DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2191
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó
TJCE
-
Relator
(a):LISETE
DE
SOUSA
GADELHA;
Comarca:Jucás;
Órgão
julgador:
Vara
Única;
Data
do
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018;
ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:E3D423AE
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
EM RAZÃO DE APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA/COMPULSÓRIA
Portaria nº 111/2018
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em
razão de aposentadoria voluntária/compulsória
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o que consta no benefício de nº 470982780, conforme CNIS
(Cadastro Nacional de Informações Sociais) expedido pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que José Carpino
do Nascimento, portador do NIT 112.61092.66-4, estaria aposentado
por tempo de contribuição (voluntariamente) desde o dia
24/12/1992, além do registro de que nasceu em 11/11/1933, portanto,
atualmente com 85 (oitenta e cinco) anos de idade, o que ensejaria
também a aposentadoria compulsória;
3) o que há disposto no art. 33, II e III, da Lei Orgânica do Município
de Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei
Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também,
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido
no Município sua única ocupação, portanto, inexiste qualquer
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua
aposentadoria
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de
um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 01º de dezembro de 2018, o
servidor José Carpino do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº
115.563.823-91, por força da concessão de aposentadoria (voluntária
e compulsória), conforme NB 470982780.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento
efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano dois mil e dezoito
(2018).
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
TJ-SC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó
Relator (a):LISETE DE SOUSA GADELHA; Comarca:Jucás;
Órgão julgador: Vara Única; Data do julgamento: 01/10/2018;
Data de registro: 01/10/2018;
ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:53DD4759
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Portaria nº 116, de 27 de novembro de 2018
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em
razão de aposentadoria voluntária
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o que consta na carta de concessão do benefício de nº 177483983-
8, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando
conta de que Francisco Marques da Rocha, portador do NIT
1702420558-8, estaria aposentado voluntariamente por idade desde
o dia 20/02/2017;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de
Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei
Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também,
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua
aposentadoria
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de
um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 07 de dezembro de 2018, o
servidor Francisco Marques da Rocha, auxiliar de serviços gerais,
atualmente lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por força da
concessão de aposentadoria voluntária, conforme NB 177483983-8.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento
efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
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