DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2191
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CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. A Administração poderá utilizar recursos de tecnologia da
informação na operacionalização do disposto no Decreto e
automatizar procedimentos de controle e atribuições dos órgãos
gerenciadores e participantes.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a ata de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Estado do Ceará, em 05 de Abril de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:D06AE05B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 019/2017
DECRETO Nº 019/2017, de 26 de Abril de 2017.
DECRETA DE PONTO FACULTATIVO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO E
ADOTA OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
CONSIDENRANDO:
I - a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração
Pública Municipal no dia 28 de abril de 2017, data em que ocorrerá
GREVE COM ABRANGÊNCIA NACIONAL na defesa dos
direitos trabalhistas e previdenciários;
II – que o direito de greve é de titularidade dos trabalhadores, pois
compete a eles decidirem sobre a oportunidade e os interesses a serem
defendidos;
III – que a greve é um direito social previsto na Constituição Federal
de 1988, além de que, vislumbra melhores condições e direitos.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo no âmbito do Município
de Chorozinho, no dia 28 de abril de 2017, segunda-feira, nas
repartições públicas municipais, excetuados os serviços de urgências e
emergência.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 26 de abril de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:129B829D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 021/2017
DECRETO N° 021/2017, DE 19 DE MAIO DE 2017
CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, FRANCISCO
DE CASTRO MENEZES JUNIOR, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para
a implementação da Política de Assistência Social no Município
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 28 de junho de 2017,
tendo como tema central: Garantia de Direitos no Fortalecimento
do SUAS.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor
municipal de assistência social
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Estado do Ceará, em 19 de Maio de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:27A1F24E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 023/2017
DECRETO Nº 023/17, de 07 de Junho de 2017.
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE
IMÓVEL
URBANO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado o desmembramento e individualização das
áreas institucionais constantes da matricula 00.107 R 35 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Chorozinho, Ceará.
Art 2³ - Com relação à área institucional denominada Campo de
Futebol, devidamente registrado no CREA - ASSINADO PELO
ENGENHEIRO CIVIL PEDRO PAULO MAIA MONTEIRO -sob o
numero de ART – 06100000088630030906, do Loteamento
Residencial Triângulo, município de Chorozinho- Ce. Sendo de
propriedade do Município de Chorozinho, com uma área de
16.265,15m²; Partindo do ponto 0 com um ângulo de 79º15’ e
medindo 141,08m até o ponto 1, deste com um ângulo de 100°49’ e
medindo 110,76m até o ponto 2, deste com ângulo 86º25’ e medindo
54,63m até o ponto 3, deste com um ângulo de 174º46’ e medindo
85,21m até o ponto 4, deste com um ângulo de 98°45’ e medindo
120,78m até o ponto 0, ficando assim fechada a poligonal, limitando-
se ao Leste, Limitando-se da estaca 4 a 0, com Joaquim Moreira Leão,
medindo 120,78m; ao Oeste, Limitando-se da estaca 1 a 2, com a
Avenida de Contorno Oeste, medindo 110,76m; ao Norte, Limitando-
se da estaca 0 a 1 com a Avenida de Contorno Sul, medindo 141,08m;
e ao Sul, Limitando-se da estaca 2 a 4, com a Avenida Norte - 01,
medindo 139,84m 12.451,52 m², partindo do ponto 0 com um ângulo
de 89º10’ e medindo 87,00m até o ponto 1, deste com um ângulo de
90º50’ e medindo 150,36m até o ponto 2,deste com ângulo 79º46’ e
medindo 88,39m até o ponto 3, deste com um ângulo de 100º14’ e
medindo 135,90m até o ponto 0, ficando assim fechada a poligonal,
limitando-se ao Leste: Limitando-se da estaca 1 a 2, com Espólio de
Joaquim Moreira Leão,medindo150,36; Oeste: Limitando-se da estaca
3 a 0 com a Rua Contorno Oeste, medindo 135,92m; Norte:
Limitando-se da estaca 2 a 3 com a Avenida Contorno Sul, medindo
88,39; Sul: Limitando-se estaca 0 a 1, com a Avenida Norte 01,
medindo 87,00m. Terá a sua função social alterada para gleba urbana.
Art. 3º - O terreno ora denominado Campo de Futebol, e de
propriedade do Município de Chorozinho, Ceará.
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