DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2191
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FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:0C055057
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 011/2017
DECRETO Nº 011/2017 Chorozinho/CE, 03 de Fevereiro de 2017
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem
repassados à Câmara Municipal de Chorozinho no
corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPROZINHO, no uso de suas
atribuições legais e Considerando o disposto no art. 29-A da
Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional nº 58,
de 23 de setembro de 2009.
CONSIDERANDO que no exercício financeiro de 2015, O
Município de Chorozinho indica uma receita efetivamente realizada
para fins do disposto no art. 29-A da Constituição Federal de R$
23.890.543,42 (Vinte e três milhões, oitocentos e noventa mil,
quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), e o
índice a ser aplicado é de até 7%, segundo artigo 2º da referida
Emenda Constitucional, conforme anexo único do Presente Decreto.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A
da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual nº
630/2016, de 11 de novembro de 2016, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício de 2017 e que a dotação destinada à Câmara
Municipal de Chorozinho é de R$ 1.717.700,00 (Um milhão,
setecentos e dezessete mil e setecentos reais), superior ao que
determina o art. 2º da E.C nº 58, de 2009.
CONSIDERANDO que o art. 6º da Instrução Normativa nº
002/2013, do TCM, prevê o dia 31 de Janeiro do mês subseqüente,
como prazo final para prestação de contas de governo do Município,
relativas ao ano anterior e que somente no ultimo dia os referido
dados foram nos repassados pela ex-gestora.
DECRETA:
Art. 1º. O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder
Legislativo no corrente exercício é de R$ 139.361,50 (Cento e trinta e
nove mil, trezentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos),
mensais, totalizando o valor anual de R$ 1.672.338,04 (Um milhão,
seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e quatro
centavos).
Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão
efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês, contudo, quanto aos
valores já repassados correspondentes a competência de Janeiro de
2017, no valor de R$ 120.523,00 (cento e vinte mil quinhentos e vinte
e três reais), deverá ser complementado a diferença no valor de R$
18.838,50 (dezoito mil oitocentos e trinta e oito reais e cinqüenta
centavos), perfazendo o valor total mensal a ser repassado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo eficácia até 31 de dezembro de 2017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, 03 de
Fevereiro de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:B509BD22
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 012/2017
DECRETO N° 012/2017 Chorozinho/CE, 21 de Fevereiro de 2017
REGULAMENTAR A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
DOSSERVIÇOS
CARTORÁRIOS
EXTRAJUDICIAIS
DESTA
COMARCA,
ADITANDO NO ROL DO ART. 3º, §3º, DO
DECRETO
Nº
030/2014,
O
SERVIÇO
EXTRAJUDICIAL CARTORÁRIO e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPROZINHO, no uso de suas
atribuições legais e Considerando o disposto no art. 156, inciso IV, da
Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO que o serviço Cartorário é uma Delegação do
estado e sua alíquota é diferenciada, com base na Lei Complementar
116/2003 e seus anexos.
CONSIDERANDO ainda que no rol do Art. 3º, §3º do Decreto nº
030/2014, não contempla a incidência de Imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza – ISSQN ao Serviço Cartorário.
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no rol do Art. 3º, §3º do Decreto Lei nº
030/2014, o Serviço Cartorário extrajudicial, para declarar a
incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN),
na alíquota de 5% (cinco por cento), sobre os serviços cartorários
extrajudiciais desta Comarca.
Art. 2º - A Alíquota das serventias extrajudiciais será recolhida de
forma diferenciada uma vez que os notários e seus registradores
têmresponsabilidade pessoal que pesa sobre o exercício da atividade
notarial e registral, consoante o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei
8.935/94, ainda por ser de natureza pessoal, nas searas cível, penal,
trabalhista e fiscal, passando a presente alíquota a incidir sobre os
emolumentos dos serviços cartorários.
Parágrafo único: A obrigação que trata o caput aplica-se aos notários
e registradores que tiverem respondendo pelas referidas serventias
extrajudiciais desta Comarca como titular interino.
Art. 3º - Os valores decorrentes do recolhimento dos Impostos Sobre
Serviço
de
Qualquer
Natureza
–
ISSQN,
depositados
MENSALMENTE, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Art. 4º - As serventias extrajudiciais deverão apresentar relatório
mensal de arrecadação do Imposto sobre servido de qualquer natureza,
para fins de emissão de DAM mensal pelo referido órgão Fiscal de
Arrecadação de Tributos Municipais;
Art. 5º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a
praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente
decreto, seja de forma administrativa, seja de forma Judicial.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 21
DE FEVEREIRO DE 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:6D5D5745
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 014/2017
DECRETO Nº 014/2017, de 07 de março de 2017.
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