DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2191 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   54 
 
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:C55743D6 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO 
 
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do município de 
Quixeré, torna público o Extrato do SEGUNDO ADITIVO ao 
Contrato Nº 2812.05/2018 decorrente do processo licitatório na 
modalidade Pregão Presencial Nº 1012.01/2018, cujo objeto é a 
aquisição de combustíveis e derivados de petróleo destinados a frota 
de veículos da Prefeitura municipal de Quixeré, mediante PREGÃO. 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
  
CONTRATADO(A): A.G.S. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 
LTDA 
  
PERCENTUAIS ADITIVADOS : 
  
LOTE 
DESCRIÇÃO 
UND 
VR. 
INICIAL 
CONTRATADO  
% 
REALINHADO 
VR. 
ATUALIZADO 
2 
GASOLINA 
COMUM 
LITRO 
4,64 
4,47% 
4,84 
  
Fazendo os cálculos: 
  
a) LOTE 02- GASOLINA COMUM : 
  
3,829 100% 
4,00 (X) 
  
X = 4,47 correspondente a um aumento de aproximadamente 4,47 % 
(quatro inteiros, e quarenta e sete centésimos por cento). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2019. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Keyla Kezzia Medeiros 
Sousa. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Eliete Fernandes Oliveira 
  
Quixeré-Ce, 07 de maio de 2019. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:5DFA0D99 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2019, DE 07 DE MAIO DE 2019 
 
MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
E QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, CRIA CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO E MODIFICA 
CARGA 
HORÁRIA, 
VENCIMENTOS 
E 
REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS E DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
  
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica modificado o artigo 26 da Lei Complementar n° 
026/2017, de 29 de setembro de 2017, nos itens abaixo especificado: 
  
“Art. 26 - A Administração Direta compreende:” 
  
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 
  
Órgãos de Assessoria e Apoio Direto ao Prefeito: 
  
I 1. Gabinete do Prefeito; 
I.1.1. Chefia de Gabinete 
I.1.1.1. Gabinete do Vice-Prefeito; 
I.1.1.2. Procuradoria Geral do Município;  
1.2. Controladoria Geral do Município;  
I.1.3. Chefia de Engenharia e Fiscalização 
  
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E APOIO AO 
PREFEITO: 
  
I.1. Gabinete do Prefeito 
1.1. Chefia de Gabinete 
Assessoria de Comunicação 
Assessoria de Articulação Política e Comunitária 
Ouvidoria Geral do Município 
Coordenadoria da Defesa Civil 
1.1.1 Gabinete do Vice-Prefeito 
  
I.1.1.2. Procuradoria Geral do Município 
Procuradoria Adjunta * 
Assessoria Jurídica 
  
* Célula extinta pela Lei Complementar n° 033, de 13 de setembro de 
2018. 
  
I.1.2. Controladoria Geral do Município 
Coordenadoria da Controladoria Geral do Município 
Unidade de Controle Interno 
  
I.1.3. Chefia de Engenharia e Fiscalização 
Chefia de Engenharia e Fiscalização 
  
III 
– ÓRGÃOS 
DE 
EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
- 
SECRETARIAS 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO 
  
III.6. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos 
Hídricos e Desenvolvimento Rural 
Gabinete do Secretário 
Unidade de Engenharia  
Departamento de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos 
Divisão de Agricultura 
Divisão de Pecuária 
Divisão de Recursos Hídricos 
Divisão de Cadastro 
  
Art. 2º - Acrescenta Subseção V, artigo 58-A na Lei Complementar 
n° 026/2017, de 29 de setembro de 2017, na forma abaixo 
especificado: 
  
“SUBSEÇÃO V 
DA CHEFIA DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO 
MUNICÍPIO 
  
Art. 58-A -Fica criada a Chefia de Engenharia e Fiscalização do 
Município de Quixeré – CE, destinada a formular, desenvolver e 
fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos de 
engenharia, bem como a fiscalização de execução de contratos e 
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência 
deverá ser cumpridas pelas a Administração Direta e Indireta, do 
Poder Executivo Municipal: 
  
I – Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a 
realização de projetos de engenharia no âmbito do Município; 
II – Em coordenação com as Secretarias pertinentes acompanhar e 
controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios celebrados 
pelo Município, na sua área de competência; 

                            

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