DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2191
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FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:9FA86020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A Comissão
Permanente de Licitação da PMGN, depois de proceder à verificação
e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 15.02.19-01CP, referente à
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL
PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DO MERCADO DE
CONFECÇÃO DE GUARACIABA DO NORTE-CE, decidiu e
julgou HABILITADA: APOLO SERVIÇOS EIRELI ME; LIT
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; A. I. C. OLIVEIRA
CONSTRUÇÕES EIRELI EPP; CONSTRUMAX EDIFICAÇÃO
EIRELI ME; RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI ME;
MAPA
CONSTRUTORA
LTDA
ME;
J.
C.
AGUIAR
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES; H. J. S. CONSTRUÇÕES
EIRELI; JVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; LM
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA;
CONSTRUTORA
MORFEU LTDA; J. E. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; J.
C.
EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ME;
ALVORADA
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; R7 SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES EIRELI. Decidiu e julgou INABILITADA: PBK
EDIFICAÇÕES
E
LOCAÇÕES
EIRELI;
SEG-NORTE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; CONSTRUTORA SANTA
BEATRIZ LTDA; TREND CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI;
OPUS CONSTRUTORA LTDA; FRANCISCO L. RIPARDO. As
razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos
interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de
licitação da PMGN. Comunicamos que a partir da data de publicação
deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109,
Inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum
recurso fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada
para o dia 20/05/2019 as 11h00m.
Guaraciaba do Norte/CE, 09 de Maio de 2019.
MARIA DAS MESSÊ ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:93E3B722
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.296/2019
“Institui o Programa Terceira Idade em Movimento”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCâmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Programa “Terceira Idade em Movimento” no
âmbito do Município de Guaraciaba do Norte, destinado à realização
de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos
municipais, para pessoas com idade a partir de 60 (sessenta) anos.
Art. 2° O Programa referido no art. 1°, será realizado
preferencialmente em equipamentos públicos municipais, adequados
ao esporte e lazer, bem como em praças, ruas, parques e áreas verdes,
desde que compatíveis ou adaptáveis para tal finalidade.
Art. 3 ° O Programa terá como objetivos principais:
I. Práticas diárias de exercícios físicos;
II. Realização de programas educacionais a respeito de temas, tais
como: a vacinação, prevenção de câncer de pele, de mama e de
próstata, combate ao tabagismo e ao alcoolismo;
III. Realização de atividades de controle periódico do diabetes, peso,
pressão arterial, colesterol e outros correlatos.
Art. 4° Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 30/09/2019
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:99DCA531
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2019.
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão temporária
do gozo de Licença Prêmio no âmbito do Poder
Executivo Municipal, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte,
CONSIDERANDO a crise econômica ainda vivenciada pelo Brasil
no momento hodierno, o que vem comprometendo a arrecadação
municipal, pondo em risco o equilíbrio fiscal do município,
CONSIDERANDO que mesmo com a racionalização de despesas por
parte do Poder Executivo Municipal, ainda se faz necessária à adoção
de medidas de contingenciamento com vistas garantir a adequada
prestação de serviços à sociedade Guaraciabense.
CONSIDERANDO, por fim, que o Município só pode realizar
despesas e efetuar pagamentos nos limites de sua disponibilidade
orçamentária e financeira, em razão do dever de observância à Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 01(um) ano, o prazo
estabelecido no Decreto 011/2018, que trata da suspensão temporária,
do gozo de licença prêmio por parte dos servidores públicos efetivos
do Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2ºRevogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 09 (nove) dias do mês de Maio de 2019 (dois mil e
dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CD3AD7D0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-PPRP
Aviso de Convocação - A Comissão de Licitações do município de
Icó torna público para conhecimento dos interessados, que a retomada
dos trabalhos da licitação na modalidade Pregão Presencial nº
002/2019-PPRP, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o
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