DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2191
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Parágrafo Único – O Quadro A (Quadro Resumo dos Cargos Efetivos)
da Lei Complementar n° 026/2017, de 29 de setembro de 2017,
também teve cargos efetivos com valores modificados e carga horária,
na forma expressa no Anexo I, parte integrantes desta Lei.
Art. 8º - Fica modificado o artigo 6º, B, inciso I da Lei
Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, nos itens
abaixo especificado:
“Art. 6º. - Integram as Carreiras do Quadro Permanente de Pessoal da
Administração e da Saúde os cargos de provimento efetivo e funções,
dispostas de acordo com a natureza profissional e complexidade de
suas atribuições, com a respectiva estruturação de Carreira:
...
Quadro Permanente de Pessoal da Saúde: QPPS
I – Especialista em Saúde:
– Padrão EES-I – Classes A a D e Referências 1 a 15, dentro de cada
classe;
– Padrão EES-II – Classes A a D e Referências 1 a 15, dentro de cada
classe;
– Padrão EES-III – Classes A a D e Referências 1 a 15, dentro de cada
classe;
– Padrão EES-III.1 – Classes A a D e Referências 1 a 15, dentro de
cada classe;
– Padrão EES-IV – Classes A a D e Referências 1 a 15, dentro de cada
classe;
– Padrão EES-V – Classes A a D e Referências 1 a 15, dentro de cada
classe;”
Art. 9º - A Tabela de Vencimentos do Padrão EES-II, cargo Médico
da Família, constante da Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de
dezembro de 2018 passa a ser a expressa no Anexo I.1, parte
integrante desta Lei.
Art. 10 - Fica modificada a carga horária do cargo de Médico
Especialista Psiquiatra, que passa a ser de 40 (quarenta) horas
semanais , cargo constante da Lei Complementar n° 035/2018, de 28
de dezembro de 2018, cujo valor de vencimento na referência 01 de
R$ 10.000,00, passa a ser o valor especificado na Tabela dos
Vencimentos, Anexo I.2 e IV, partes integrantes desta Lei.
§1º – O cargo de Médico Especialista Psiquiatra passa a ocupar o
Padrão EES-III e os outros especialistas, o Padrão EES-III.1 da Lei
Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, na forma
expressa nos Anexos I.3 e IV, partes integrantes desta Lei.
§2º – Ficam modificadas as Atribuições do cargo de Médico
Especialista Psiquiatra - Padrão EES-III, constante do Anexo IV da
Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, na
forma expressa no Anexo V, parte integrante desta Lei.
Art. 11 – Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias, Padrão AES - II terão Tabela de Transição,
tendo em vista o novo Piso instituído pela Lei Federal 13.708, de 14
de agosto de 2018, DOU 15/08/2018.
Parágrafo Único – Em face da Tabela de Transição estabelecida no
caput deste artigo, se faz necessário novo enquadramento dos
profissionais dessas categorias, significando que o enquadramento dos
vencimentos na Tabela existente na Lei Complementar 035 ocorrerá
utilizando os valores da tabela de transição, na forma expressa nos
Anexos I.4, parte integrante desta Lei.
Art. 12 – Ficam reajustados os cargos de provimento efetivo do
Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder
Executivo
Municipal do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, cargos
Professor Educação Básica I e II, conforme Anexo I.5 e Anexo I.6,
partes integrantes desta Lei.
Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei (Fundo
Geral) - correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que
serão suplementadas se insuficientes.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei (Saúde) -
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município e
da complementação do Estado e da União oriundas do SUS, que
permitem esse tio de utilização, que serão suplementadas se
insuficientes.
Art. 15 - As despesas decorrentes da execução desta Lei (Educação) -
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do FUNDEB,
que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019, no que
diz respeito ao reajuste do Piso do Professor, estabelecido artigo 12 e
Anexo I.5 E I.6 desta Lei.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2019.
Art. 18 – As Lei Complementares: Lei Complementar n° 026/2017,
de 29 de setembro de 2017 e a Lei Complementar n° 035/2018, de
28 de dezembro de 2018 deverão ser republicadas com as alterações
decorrentes desta Lei.
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 07
dias do mês de maio de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:FF04AEC3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
PORTARIA N.º 0905001/2019
CONCEDE DIÁRIA DE VIAGEM PARA OS FINS
QUE INDICA.
A Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri -CE, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a
Resolução N.º 002/2011, de 17 de Fevereiro de 2011;
RESOLVE:
CONCEDER ao(a) Sr.(a). MARIA LUCIENE SOARES, ocupante
Cargo/Função de PRESIDENTE DA CÂMARA, lotado(a) na
Câmara Municipal, 01 (uma) DIÁRIA DE VIAGEM, no valor de
R$ 700,00 (setecentos reais), para comparecer na sede do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará, localizado na Rua Sena Madureira, 1047,
Centro, Fortaleza/CE, com a finalidade de receber processo de
Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Santana
do Cariri, exercício financeiro de 2012, neste dia 10 de MAIO do
corrente, devendo as despesas correrem a conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Santana do Cariri-CE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri,
Estado do Ceará, 09 de MAIO de 2019.
MARIA LUCIENE SOARES
Presidente da Câmara
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