DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº019/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANOEL JAIRI, MUNICÍPIO DE TAUA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANOEL JAIRI 
ENDEREÇO: Sitio Olho Daguinha, n° 510, Distrito Carrapateiras, CEP 
63.660-000, Taua/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n° 00781422/2019 e no Parecer Jurídico nº. 120/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que 
seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº019/2018, que tem 
como fortalecer a cadeia produtiva de avicultura caipira e produção de ovinos, 
observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social 
dos produtores e produtoras familiares, por mais um período de 180 (cento e 
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 01 de março de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 01 de março de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº. 019/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 
de Fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - 
Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSE VIEIRA FELIX - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza CE, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO 
Nº143/2015
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO/CE. OBJETO: O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo 
de Cessão de Uso n°. 143/2015, que tem por objeto a CESSÃO DE USO, a 
título gratuito, por parte da CEDENTE à CESSIONÁRIA, de 01 veículo tipo 
caminhão modelo Bongo Frontier, TOMBAMENTO Nº 32714, 01 balança 
de piso móvel, TOMBAMENTO nº 32912, 01 freezer horizontal, TOMBA-
MENTO nº 32815, 10 caixas plásticas vazadas e 20 pallets de polietileno, por 
mais 03 (três) anos, que serão contados a partir do dia 16 dezembro de 2018 e 
findando no dia 15 de dezembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
55, inciso I, alínea c do Decreto n° 32.811 e art. 35 da Lei Complementar 
n° 178 de 10 de maio de 2018, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo n.º 8753451/2018 e Parecer Jurídico n.º 2294/2018. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza - CE, 14 de Dezembro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO Prefeito 
Município Dep. Irapuan Pinheiro. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 03 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº015/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO SÍTIO 
AROEIRAS MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO SÍTIO 
AROEIRAS ENDEREÇO: Comunidade de Aroeiras, S/N, Zona Rural, CEP 
62.365-000, Graça/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n° 02216870/2019 e no Parecer Jurídico nº. 287/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que 
seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº015/2017, que tem 
como objetivo a implantação de projeto produtivo de galinha caipira integrado 
ao quintal produtivo, apicultura e meliponicultura, gerando oportunidades 
de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 21 de 
Março de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 21 de Março de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 015/2017 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza/CE, 18 de Março de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOÃO BATISTA 
DE OLIVEIRA MARQUES - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza CE, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2° TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº016/2017
ÉSPECIE: 2ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. 
SANTA LUZIA DA COMUNIDADE PIMENTEIRA, DO MUNICÍPIO 
DE SANTANA DO CARIRI/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
SANTA LUZIA DA COMUNIDADE PIMENTEIRA – SANTANA DO 
CARIRI ENDEREÇO: Sítio Pimenteira, s/n, zona rural, CEP 63.190-000, 
Santana do Cariri/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n° 01554799/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
170/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
nº016/2017, que tem como finalidade implantação de projetos produtivos 
de ovinocultura com suporte forrageiro, quintais produtivos integrados com 
aves caipiras e artesanato, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 21 de março de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 21 
de março de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 016/2017 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18 de Março de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e LINDOMAR TORRES DA SILVA Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza CE, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº014/2017
ÉSPECIE: 3ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO CORREDOR, MUNICÍPIO 
DE GRAÇA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
SITIO CORREDOR ENDEREÇO: Comunidade de Corredor, s/n, zona 
rural, CEP 62.365-000, Graça/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 00902874/2019 no Parecer Jurídico 
nº. 110/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº014/2017 
que tem como objeto implementar e fortalecer as cadeias produtivas da 
avicultura, suinocultura e do artesanato na comunidade Sítio Corredor, no 
município de Graça/CE, através de investimentos para melhoria da produção 
e sustentabilidade produtiva junto às famílias, por mais um período de 180 
(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 22 de fevereiro 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 22 de fevereiro 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 014/2017, ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO 
RODRIGUES DE LIMA Presidente da Associação.  SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza CE, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

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