DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2191
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó
TJCE
-
Relator
(a):LISETE
DE
SOUSA
GADELHA;
Comarca:Jucás;
Órgão
julgador:
Vara
Única;
Data
do
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018;
ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:5C5BFE87
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Portaria nº 115, de 27 de novembro de 2018
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em
razão de aposentadoria voluntária
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o que consta na carta de concessão do benefício de nº 174633308-
9, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando
conta de que Maria Lúcia de Sousa, portadora do NIT 1702529431-
2, estaria aposentada por tempo de contribuição (voluntariamente)
desde o dia 02/03/2016;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de
Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei
Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também,
o seu desligamento do serviço público, portanto, inexistindo qualquer
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua
aposentadoria.
6) que concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática
a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de
um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 07 de dezembro de 2018, a
servidora Maria Lúcia de Sousa, auxiliar de enfermagem, atualmente
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por força da concessão de
aposentadoria voluntária, conforme NB 174633308-9.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento
efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano dois mil e dezoito
(2018).
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó
TJCE
-
Relator
(a):LISETE
DE
SOUSA
GADELHA;
Comarca:Jucás;
Órgão
julgador:
Vara
Única;
Data
do
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018;
ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:13CBCB99
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Portaria nº 113, de 27 de novembro de 2018
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em
razão de aposentadoria voluntária
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o que consta na carta de concessão do benefício de nº 170039854-
4, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando
conta de que Manoel Lopes Rocha, portador do NIT 1703607225-1,
estaria aposentado por tempo de contribuição (voluntariamente)
desde o dia 27/03/2015;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de
Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei
Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também,
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua
aposentadoria
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de
um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 07 de dezembro de 2018, o
servidor Manoel Lopes Rocha, gari, atualmente lotado na Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, por força da concessão
de aposentadoria por tempo de contribuição, voluntária, conforme NB
170039854-4.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento
efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano dois mil e dezoito
(2018).
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
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