DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2191 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   60 
 
Art. 2º Para a oferta dos benefícios eventuais serão observados os 
seguintes princípios: 
I – Integração à rede socioassistencial, visando o atendimento de 
necessidades humanas básicas essenciais; 
II – Agilidade e presteza no atendimento da eventualidade; 
III – Vedação de subordinação a contribuições precedentes e/ou 
vinculação de contrapartidas de indivíduos e famílias; 
IV – Critérios de elegibilidade em consonância com a Política 
Nacional de Assistência Social; 
V – Garantia de qualidade e prontidão de retorno aos usuários, bem 
como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; 
VI – Igualdade de condições de acesso à informação e usufruto do 
benefício; 
VII – Afirmação do benefício eventual sob a lógica do direito de 
cidadania e proteção social, prestando-se ao fortalecimento da 
autonomia de quem dele necessitar; 
VIII – Ampla divulgação sobre os critérios de acesso para concessão 
dos benefícios eventuais; 
IX – Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de 
pobreza, que venham a estigmatizar a natureza dos benefícios, os 
beneficiários e a própria Política de Assistência Social. 
Art. 3º Os benefícios eventuais se destinam a atender necessidades de 
indivíduos e famílias em eventos de: 
I – Nascimento; 
II – Morte; 
III – Inseguranças temporárias associadas à reprodução social 
cotidiana; 
IV – Desabrigo em situações de calamidade pública. 
Art. 4º. O auxílio prestado em decorrência da natalidade obedecerá 
aos seguintes aspectos: 
I – Necessidades do recém-nascido; 
II – Auxílio à genitora no caso natimorto ou falecimento do recém-
nascido; 
III – Apoio à Família na hipótese de falecimento da genitora; 
Art. 4º O benefício em virtude de morte atenderá primordialmente: 
I – As despesas com funeral (velório, sepultamento e/ou translado). 
II – As necessidades urgentes da família para superar riscos e 
vulnerabilidades surgidas pela morte do provedor. 
Art. 5º. Os benefícios eventuais em situações de insegurança 
temporária caracterizada de perdas e danos individuais e familiares 
serão concedidos para suprir necessidades básicas decorrentes da: 
Ausência de: 
Documentação, 
Moradia; 
Alimentação; 
Condições básicas e meios de reprodução social cotidiana da família e 
seus membros. 
Situação de abandono e impossibilidade de abrigo e distanciamento de 
parentalidade da família; 
Ruptura de vínculos frente às situações de violência e ameaça à vida; 
De desastres e Calamidades; 
Outras situações de ameaça à sobrevivência. 
Parágrafo Único - Para o atendimento de insegurança temporária os 
benefícios eventuais serão ofertados da seguinte forma: 
Auxílio alimentação – fornecimento de alimentação básica e/ou apoio 
à produção de alimentos, em face de ausência ou insuficiência 
extrema de renda; 
Auxílio Transporte para deslocamento por meio de passagens 
interurbanas e/ou interestaduais; 
Auxílio documentação – fornecimento de documentação básica; 
Auxílio moradia na forma de pecúnia ou locação social temporária. 
Art. 6º Todos os benefícios eventuais serão devidamente registrados e 
subsidiados com respectivos requerimentos, recibos e relatórios 
sociais, quando necessários. 
Art. 7º O município, por meio da gestão dos benefícios da STDS, 
coordenará, operacionalizará e acompanhará a prestação dos 
benefícios eventuais e garantirá mecanismos intersetoriais para o 
atendimento integrado das necessidades das famílias. 
Art. 8º Caberá às unidades de atendimento socioassistencial a 
elaboração de plano de acompanhamento das famílias beneficiadas e a 
inscrição das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais. 
Art. 9º Caberá ao CMAS à fiscalização e avaliação das ofertas dos 
benefícios eventuais, revisão anual dos termos pertinentes aos 
benefícios prestados e respectivos valores. 
Art. 10º Os benefícios eventuais serão prestados em consonância com 
os limites de atendimento, em conformidade com a programação 
mensal, de acordo com a dotação orçamentária e os recursos 
destinados a este fim. 
Art. 11º As concessões pertinentes a outros programas, serviços, 
projetos e benefícios de outras políticas setoriais não integrarão os 
benefícios eventuais da Assistência Social. 
Art. 12º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de São Benedito, 08 de maio de 2019. 
  
GADYEL GONCALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito  
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:8C98E13F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 07 DE MAIO DE 2019 
 
Autoria: Ver. Clenilda Chaves Aprígio 
  
Institui o Dia Municipal do Gari no calendário 
comemorativo do Município de Tabuleiro do Norte – 
Ce, a data que especifica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do 
Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de 
limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. 
  
Art. 2º - A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o 
calendário oficial de eventos do Município. 
  
Art. 3º - Está autorizado o Poder Executivo, na referida data 
comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações 
voltadas à conscientização da importância da categoria para a 
sociedade. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 07 de maio de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CF4839FB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 202/2019 DE 03 DE MAIO DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais,  
RESOLVE:  
Art. 1º. REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas, que concedem 
diária(s) aos seguintes servidores municipais: 
  
PORTARIA Nº 
DATA PORTARIA 
SERVIDOR 
537/2018 
17/10/2018 
NILDLAIDE ANDREZA QUEIROZ GONDIM 
053/2019 
04/02/2019 
ROCICLEIDE MARIA DA SILVA 
056/2019 
04/02/2019 
RICARDO 
NESTOR 
ROTSEN 
RABELO 
VASCONCELOS 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

                            

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