DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº040/2017
ÉSPECIE: 1ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSE FRANCISCO DA SILVA, DE
ALTANEIRA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO:
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ
FRANCISCO DA SILVA ENDEREÇO: Comunidade Sítio Cachimbo, s/n,
zona rural, CEP 63.195-000, Altaneira/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35,
§1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art.
55, bem como nas informações contidas no Parecer Jurídico nº. 2317/2018.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que
seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº040/2017, que
tem como objeto o fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira,
produção de ovinocaprinos e suinocultura, observando aspectos ambientais e
de sustentabilidade econômica e social dos agricultores/as famílias, por mais
um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia
28 de novembro de 2018 até o dia 26 de junho de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 28 de
novembro de 2018 até o dia 26 de junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 040/2017, ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e VANGBERTO
ALVES DE AMORIM Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza CE, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1° TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº042/2017
ÉSPECIE: 1ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA
E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SITIO
PEREIROS, MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, PARA
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES
DO SITIO PEREIROS ENDEREÇO: Sitio Pereiros, s/n, zona rural, CEP
63.570-000, Antonina do Norte/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Parecer Jurídico nº. 2319/2018. FORO: As partes elegem, de
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo
Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse nº042/2017, que tem como finalidade a implantação
de projetos produtivos de avicultura caipira e ovinocaprinocultura, por mais
um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do
dia 28 de dezembro de 2018. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 28 de dezembro de 2018. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 042/2017 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21 de Dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e
ANTONIO JOSÉ PEREIRA Presidente da Associação.SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza CE, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1° TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº004/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA
E ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE SANTANA MUNICÍPIO
DE FRECHEIRINHA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DE SANTANA ENDEREÇO: Comunidade de Santana,
S/N, Zona Rural, CEP 62.340-00, Frecheirinha/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02615791/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 331/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº004/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos
produtivos de ovinos, caprinos, quintais produtivos com aves caipiras e
construções de fogões ecoeficientes ,por mais um período de 180 (cento e
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 02 de Abril de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir
do dia 02 de Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 004/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de
Março de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e JOSEFA SILVA ARAUJO Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza CE, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº012/2018
ÉSPECIE: 1ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DAS FAMILIAS DE FURNINHA,
MUNICÍPIO DE IPÚ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DAS FAMILIAS DE FURNINHA ENDEREÇO:
Comunidade de Furninha, s/n, zona rural, CEP 62.250-000, Ipú/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 01496284/2019 e no Parecer Jurídico nº. 160/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº012/2018, que tem como objetivo
o fortalecimento das atividades produtivas de suinocultura, ovinocultura e
fruticultura, gerando trabalho e renda para as famílias beneficiadas, por mais
um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 20
de março de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 20 de março de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 012/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 15 de Março de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e HELENA
SOARES DO NASCIMENTO Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza CE, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº013/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA RURAL DE PAVÃO MUNICÍPIO
DE FRECHEIRINHA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA RURAL DE PAVÃO. ENDEREÇO: Sitio Pavão, S/N,
Sede, CEP 62.340-00, Frecheirinha/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo n° 02613390/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 332/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº013/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos
produtivos com fortalecimento dos quintais produtivos associados a criação
de galinha caipira e peixes, compostagem e reuso de agua ,por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 02
de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 02 de Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 013/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 29 de Março de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO
ARISTIDES ROCHA MOITA - Presidente da Associação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza CE, 26 de abril
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
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