DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2191 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   36 
 
TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de 
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 
  
TJCE 
- 
Relator 
(a):LISETE 
DE 
SOUSA 
GADELHA; 
Comarca:Jucás; 
Órgão 
julgador: 
Vara 
Única; 
Data 
do 
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018;  
  
ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:E6799093 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
 
Portaria nº 112, de 27 de novembro de 2018 
  
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na carta de concessão do benefício de nº 169053839-
0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando 
conta de que José Olavo de Lima, portador do NIT 1006473593-9, 
estaria aposentado por tempo de contribuição (voluntariamente) 
desde o dia 12/12/2014; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 07 de dezembro de 2018, o 
servidor José Olavo de Lima, auxiliar administrativo, atualmente 
lotado na Secretaria Municipal de Finanças, por força da concessão de 
aposentadoria por tempo de contribuição, voluntária, conforme NB 
169053839-0. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor 
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano dois mil e dezoito 
(2018). 
 
 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
  
TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de 
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 
  
TJCE 
- 
Relator 
(a):LISETE 
DE 
SOUSA 
GADELHA; 
Comarca:Jucás; 
Órgão 
julgador: 
Vara 
Única; 
Data 
do 
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018;  
  
ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:984553ED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
 
Portaria nº 117, de 27 de novembro de 2018 
  
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na carta de concessão do benefício de nº 178193803-
0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando 
conta de que Brígida Maria Pratis Pessanha Bomilcar, portadora do 
NIT 1208380126-3, estaria aposentada voluntariamente por idade 
desde o dia 15/03/2017; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, o que implicaria, portanto, inexistir 
qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio 
processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já 
encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida 
sua aposentadoria. 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se o cargo vago, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 07 de dezembro de 2018, a 
servidora Brígida Maria Pratis Pessanha Bomilcar, Psicóloga, 
atualmente lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por força da 
concessão de aposentadoria voluntária, conforme NB 178193803-0. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo(a) 
servidor(a) exonerado(a) no artigo anterior, caso criado por lei e de 
provimento efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano dois mil e dezoito 
(2018). 
  

                            

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