DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2191 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   23 
 
CAPÍTULO IX 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 22. A Administração poderá utilizar recursos de tecnologia da 
informação na operacionalização do disposto no Decreto e 
automatizar procedimentos de controle e atribuições dos órgãos 
gerenciadores e participantes. 
  
Art. 23. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a ata de sua 
publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, 
Estado do Ceará, em 05 de Abril de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:D06AE05B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 019/2017 
 
DECRETO Nº 019/2017, de 26 de Abril de 2017. 
  
DECRETA DE PONTO FACULTATIVO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO E 
ADOTA OUTRAS PREVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, 
CONSIDENRANDO:  
I - a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração 
Pública Municipal no dia 28 de abril de 2017, data em que ocorrerá 
GREVE COM ABRANGÊNCIA NACIONAL na defesa dos 
direitos trabalhistas e previdenciários; 
II – que o direito de greve é de titularidade dos trabalhadores, pois 
compete a eles decidirem sobre a oportunidade e os interesses a serem 
defendidos; 
III – que a greve é um direito social previsto na Constituição Federal 
de 1988, além de que, vislumbra melhores condições e direitos. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo no âmbito do Município 
de Chorozinho, no dia 28 de abril de 2017, segunda-feira, nas 
repartições públicas municipais, excetuados os serviços de urgências e 
emergência. 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 26 de abril de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:129B829D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 021/2017 
 
DECRETO N° 021/2017, DE 19 DE MAIO DE 2017 
  
CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, FRANCISCO 
DE CASTRO MENEZES JUNIOR, no uso de suas atribuições 
legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para 
a implementação da Política de Assistência Social no Município 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º – Fica convocada a VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 28 de junho de 2017, 
tendo como tema central: Garantia de Direitos no Fortalecimento 
do SUAS. 
  
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, 
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor 
municipal de assistência social 
  
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, 
Estado do Ceará, em 19 de Maio de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:27A1F24E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 023/2017 
 
DECRETO Nº 023/17, de 07 de Junho de 2017. 
  
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE 
IMÓVEL 
URBANO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, 
  
D E C R E T A:  
  
 
Art. 1º - Fica decretado o desmembramento e individualização das 
áreas institucionais constantes da matricula 00.107 R 35 do Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Chorozinho, Ceará. 
Art 2³ - Com relação à área institucional denominada Campo de 
Futebol, devidamente registrado no CREA - ASSINADO PELO 
ENGENHEIRO CIVIL PEDRO PAULO MAIA MONTEIRO -sob o 
numero de ART – 06100000088630030906, do Loteamento 
Residencial Triângulo, município de Chorozinho- Ce. Sendo de 
propriedade do Município de Chorozinho, com uma área de 
16.265,15m²; Partindo do ponto 0 com um ângulo de 79º15’ e 
medindo 141,08m até o ponto 1, deste com um ângulo de 100°49’ e 
medindo 110,76m até o ponto 2, deste com ângulo 86º25’ e medindo 
54,63m até o ponto 3, deste com um ângulo de 174º46’ e medindo 
85,21m até o ponto 4, deste com um ângulo de 98°45’ e medindo 
120,78m até o ponto 0, ficando assim fechada a poligonal, limitando-
se ao Leste, Limitando-se da estaca 4 a 0, com Joaquim Moreira Leão, 
medindo 120,78m; ao Oeste, Limitando-se da estaca 1 a 2, com a 
Avenida de Contorno Oeste, medindo 110,76m; ao Norte, Limitando-
se da estaca 0 a 1 com a Avenida de Contorno Sul, medindo 141,08m; 
e ao Sul, Limitando-se da estaca 2 a 4, com a Avenida Norte - 01, 
medindo 139,84m 12.451,52 m², partindo do ponto 0 com um ângulo 
de 89º10’ e medindo 87,00m até o ponto 1, deste com um ângulo de 
90º50’ e medindo 150,36m até o ponto 2,deste com ângulo 79º46’ e 
medindo 88,39m até o ponto 3, deste com um ângulo de 100º14’ e 
medindo 135,90m até o ponto 0, ficando assim fechada a poligonal, 
limitando-se ao Leste: Limitando-se da estaca 1 a 2, com Espólio de 
Joaquim Moreira Leão,medindo150,36; Oeste: Limitando-se da estaca 
3 a 0 com a Rua Contorno Oeste, medindo 135,92m; Norte: 
Limitando-se da estaca 2 a 3 com a Avenida Contorno Sul, medindo 
88,39; Sul: Limitando-se estaca 0 a 1, com a Avenida Norte 01, 
medindo 87,00m. Terá a sua função social alterada para gleba urbana. 
Art. 3º - O terreno ora denominado Campo de Futebol, e de 
propriedade do Município de Chorozinho, Ceará. 

                            

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