DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2191 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   26 
 
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:9FA86020 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A Comissão 
Permanente de Licitação da PMGN, depois de proceder à verificação 
e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 15.02.19-01CP, referente à 
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL 
PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DO MERCADO DE 
CONFECÇÃO DE GUARACIABA DO NORTE-CE, decidiu e 
julgou HABILITADA: APOLO SERVIÇOS EIRELI ME; LIT 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; A. I. C. OLIVEIRA 
CONSTRUÇÕES EIRELI EPP; CONSTRUMAX EDIFICAÇÃO 
EIRELI ME; RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI ME; 
MAPA 
CONSTRUTORA 
LTDA 
ME; 
J. 
C. 
AGUIAR 
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES; H. J. S. CONSTRUÇÕES 
EIRELI; JVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; LM 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA; 
CONSTRUTORA 
MORFEU LTDA; J. E. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; J. 
C. 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI 
ME; 
ALVORADA 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; R7 SERVIÇOS 
E CONSTRUÇÕES EIRELI. Decidiu e julgou INABILITADA: PBK 
EDIFICAÇÕES 
E 
LOCAÇÕES 
EIRELI; 
SEG-NORTE 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; CONSTRUTORA SANTA 
BEATRIZ LTDA; TREND CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; 
OPUS CONSTRUTORA LTDA; FRANCISCO L. RIPARDO. As 
razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos 
interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de 
licitação da PMGN. Comunicamos que a partir da data de publicação 
deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, 
Inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum 
recurso fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada 
para o dia 20/05/2019 as 11h00m. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 09 de Maio de 2019. 
  
MARIA DAS MESSÊ ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:93E3B722 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.296/2019 
 
“Institui o Programa Terceira Idade em Movimento” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCâmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica criado o Programa “Terceira Idade em Movimento” no 
âmbito do Município de Guaraciaba do Norte, destinado à realização 
de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos 
municipais, para pessoas com idade a partir de 60 (sessenta) anos. 
  
Art. 2° O Programa referido no art. 1°, será realizado 
preferencialmente em equipamentos públicos municipais, adequados 
ao esporte e lazer, bem como em praças, ruas, parques e áreas verdes, 
desde que compatíveis ou adaptáveis para tal finalidade. 
  
Art. 3 ° O Programa terá como objetivos principais: 
  
I. Práticas diárias de exercícios físicos; 
II. Realização de programas educacionais a respeito de temas, tais 
como: a vacinação, prevenção de câncer de pele, de mama e de 
próstata, combate ao tabagismo e ao alcoolismo; 
III. Realização de atividades de controle periódico do diabetes, peso, 
pressão arterial, colesterol e outros correlatos. 
Art. 4° Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de sua publicação. 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 30/09/2019 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:99DCA531 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 015/2019. 
 
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão temporária 
do gozo de Licença Prêmio no âmbito do Poder 
Executivo Municipal, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte, 
  
CONSIDERANDO a crise econômica ainda vivenciada pelo Brasil 
no momento hodierno, o que vem comprometendo a arrecadação 
municipal, pondo em risco o equilíbrio fiscal do município, 
  
CONSIDERANDO que mesmo com a racionalização de despesas por 
parte do Poder Executivo Municipal, ainda se faz necessária à adoção 
de medidas de contingenciamento com vistas garantir a adequada 
prestação de serviços à sociedade Guaraciabense. 
  
CONSIDERANDO, por fim, que o Município só pode realizar 
despesas e efetuar pagamentos nos limites de sua disponibilidade 
orçamentária e financeira, em razão do dever de observância à Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 01(um) ano, o prazo 
estabelecido no Decreto 011/2018, que trata da suspensão temporária, 
do gozo de licença prêmio por parte dos servidores públicos efetivos 
do Município de Guaraciaba do Norte. 
  
Art. 2ºRevogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 09 (nove) dias do mês de Maio de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CD3AD7D0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-PPRP 
 
Aviso de Convocação - A Comissão de Licitações do município de 
Icó torna público para conhecimento dos interessados, que a retomada 
dos trabalhos da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 
002/2019-PPRP, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o 

                            

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