DOMCE 10/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2191
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4.3. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento ciência e aceitação do disposto neste Edital;
4.3.1 Será destinado o percentual de 5%(cinco por cento) das vagas para os candidatos com deficiência nos termos da legislação vigente.
4.4. No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos:
4.4.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
4.4.2 Curriculum Vitae padronizado (ANEXO VI), devidamente acompanhado de documentos comprobatórios;
4.4.3. Cópia legível da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor (apresentar originais);
4.4.4. Certidão de quitação eleitoral;
4.4.5. Cópia autenticada do certificado de conclusão do Ensino Superior, Especialização e ou Mestrado devidamente reconhecidos pelo MEC;
4.4.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos, ficando a Secretaria de Participação Popular
Esporte Juventude, no direito de excluí-los da seleção, caso não seja comprovado à veracidade das informações contidas na referida ficha e/ou o seu
preenchimento incorreto;
4.4.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar procuração para tal
fim, conforme modelo do Anexo VII, acompanhada dos documentos citados no item 4.4 deste Edital e a apresentação da carteira de Identidade do
procurador;
5. DO PROCESSO SELETIVO:
5.1. O Processo de Seleção Pública Simplificada será realizado em 02 (duas) etapas, que consistirá de Prova de Títulos, Experiência Profissional e
Entrevista de caráter classificatório, que somam 100 (cem) pontos;
5.2. A 1ª (primeira) etapa da Seleção consistirá da análise do curriculum vitae, que compreende a avaliação dos títulos e experiência profissional dos
candidatos, cuja pontuação compreenderá a escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, nos termos das tabelas contidas no Anexo III, deste Edital;
5.3. A 2ª (segunda) etapa da seleção, de caráter classificatório, consistirá de entrevista que versará sobre: a) estratégias para o desenvolvimento
psicomotor infantojuvenil; b) papel do profissional de educação física no âmbito educacional; c) compreensão da realidade sócio educacional dos
educandos; d) resolução de conflitos em atividades socioeducativas; e) desenvolvimento de habilidades físicas e esportivas com o público
infantojuvenil, valendo 30 (trinta) pontos, cuja pontuação está discriminada no Quadro do Anexo V;
5.4. Para a prova de títulos e experiência profissional serão levados em consideração os critérios e pontuações estabelecidas no ANEXO III deste
Edital;
5.5. Este Edital será publicado no site da prefeitura Municipal de Quixadá e no Órgão de Publicação Oficial do Município, no caso, o Diário Oficial
dos Municípios do Ceará – APRECE;
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1. Se ocorrer empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
6.1.1. Tiver maior idade;
6.1.2. Maior experiência comprovada na área;
6.1.3. Persistindo o empate será procedido sorteio pela comissão organizadora do certame;
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final do Processo Seletivo;
7.2. A homologação do processo seletivo far-se-á por ato da Secretaria Municipal de Administração, com base no relatório elaborado pela Comissão
Especial do processo Seletivo, com a relação dos candidatos por modalidade, em ordem decrescente de classificação conforme pontuação adquirida;
7.3. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado através do endereço eletrônico do Diário Oficial dos Municípios
www.diariomunicipal.com.br/aprece;
7.4. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da pontuação final, divulgada no site do próprio Município, bem como,
através da publicação no Diário Oficial;
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá interposição de recurso administrativo:
Do resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado;
8.2. Os recursos devidamente fundamentados, datados e assinados, deverão ser dirigidos à Comissão Especial do Processo Seletivo Público
Simplificado, nas dependências da Secretaria Municipal de Participação Popular Esporte e Juventude, localizada na Rua José Jucá, Praça do Chalé,
342, Centro, Quixadá – Ceará,, no horário das 08h às 12h e de 14h às17h;
8.3. O prazo será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final do Processo Seletivo;
8.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas;
9 - DA CONTRATAÇÃO:
9.1. Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o número de vagas disponibilizadas no Edital, dentro do prazo de 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1.688/97 e 2.923/18;
9.2. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação de acordo com a necessidade da administração, obedecendo rigorosamente a ordem
de classificação;
9.3. Para contratação, exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permitido pela Constituição
Federal;
9.4. O candidato que, por razões particulares, desistir de ocupar a função que lhe for destinada, de acordo com a sua classificação, registrará a sua
desistência em documento especifico, sendo convocado o candidato classificado logo em seguida;
9.5. A aprovação e a classificação final no processo seletivo geram para o candidato, apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao
Município o direito de proceder às citadas contratações, em número que atenda ao interesse da Secretaria Municipal de Participação Popular Esporte
e Juventude, às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, até o número de vagas oferecido neste Edital, obedecendo
sempre às determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
10 - DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA MENSAL;
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