DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2191 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   40 
 
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, 
serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do 
orçamento vigente que, caso insuficientes serão autorizados mediante 
crédito suplementar, e se não previstos, por crédito especial, na forma 
da lei. 
Art. 6º. A retirada do município do Consórcio Público dependerá de 
pedido formal do Prefeito Municipal na Assembleia Geral, obedecidas 
as disposições do Protocolo de Intenções e do Estatuto Social do 
Consórcio. 
Parágrafo Único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo 
consorciado que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no 
caso de expressa previsão no Contrato de Consórcio Público ou no 
instrumento de transferência ou alienação. 
Art. 7º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de 
instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei 
por todos os entes Consorciados. 
Art. 8º.Aplica-se ao Consórcio Público as normas gerais das 
Constituições Federal e Estadual, as regras específicas da Lei Federal 
nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, as disposições regulamentares do 
Decreto Federal n°. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007 e as demais 
legislações pertinentes, naquilo que couber. 
Art. 9. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 09 de 
Maio de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito de Mombaça 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:1024BFD8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 781/2019 - CONCEDE 
RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS DOS 
VENCIMENTOSDOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
MOTORISTAS CATEGORIA D. 
 
ECILDO 
EVANGELISTA 
FILHO, 
Prefeito 
Municipal 
de 
Mombaça, faz saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de 
Mombaça autorizado a conceder recomposição salarial, a partir de 01 
de Maio de 2019, os vencimentos dos servidores municipais 
Motoristas Categoria D, usando como índice de revisão o IPCA– 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – acumulado, o que importa 
em 4,74% (quatro vírgula setenta e quatro por cento) de correção. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei 
correrão à conta de dotação própria dos orçamentos vigentes e 
encontram respaldo na lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual. 
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 09 de 
Maio 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:0E048DF7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUALNº 
07051902SESA 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUALNº 
07051902SESA.MODALIDADE:PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
009/2018DIVE – PP – SECRETARIAS DIVERSAS.OBJETO: 
Contratação de pessoa física/jurídica para fornecimento de refeições 
prontas, destinadas a Secretaria de Saúde do município de 
Mombaça.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: 
Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s): 
SECRETARIA: 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE.UNID.ORÇ./PROJETOATIVIDADE: 
0901.10301.0011.2.027. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- 
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS DO SUS. VALOR DO 
CONTRATO: R$ 8.172,00 (oito mil, cento e setenta e dois 
reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato, 
tendo 
validade 
por 
30 
(trinta 
dias). 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: ANTONIA NORMA TECLANE MARQUES 
LIMA – Secretária de Saúde. ASSINA PELO (A) CONTRATADO 
(A): ELAINE CRISTINA MOTA DE ALENCAR (Titular) da 
empresa ELAINE CRISTINA MOTA DE ALENCAR – ME.  
  
MOMBAÇA - CE, 07 de maio de 2019. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:180D5A2E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº 09011901SEOB 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº 09011901SEOB-PROCESSO DE 
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018SEOB-TP- 
SECRETARIA DE OBRAS.OBJETO: Prorrogação do prazo de 
vigência 
do 
contrato 
inicial.DAS 
DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS E DA ORIGEM DOS RECURSOS- As 
despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da Dotação 
Orçamentária Nº 212.15.451.0019.1.075, Elemento de Despesa 
4.4.90.51.00 e Recursos Ordinários.PRAZO DE VIGÊNCIA: O 
prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 120 (cento e 
vinte) 
dias, 
com 
início 
em 
10/05/2019 
e 
término 
em 
09/09/2019.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
LUIS 
HUMBERTO TEIXEIRA VIEIRA NETO - Secretário de 
Obras.ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
PATRÍCIA 
MIKAELLE MESQUITA LOPES (Procuradora) da empresa B 
& Q ENERGIA LTDA.  
  
Mombaça - CE, 08 de maio de 2019. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:A6B6F37D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº 23011801SEOB 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº 23011801SEOB-PROCESSO DE 
ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017SEOB-CP 
– SECRETARIA DE OBRAS.OBJETO: O objeto do presente 
aditivo é a Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial, 
que tem por objeto Contratação de empresa especializada para 
executar serviços de pavimentação em PEDRA TOSCA, de acesso 
ao Assentamento Morada Nova Salão, no Município de Mombaça, 
de responsabilidade da Secretaria de Obras, conforme ITEM II, 
de responsabilidade da Secretaria de Obras.CRÉDITO PELO 
QUAL OCORRERÁ A DESPESA: As despesas decorrentes desta 
licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária Nº 
1212.26.782.0015.1.088, Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 e 
Recursos Transferências Convênios/ União/ Ordinários, Convênio 
nº 699894 e Termo de Compromisso Nº 0167/2016.PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por 
mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 20/02/2019 e 
término em 20/07/2019.ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIS 
HUMBERTO TEIXEIRA VIEIRA NETO – Secretário de 
Obras.ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSÉ CARLITO 
DE 
LIMA 
JÚNIOR 
(Procurador) 
da 
empresa 
ATL 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME. 
  
Mombaça - CE, 18 de fevereiro de 2019. 
 

                            

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