DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2191
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Art. 4º - Após, encaminhe-se ao Cartório de Registro de Imóveis para
as devidas anotações .
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de Junho de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:4386C214
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 024/2017
DECRETO Nº 024/2017, de 12 de junho de 2017.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
CONSIDERANDO:
I – a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração
Pública Municipal no dia 16 de junho de 2017, tendo em vista ser dia
após feriado, sexta – feira, um dia atípico.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito do
Município de Chorozinho, o dia 16 (dezesseis) de junho de 2017.
§ Único : Os Serviços essenciais de saúde, hospital, serviço de
limpeza pública e escolas funcionarão em seu expediente normal.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 12 de JUNHO de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:658241E6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 025/2017
DECRETO Nº 025/2017, de 28 de junho de 2017.
VINCULA OS CARGOS DE ANALISTA E
TÉCNICO
DO
CONTROLE
INTERNO
AO
QUADRO FUNCIONAL DA CONTROLADORIA
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
CONSIDERANDO:
I – a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração
Pública Municipal, no que tange à Controladoria do Município de
Chorozinho, e a fim de atender aos ditames da Instrução Normativa
nº. 01/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Ceará.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a VINCULAÇÃO dos Cargos de Técnico do
Controle Interno e Analista do Controle Interno, provenientes do
Concurso de Edital nº. 01/2009, ao Quadro Funcional da
Controladoria deste Município.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 28 de JUNHO de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:29D2D343
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 029/2017
DECRETO Nº 029/2017, de 19 de julho de 2017.
DISPÕE
SOBRE
A
ESTRUTURAÇÃO
DO
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA
CRIANÇA
FELIZ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
CONSIDERANDO:
I – a necessidade de eleger o Comitê Gestor Municipal do Programa
Criança Feliz;
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa
Criança Feliz, conforme abaixo especificado:
Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Nome: Aline Freitas Diógenes Menezes
Cargo: Secretária
Coordenador do Programa Bolsa Família
Nome: Antônio Marcos Pinheiro Souza
Cargo: Coordenador
Secretaria Municipal de Saúde
Nome: Luiza Carmen de Freitas Menezes Bessa
Cargo: Secretária
Secretaria Municipal de Educação
Nome: Célia Marinho Albano
Cargo: Secretária
Secretaria Municipal de Cultura
Nome: Francisco Fábio Santiago
Cargo: Secretário
Art. 2º. A coordenação do Comitê Gestor Municipal do Programa
Criança Feliz poderá ser exercida pela Secretária Municipal de
Assistência Social.
Art. 3º. A coordenação técnica do Programa Criança Feliz deverá ser
exercida pela área de Proteção Básica da Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de JULHO de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:F987FA43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
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