DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2191 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   37 
 
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
  
TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de 
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 
  
TJCE 
- 
Relator 
(a):LISETE 
DE 
SOUSA 
GADELHA; 
Comarca:Jucás; 
Órgão 
julgador: 
Vara 
Única; 
Data 
do 
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018; 
  
ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:E3D423AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
EM RAZÃO DE APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA/COMPULSÓRIA 
 
Portaria nº 111/2018 
  
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária/compulsória 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta no benefício de nº 470982780, conforme CNIS 
(Cadastro Nacional de Informações Sociais) expedido pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que José Carpino 
do Nascimento, portador do NIT 112.61092.66-4, estaria aposentado 
por tempo de contribuição (voluntariamente) desde o dia 
24/12/1992, além do registro de que nasceu em 11/11/1933, portanto, 
atualmente com 85 (oitenta e cinco) anos de idade, o que ensejaria 
também a aposentadoria compulsória; 
3) o que há disposto no art. 33, II e III, da Lei Orgânica do Município 
de Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexiste qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 01º de dezembro de 2018, o 
servidor José Carpino do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 
115.563.823-91, por força da concessão de aposentadoria (voluntária 
e compulsória), conforme NB 470982780. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor 
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano dois mil e dezoito 
(2018). 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
  
TJ-SC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de 
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 
  
Relator (a):LISETE DE SOUSA GADELHA; Comarca:Jucás; 
Órgão julgador: Vara Única; Data do julgamento: 01/10/2018; 
Data de registro: 01/10/2018;  
  
ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:53DD4759 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
 
Portaria nº 116, de 27 de novembro de 2018 
  
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na carta de concessão do benefício de nº 177483983-
8, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando 
conta de que Francisco Marques da Rocha, portador do NIT 
1702420558-8, estaria aposentado voluntariamente por idade desde 
o dia 20/02/2017; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 07 de dezembro de 2018, o 
servidor Francisco Marques da Rocha, auxiliar de serviços gerais, 
atualmente lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por força da 
concessão de aposentadoria voluntária, conforme NB 177483983-8. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor 
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  

                            

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