afetados.
Art. 6º São publicados, na íntegra, Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará:
I - as leis e demais atos resultantes do processo legislativo das
Câmaras Municipais;
II - os decretos e outros atos normativos baixados pelos Prefeitos e
Presidente das Câmaras Municipais;
III - os atos dos Secretários Municipais, baixados para a execução de
normas, com exceção dos de interesse interno dos Municípios;
IV - atos administrativos cuja publicidade seja obrigatória nos termos
da legislação.
Parágrafo Único. Podem ser reproduzidos os documentos,
formulários e requerimentos, baixados em caráter normativo e de
interesse geral.
Art. 7º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral
obrigatória devem ser publicados em resumo, restringindo-se aos
elementos necessários à sua identificação.
Art. 8º É vedada a publicação no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará:
I - os atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas,
salvo se efetuada por intermédio de lei ou de decreto;
II - os desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos,
logomarcas, brasões ou emblemas;
III - as partituras e letras musicais; e
IV - os discursos.
Art. 9° Compete à APRECE o gerenciamento do funcionamento e a
manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará.
Art. 10 Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:424E379A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 008/2017
DECRETO Nº 008/2017, de 28 de Janeiro de 2017.
ESTABELECE
A
PRORROGAÇÃO
DO
RECADASTRAMENTO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
CONSIDERANDO:
I – que a Comarca de Chorozinho está com suas atividades suspensas,
impossibilitando assim os servidores municipais de expedirem a
Certidão Negativa a que se refere o inciso VII, do Art. 3º, do Decreto
nº. 002/2017;
II – que não foi efetuado, até esta data, nem metade do número de
Recadastramentos previstos dos funcionários;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o Recadastramento dos Servidores Públicos
até o dia 03/02/2017, das 08:00 horas às 14:00 horas.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 28 de janeiro de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:895E3417
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 010/2017
DECRETO Nº 010/2017, de 02 de fevereiro de 2017.
IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE AO
ESTADO DO CEARÁ. DESCUMPRIMENTO DO
ENCARGO.REVERSÃO. INCORPORAÇÃO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
CONSIDERANDO:
I –que o Município de Chorozinho doou ao Estado do Ceará, um
terreno situado nesta Comarca, no Distrito de Triângulo, com área
total 1,0 há (um hectare), com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Poente, frente, por onde se mede 100,0m (cem metros), com a BR-
116; ao Nascente, fundos, por onde mede 100,0 (cem metros), com
terras pertencentes à Companhia Industrial de Óleos do Nordeste –
CIONE; ao Sul, lado direito, por onde mede 100,0m (cem metros),
com uma rua ainda sem denominação oficial; e ao Norte, lado
esquerdo, por onde se mede 100,0 (cem metros), também pertencentes
à também Companhia Industrial de Óleos do Nordeste – CIONE,
imóvel esse que tem como título aquisitivo, em maior porção, a
matrícula sob o nº. 1.125, de 15/08/2014, Registro Geral do Cartório
Paulo Wilton Miranda Benício, com a finalidade exclusiva de
construção de uma escola rural de ensino médio;
II – que até esta data nenhuma obra foi iniciada, por isso havendo
descumprimento da finalidade atribuída à doação;
DECRETA:
Art. 1º.Fica determinada a REVERSÃO do imóvel acima descrito ao
Município de Chorozinho, conforme o que dispõe o parágrafo único,
do artigo 2º, da Lei nº. 481/2010;
Art.2º. Fica instituído o gravame de afetação ao Município de
Chorozinho do terreno situado nesta Comarca, no Distrito de
Triângulo, com área total 1,0 há (um hectare), com as seguintes
medidas e confrontações: Ao Poente, frente, por onde se mede 100,0m
(cem metros), com a BR-116; ao Nascente, fundos, por onde mede
100,0 (cem metros), com terras pertencentes à Companhia Industrial
de Óleos do Nordeste – CIONE; ao Sul, lado direito, por onde mede
100,0m (cem metros), com uma rua ainda sem denominação oficial; e
ao Norte, lado esquerdo, por onde se mede 100,0m (cem metros),
também pertencentes à também Companhia Industrial de Óleos do
Nordeste – CIONE, imóvel esse que tem como título aquisitivo, em
maior porção, a matrícula sob o nº. 1.125, de 15/08/2014, Registro
Geral do Cartório Paulo Wilton Miranda Benício.
Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 02 de fevereiro de 2017.
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