DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2191 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   18 
 
conteúdo das matérias de seus respectivos órgãos no Sistema 
Gerenciador de Publicações Legais para publicação no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Art. 3º Os atos cadastrados em desacordo com Resolução APRECE 
nº 01/2010 não serão objeto de publicação. 
  
Art. 4º Considera-se como data da publicação o dia útil em que o 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará for disponibilizado 
na Internet. 
  
Art. 5º Na hipótese de o sítio do Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará não estiver acessível por problemas técnicos, o 
Município de Chorozinho adotará as medidas pertinentes para 
resguardar os direitos que possam ser afetados. 
  
Art. 6º São publicados, na íntegra, Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará: 
I - as leis e demais atos resultantes do processo legislativo das 
Câmaras Municipais; 
II - os decretos e outros atos normativos baixados pelos Prefeitos e 
Presidente das Câmaras Municipais; 
III - os atos dos Secretários Municipais, baixados para a execução de 
normas, com exceção dos de interesse interno dos Municípios; 
IV - atos administrativos cuja publicidade seja obrigatória nos termos 
da legislação. 
  
Parágrafo Único. Podem ser reproduzidos os documentos, 
formulários e requerimentos, baixados em caráter normativo e de 
interesse geral. 
  
Art. 7º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral 
obrigatória devem ser publicados em resumo, restringindo-se aos 
elementos necessários à sua identificação. 
  
Art. 8º É vedada a publicação no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará: 
I - os atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas, 
salvo se efetuada por intermédio de lei ou de decreto; 
II - os desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos, 
logomarcas, brasões ou emblemas; 
III - as partituras e letras musicais; e 
IV - os discursos. 
  
Art. 9° Compete à APRECE o gerenciamento do funcionamento e a 
manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará. 
  
Art. 10 Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:424E379A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 008/2017 
 
DECRETO Nº 008/2017, de 28 de Janeiro de 2017. 
  
ESTABELECE 
A 
PRORROGAÇÃO 
DO 
RECADASTRAMENTO 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, 
CONSIDERANDO:  
I – que a Comarca de Chorozinho está com suas atividades suspensas, 
impossibilitando assim os servidores municipais de expedirem a 
Certidão Negativa a que se refere o inciso VII, do Art. 3º, do Decreto 
nº. 002/2017; 
II – que não foi efetuado, até esta data, nem metade do número de 
Recadastramentos previstos dos funcionários; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica prorrogado o Recadastramento dos Servidores Públicos 
até o dia 03/02/2017, das 08:00 horas às 14:00 horas. 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 28 de janeiro de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:895E3417 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 010/2017 
 
DECRETO Nº 010/2017, de 02 de fevereiro de 2017. 
  
IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE AO 
ESTADO DO CEARÁ. DESCUMPRIMENTO DO 
ENCARGO.REVERSÃO. INCORPORAÇÃO AO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, 
CONSIDERANDO:  
I –que o Município de Chorozinho doou ao Estado do Ceará, um 
terreno situado nesta Comarca, no Distrito de Triângulo, com área 
total 1,0 há (um hectare), com as seguintes medidas e confrontações: 
Ao Poente, frente, por onde se mede 100,0m (cem metros), com a BR-
116; ao Nascente, fundos, por onde mede 100,0 (cem metros), com 
terras pertencentes à Companhia Industrial de Óleos do Nordeste – 
CIONE; ao Sul, lado direito, por onde mede 100,0m (cem metros), 
com uma rua ainda sem denominação oficial; e ao Norte, lado 
esquerdo, por onde se mede 100,0 (cem metros), também pertencentes 
à também Companhia Industrial de Óleos do Nordeste – CIONE, 
imóvel esse que tem como título aquisitivo, em maior porção, a 
matrícula sob o nº. 1.125, de 15/08/2014, Registro Geral do Cartório 
Paulo Wilton Miranda Benício, com a finalidade exclusiva de 
construção de uma escola rural de ensino médio; 
II – que até esta data nenhuma obra foi iniciada, por isso havendo 
descumprimento da finalidade atribuída à doação; 
  
DECRETA: 
Art. 1º.Fica determinada a REVERSÃO do imóvel acima descrito ao 
Município de Chorozinho, conforme o que dispõe o parágrafo único, 
do artigo 2º, da Lei nº. 481/2010; 
Art.2º. Fica instituído o gravame de afetação ao Município de 
Chorozinho do terreno situado nesta Comarca, no Distrito de 
Triângulo, com área total 1,0 há (um hectare), com as seguintes 
medidas e confrontações: Ao Poente, frente, por onde se mede 100,0m 
(cem metros), com a BR-116; ao Nascente, fundos, por onde mede 
100,0 (cem metros), com terras pertencentes à Companhia Industrial 
de Óleos do Nordeste – CIONE; ao Sul, lado direito, por onde mede 
100,0m (cem metros), com uma rua ainda sem denominação oficial; e 
ao Norte, lado esquerdo, por onde se mede 100,0m (cem metros), 
também pertencentes à também Companhia Industrial de Óleos do 
Nordeste – CIONE, imóvel esse que tem como título aquisitivo, em 
maior porção, a matrícula sob o nº. 1.125, de 15/08/2014, Registro 
Geral do Cartório Paulo Wilton Miranda Benício. 
Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 02 de fevereiro de 2017. 
 
  

                            

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