DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2191 
 
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FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:0C055057 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 011/2017 
 
DECRETO Nº 011/2017 Chorozinho/CE, 03 de Fevereiro de 2017 
  
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem 
repassados à Câmara Municipal de Chorozinho no 
corrente exercício e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPROZINHO, no uso de suas 
atribuições legais e Considerando o disposto no art. 29-A da 
Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional nº 58, 
de 23 de setembro de 2009. 
  
CONSIDERANDO que no exercício financeiro de 2015, O 
Município de Chorozinho indica uma receita efetivamente realizada 
para fins do disposto no art. 29-A da Constituição Federal de R$ 
23.890.543,42 (Vinte e três milhões, oitocentos e noventa mil, 
quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), e o 
índice a ser aplicado é de até 7%, segundo artigo 2º da referida 
Emenda Constitucional, conforme anexo único do Presente Decreto. 
  
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A 
da Constituição Federal. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual nº 
630/2016, de 11 de novembro de 2016, que estima a receita e fixa a 
despesa para o exercício de 2017 e que a dotação destinada à Câmara 
Municipal de Chorozinho é de R$ 1.717.700,00 (Um milhão, 
setecentos e dezessete mil e setecentos reais), superior ao que 
determina o art. 2º da E.C nº 58, de 2009. 
  
CONSIDERANDO que o art. 6º da Instrução Normativa nº 
002/2013, do TCM, prevê o dia 31 de Janeiro do mês subseqüente, 
como prazo final para prestação de contas de governo do Município, 
relativas ao ano anterior e que somente no ultimo dia os referido 
dados foram nos repassados pela ex-gestora. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder 
Legislativo no corrente exercício é de R$ 139.361,50 (Cento e trinta e 
nove mil, trezentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos), 
mensais, totalizando o valor anual de R$ 1.672.338,04 (Um milhão, 
seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e quatro 
centavos). 
  
Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão 
efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês, contudo, quanto aos 
valores já repassados correspondentes a competência de Janeiro de 
2017, no valor de R$ 120.523,00 (cento e vinte mil quinhentos e vinte 
e três reais), deverá ser complementado a diferença no valor de R$ 
18.838,50 (dezoito mil oitocentos e trinta e oito reais e cinqüenta 
centavos), perfazendo o valor total mensal a ser repassado. 
  
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
tendo eficácia até 31 de dezembro de 2017. 
  
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, 03 de 
Fevereiro de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:B509BD22 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 012/2017 
 
DECRETO N° 012/2017 Chorozinho/CE, 21 de Fevereiro de 2017 
  
REGULAMENTAR A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO 
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
DOSSERVIÇOS 
CARTORÁRIOS 
EXTRAJUDICIAIS 
DESTA 
COMARCA, 
ADITANDO NO ROL DO ART. 3º, §3º, DO 
DECRETO 
Nº 
030/2014, 
O 
SERVIÇO 
EXTRAJUDICIAL CARTORÁRIO e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPROZINHO, no uso de suas 
atribuições legais e Considerando o disposto no art. 156, inciso IV, da 
Constituição Federal de 1988. 
CONSIDERANDO que o serviço Cartorário é uma Delegação do 
estado e sua alíquota é diferenciada, com base na Lei Complementar 
116/2003 e seus anexos. 
CONSIDERANDO ainda que no rol do Art. 3º, §3º do Decreto nº 
030/2014, não contempla a incidência de Imposto sobre Serviço de 
Qualquer Natureza – ISSQN ao Serviço Cartorário. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica incluído no rol do Art. 3º, §3º do Decreto Lei nº 
030/2014, o Serviço Cartorário extrajudicial, para declarar a 
incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), 
na alíquota de 5% (cinco por cento), sobre os serviços cartorários 
extrajudiciais desta Comarca. 
Art. 2º - A Alíquota das serventias extrajudiciais será recolhida de 
forma diferenciada uma vez que os notários e seus registradores 
têmresponsabilidade pessoal que pesa sobre o exercício da atividade 
notarial e registral, consoante o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei 
8.935/94, ainda por ser de natureza pessoal, nas searas cível, penal, 
trabalhista e fiscal, passando a presente alíquota a incidir sobre os 
emolumentos dos serviços cartorários. 
Parágrafo único: A obrigação que trata o caput aplica-se aos notários 
e registradores que tiverem respondendo pelas referidas serventias 
extrajudiciais desta Comarca como titular interino. 
Art. 3º - Os valores decorrentes do recolhimento dos Impostos Sobre 
Serviço 
de 
Qualquer 
Natureza 
– 
ISSQN, 
depositados 
MENSALMENTE, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. 
Art. 4º - As serventias extrajudiciais deverão apresentar relatório 
mensal de arrecadação do Imposto sobre servido de qualquer natureza, 
para fins de emissão de DAM mensal pelo referido órgão Fiscal de 
Arrecadação de Tributos Municipais; 
Art. 5º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a 
praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente 
decreto, seja de forma administrativa, seja de forma Judicial. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 21 
DE FEVEREIRO DE 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:6D5D5745 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 014/2017 
 
DECRETO Nº 014/2017, de 07 de março de 2017. 
  

                            

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