DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2191
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:C55743D6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do município de
Quixeré, torna público o Extrato do SEGUNDO ADITIVO ao
Contrato Nº 2812.05/2018 decorrente do processo licitatório na
modalidade Pregão Presencial Nº 1012.01/2018, cujo objeto é a
aquisição de combustíveis e derivados de petróleo destinados a frota
de veículos da Prefeitura municipal de Quixeré, mediante PREGÃO.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
CONTRATADO(A): A.G.S. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA
PERCENTUAIS ADITIVADOS :
LOTE
DESCRIÇÃO
UND
VR.
INICIAL
CONTRATADO
%
REALINHADO
VR.
ATUALIZADO
2
GASOLINA
COMUM
LITRO
4,64
4,47%
4,84
Fazendo os cálculos:
a) LOTE 02- GASOLINA COMUM :
3,829 100%
4,00 (X)
X = 4,47 correspondente a um aumento de aproximadamente 4,47 %
(quatro inteiros, e quarenta e sete centésimos por cento).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2019.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Keyla Kezzia Medeiros
Sousa.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Eliete Fernandes Oliveira
Quixeré-Ce, 07 de maio de 2019.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:5DFA0D99
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2019, DE 07 DE MAIO DE 2019
MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
E QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E MODIFICA
CARGA
HORÁRIA,
VENCIMENTOS
E
REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS E DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 26 da Lei Complementar n°
026/2017, de 29 de setembro de 2017, nos itens abaixo especificado:
“Art. 26 - A Administração Direta compreende:”
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Órgãos de Assessoria e Apoio Direto ao Prefeito:
I 1. Gabinete do Prefeito;
I.1.1. Chefia de Gabinete
I.1.1.1. Gabinete do Vice-Prefeito;
I.1.1.2. Procuradoria Geral do Município;
1.2. Controladoria Geral do Município;
I.1.3. Chefia de Engenharia e Fiscalização
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E APOIO AO
PREFEITO:
I.1. Gabinete do Prefeito
1.1. Chefia de Gabinete
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Articulação Política e Comunitária
Ouvidoria Geral do Município
Coordenadoria da Defesa Civil
1.1.1 Gabinete do Vice-Prefeito
I.1.1.2. Procuradoria Geral do Município
Procuradoria Adjunta *
Assessoria Jurídica
* Célula extinta pela Lei Complementar n° 033, de 13 de setembro de
2018.
I.1.2. Controladoria Geral do Município
Coordenadoria da Controladoria Geral do Município
Unidade de Controle Interno
I.1.3. Chefia de Engenharia e Fiscalização
Chefia de Engenharia e Fiscalização
III
– ÓRGÃOS
DE
EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
-
SECRETARIAS
DE
INFRAESTRUTURA,
SERVIÇOS
PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO
III.6. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Rural
Gabinete do Secretário
Unidade de Engenharia
Departamento de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos
Divisão de Agricultura
Divisão de Pecuária
Divisão de Recursos Hídricos
Divisão de Cadastro
Art. 2º - Acrescenta Subseção V, artigo 58-A na Lei Complementar
n° 026/2017, de 29 de setembro de 2017, na forma abaixo
especificado:
“SUBSEÇÃO V
DA CHEFIA DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO
MUNICÍPIO
Art. 58-A -Fica criada a Chefia de Engenharia e Fiscalização do
Município de Quixeré – CE, destinada a formular, desenvolver e
fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos de
engenharia, bem como a fiscalização de execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência
deverá ser cumpridas pelas a Administração Direta e Indireta, do
Poder Executivo Municipal:
I – Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a
realização de projetos de engenharia no âmbito do Município;
II – Em coordenação com as Secretarias pertinentes acompanhar e
controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios celebrados
pelo Município, na sua área de competência;
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