DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2191
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Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei,
serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do
orçamento vigente que, caso insuficientes serão autorizados mediante
crédito suplementar, e se não previstos, por crédito especial, na forma
da lei.
Art. 6º. A retirada do município do Consórcio Público dependerá de
pedido formal do Prefeito Municipal na Assembleia Geral, obedecidas
as disposições do Protocolo de Intenções e do Estatuto Social do
Consórcio.
Parágrafo Único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo
consorciado que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no
caso de expressa previsão no Contrato de Consórcio Público ou no
instrumento de transferência ou alienação.
Art. 7º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei
por todos os entes Consorciados.
Art. 8º.Aplica-se ao Consórcio Público as normas gerais das
Constituições Federal e Estadual, as regras específicas da Lei Federal
nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, as disposições regulamentares do
Decreto Federal n°. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007 e as demais
legislações pertinentes, naquilo que couber.
Art. 9. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 09 de
Maio de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito de Mombaça
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:1024BFD8
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 781/2019 - CONCEDE
RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS DOS
VENCIMENTOSDOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
MOTORISTAS CATEGORIA D.
ECILDO
EVANGELISTA
FILHO,
Prefeito
Municipal
de
Mombaça, faz saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Mombaça autorizado a conceder recomposição salarial, a partir de 01
de Maio de 2019, os vencimentos dos servidores municipais
Motoristas Categoria D, usando como índice de revisão o IPCA–
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – acumulado, o que importa
em 4,74% (quatro vírgula setenta e quatro por cento) de correção.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei
correrão à conta de dotação própria dos orçamentos vigentes e
encontram respaldo na lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 09 de
Maio 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:0E048DF7
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUALNº
07051902SESA
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUALNº
07051902SESA.MODALIDADE:PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
009/2018DIVE – PP – SECRETARIAS DIVERSAS.OBJETO:
Contratação de pessoa física/jurídica para fornecimento de refeições
prontas, destinadas a Secretaria de Saúde do município de
Mombaça.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s):
SECRETARIA:
SECRETARIA
DE
SAÚDE.UNID.ORÇ./PROJETOATIVIDADE:
0901.10301.0011.2.027. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00-
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS DO SUS. VALOR DO
CONTRATO: R$ 8.172,00 (oito mil, cento e setenta e dois
reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato,
tendo
validade
por
30
(trinta
dias).
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: ANTONIA NORMA TECLANE MARQUES
LIMA – Secretária de Saúde. ASSINA PELO (A) CONTRATADO
(A): ELAINE CRISTINA MOTA DE ALENCAR (Titular) da
empresa ELAINE CRISTINA MOTA DE ALENCAR – ME.
MOMBAÇA - CE, 07 de maio de 2019.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:180D5A2E
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº 09011901SEOB
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº 09011901SEOB-PROCESSO DE
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018SEOB-TP-
SECRETARIA DE OBRAS.OBJETO: Prorrogação do prazo de
vigência
do
contrato
inicial.DAS
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS E DA ORIGEM DOS RECURSOS- As
despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da Dotação
Orçamentária Nº 212.15.451.0019.1.075, Elemento de Despesa
4.4.90.51.00 e Recursos Ordinários.PRAZO DE VIGÊNCIA: O
prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 120 (cento e
vinte)
dias,
com
início
em
10/05/2019
e
término
em
09/09/2019.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
LUIS
HUMBERTO TEIXEIRA VIEIRA NETO - Secretário de
Obras.ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):
PATRÍCIA
MIKAELLE MESQUITA LOPES (Procuradora) da empresa B
& Q ENERGIA LTDA.
Mombaça - CE, 08 de maio de 2019.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:A6B6F37D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº 23011801SEOB
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº 23011801SEOB-PROCESSO DE
ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017SEOB-CP
– SECRETARIA DE OBRAS.OBJETO: O objeto do presente
aditivo é a Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial,
que tem por objeto Contratação de empresa especializada para
executar serviços de pavimentação em PEDRA TOSCA, de acesso
ao Assentamento Morada Nova Salão, no Município de Mombaça,
de responsabilidade da Secretaria de Obras, conforme ITEM II,
de responsabilidade da Secretaria de Obras.CRÉDITO PELO
QUAL OCORRERÁ A DESPESA: As despesas decorrentes desta
licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária Nº
1212.26.782.0015.1.088, Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 e
Recursos Transferências Convênios/ União/ Ordinários, Convênio
nº 699894 e Termo de Compromisso Nº 0167/2016.PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por
mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 20/02/2019 e
término em 20/07/2019.ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIS
HUMBERTO TEIXEIRA VIEIRA NETO – Secretário de
Obras.ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSÉ CARLITO
DE
LIMA
JÚNIOR
(Procurador)
da
empresa
ATL
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME.
Mombaça - CE, 18 de fevereiro de 2019.
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