DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº019/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANOEL JAIRI, MUNICÍPIO DE TAUA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANOEL JAIRI
ENDEREÇO: Sitio Olho Daguinha, n° 510, Distrito Carrapateiras, CEP
63.660-000, Taua/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n° 00781422/2019 e no Parecer Jurídico nº. 120/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que
seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº019/2018, que tem
como fortalecer a cadeia produtiva de avicultura caipira e produção de ovinos,
observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social
dos produtores e produtoras familiares, por mais um período de 180 (cento e
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 01 de março de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir
do dia 01 de março de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 019/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25
de Fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ -
Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSE VIEIRA FELIX - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza CE, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO
Nº143/2015
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO/CE. OBJETO: O presente
TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo
de Cessão de Uso n°. 143/2015, que tem por objeto a CESSÃO DE USO, a
título gratuito, por parte da CEDENTE à CESSIONÁRIA, de 01 veículo tipo
caminhão modelo Bongo Frontier, TOMBAMENTO Nº 32714, 01 balança
de piso móvel, TOMBAMENTO nº 32912, 01 freezer horizontal, TOMBA-
MENTO nº 32815, 10 caixas plásticas vazadas e 20 pallets de polietileno, por
mais 03 (três) anos, que serão contados a partir do dia 16 dezembro de 2018 e
findando no dia 15 de dezembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
55, inciso I, alínea c do Decreto n° 32.811 e art. 35 da Lei Complementar
n° 178 de 10 de maio de 2018, e nas informações contidas no Processo
Administrativo n.º 8753451/2018 e Parecer Jurídico n.º 2294/2018. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza - CE, 14 de Dezembro
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do
Desenvolvimento Agrário e LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO Prefeito
Município Dep. Irapuan Pinheiro. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 03 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº015/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA
E ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO SÍTIO
AROEIRAS MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820,
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO SÍTIO
AROEIRAS ENDEREÇO: Comunidade de Aroeiras, S/N, Zona Rural, CEP
62.365-000, Graça/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n° 02216870/2019 e no Parecer Jurídico nº. 287/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que
seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº015/2017, que tem
como objetivo a implantação de projeto produtivo de galinha caipira integrado
ao quintal produtivo, apicultura e meliponicultura, gerando oportunidades
de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 21 de
Março de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 21 de Março de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 015/2017 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza/CE, 18 de Março de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOÃO BATISTA
DE OLIVEIRA MARQUES - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza CE, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2° TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº016/2017
ÉSPECIE: 2ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS.
SANTA LUZIA DA COMUNIDADE PIMENTEIRA, DO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO CARIRI/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
SANTA LUZIA DA COMUNIDADE PIMENTEIRA – SANTANA DO
CARIRI ENDEREÇO: Sítio Pimenteira, s/n, zona rural, CEP 63.190-000,
Santana do Cariri/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art.
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo n° 01554799/2019 e no Parecer Jurídico nº.
170/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº016/2017, que tem como finalidade implantação de projetos produtivos
de ovinocultura com suporte forrageiro, quintais produtivos integrados com
aves caipiras e artesanato, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 21 de março de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 21
de março de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 016/2017 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18 de Março de
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e LINDOMAR TORRES DA SILVA Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza CE, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº014/2017
ÉSPECIE: 3ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO CORREDOR, MUNICÍPIO
DE GRAÇA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO:
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
SITIO CORREDOR ENDEREÇO: Comunidade de Corredor, s/n, zona
rural, CEP 62.365-000, Graça/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 00902874/2019 no Parecer Jurídico
nº. 110/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº014/2017
que tem como objeto implementar e fortalecer as cadeias produtivas da
avicultura, suinocultura e do artesanato na comunidade Sítio Corredor, no
município de Graça/CE, através de investimentos para melhoria da produção
e sustentabilidade produtiva junto às famílias, por mais um período de 180
(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 22 de fevereiro
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão
contados a partir do dia 22 de fevereiro 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 014/2017, ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO
RODRIGUES DE LIMA Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza CE, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
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