DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2191 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   58 
 
Parágrafo Único – O Quadro A (Quadro Resumo dos Cargos Efetivos) 
da Lei Complementar n° 026/2017, de 29 de setembro de 2017, 
também teve cargos efetivos com valores modificados e carga horária, 
na forma expressa no Anexo I, parte integrantes desta Lei. 
  
Art. 8º - Fica modificado o artigo 6º, B, inciso I da Lei 
Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, nos itens 
abaixo especificado: 
  
“Art. 6º. - Integram as Carreiras do Quadro Permanente de Pessoal da 
Administração e da Saúde os cargos de provimento efetivo e funções, 
dispostas de acordo com a natureza profissional e complexidade de 
suas atribuições, com a respectiva estruturação de Carreira: 
... 
  
Quadro Permanente de Pessoal da Saúde: QPPS 
I – Especialista em Saúde: 
– Padrão EES-I – Classes A a D e Referências 1 a 15, dentro de cada 
classe; 
– Padrão EES-II – Classes A a D e Referências 1 a 15, dentro de cada 
classe; 
– Padrão EES-III – Classes A a D e Referências 1 a 15, dentro de cada 
classe; 
– Padrão EES-III.1 – Classes A a D e Referências 1 a 15, dentro de 
cada classe; 
– Padrão EES-IV – Classes A a D e Referências 1 a 15, dentro de cada 
classe; 
– Padrão EES-V – Classes A a D e Referências 1 a 15, dentro de cada 
classe;” 
  
Art. 9º - A Tabela de Vencimentos do Padrão EES-II, cargo Médico 
da Família, constante da Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de 
dezembro de 2018 passa a ser a expressa no Anexo I.1, parte 
integrante desta Lei. 
  
Art. 10 - Fica modificada a carga horária do cargo de Médico 
Especialista Psiquiatra, que passa a ser de 40 (quarenta) horas 
semanais , cargo constante da Lei Complementar n° 035/2018, de 28 
de dezembro de 2018, cujo valor de vencimento na referência 01 de 
R$ 10.000,00, passa a ser o valor especificado na Tabela dos 
Vencimentos, Anexo I.2 e IV, partes integrantes desta Lei. 
  
§1º – O cargo de Médico Especialista Psiquiatra passa a ocupar o 
Padrão EES-III e os outros especialistas, o Padrão EES-III.1 da Lei 
Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, na forma 
expressa nos Anexos I.3 e IV, partes integrantes desta Lei. 
  
§2º – Ficam modificadas as Atribuições do cargo de Médico 
Especialista Psiquiatra - Padrão EES-III, constante do Anexo IV da 
Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, na 
forma expressa no Anexo V, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 11 – Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Combate às Endemias, Padrão AES - II terão Tabela de Transição, 
tendo em vista o novo Piso instituído pela Lei Federal 13.708, de 14 
de agosto de 2018, DOU 15/08/2018. 
  
Parágrafo Único – Em face da Tabela de Transição estabelecida no 
caput deste artigo, se faz necessário novo enquadramento dos 
profissionais dessas categorias, significando que o enquadramento dos 
vencimentos na Tabela existente na Lei Complementar 035 ocorrerá 
utilizando os valores da tabela de transição, na forma expressa nos 
Anexos I.4, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 12 – Ficam reajustados os cargos de provimento efetivo do 
Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder 
Executivo 
  
Municipal do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, cargos 
Professor Educação Básica I e II, conforme Anexo I.5 e Anexo I.6, 
partes integrantes desta Lei. 
  
Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei (Fundo 
Geral) - correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que 
serão suplementadas se insuficientes. 
  
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei (Saúde) - 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município e 
da complementação do Estado e da União oriundas do SUS, que 
permitem esse tio de utilização, que serão suplementadas se 
insuficientes. 
  
Art. 15 - As despesas decorrentes da execução desta Lei (Educação) -
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do FUNDEB, 
que serão suplementadas se insuficientes. 
  
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019, no que 
diz respeito ao reajuste do Piso do Professor, estabelecido artigo 12 e 
Anexo I.5 E I.6 desta Lei. 
  
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2019. 
  
Art. 18 – As Lei Complementares: Lei Complementar n° 026/2017, 
de 29 de setembro de 2017 e a Lei Complementar n° 035/2018, de 
28 de dezembro de 2018 deverão ser republicadas com as alterações 
decorrentes desta Lei. 
  
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 07 
dias do mês de maio de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:FF04AEC3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
PORTARIA N.º 0905001/2019 
 
CONCEDE DIÁRIA DE VIAGEM PARA OS FINS 
QUE INDICA. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri -CE, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a 
Resolução N.º 002/2011, de 17 de Fevereiro de 2011; 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER ao(a) Sr.(a). MARIA LUCIENE SOARES, ocupante 
Cargo/Função de PRESIDENTE DA CÂMARA, lotado(a) na 
Câmara Municipal, 01 (uma) DIÁRIA DE VIAGEM, no valor de 
R$ 700,00 (setecentos reais), para comparecer na sede do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará, localizado na Rua Sena Madureira, 1047, 
Centro, Fortaleza/CE, com a finalidade de receber processo de 
Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Santana 
do Cariri, exercício financeiro de 2012, neste dia 10 de MAIO do 
corrente, devendo as despesas correrem a conta da dotação própria do 
orçamento vigente da Câmara Municipal de Santana do Cariri-CE. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 
Estado do Ceará, 09 de MAIO de 2019. 
  
MARIA LUCIENE SOARES 
Presidente da Câmara 
 

                            

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