DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº005/2016
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS 
DE SÃO GONÇALO, DO MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA 
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES 
QUILOMBOLAS DE SÃO GONÇALO ENDEREÇO: Sítio São Gonçalo, 
n° 01, Miranda, CEP 63.680-000, Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n° 01190185/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
179/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho e a Prorrogação de 
Vigência, do Instrumento de Repasse nº005/2016, que tem como finalidade 
a implantação de projetos produtivos, atividades de Avicultura caipira de 
corte e postura, suinocultura e ovinocultura, que beneficiará 35 famílias da 
comunidade, com aumento de 180 dias no prazo, contados a partir de 04 de 
abril de 2019, e que conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho: 
2.1 – Antigas nomenclaturas: Meta 02, Etapa 2.1 – Item 2.1.13 – 07 unidades 
de chocadeira elétrica com virada de ovos manual (45 ovos) – valor unitário: 
R$ 300,00; Meta 02, Etapa 2.1 – Item 2.1.16 – 01 unidade de forrageira elétrica 
monofásica com 5CV (instalação incluída) – valor unitário: R$ 525,00; Meta 
05, Etapa 5.1.1 Reprodutores – 04 ovinos (raça dorper) e 1 caprino (raça boer); 
Meta 05, Etapa 5.1.2 – matrizes – 30 ovinas (raça santa inês) e 8 caprinas 
(raça anglo nubiana); Meta 05, Etapa 5.1.3 – pinto de um dia: (playmouth 
rock barrada e new Hampshire). 2.2 – Atuais nomenclaturas: Meta 02, Etapa 
2.1 – Item 2.1.13 – 04 unidades de chocadeira elétrica com virada de ovos 
automática (80 ovos); Meta 02, Etapa 2.1 – Item 2.1.16 – 01 unidade de 
forrageira elétrica monofásica com 2CV (instalação incluída); Meta 05, Etapa 
5.1, Item 5.1.1 - Reprodutores ovinos e caprinos; Meta 05, Etapa 5.1, Item 
5.1.2 – matrizes ovinas e caprinas; Meta 05, Etapa 5.1, Item 5.1.3 – pinto de 
um dia. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
com aumento de 180 dias no prazo, contados a partir de 04 de abril de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 005/2016, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e ANTONIO CAETANO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/Ce, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº013/2016
ÉSPECIE:4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. 
COMUNITÁRIA DE RIACHO VERDE E QUEIMADAS, MUNICÍPIO 
DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
RIACHO VERDE E QUEIMADAS ENDEREÇO: na Vila Riacho Verde, 
s/n, zona rural, CEP 63.666-000, Tauá/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, 
§1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 
55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 01191289/2019 e no Parecer Jurídico 
nº. 154/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho e Prorrogação de 
Vigência do Instrumento de Repasse nº013/2016, que tem como finalidade 
fortalecer as atividades produtivas da ovinocaprinocultura e avicultura caipira, 
com técnicas de manejo nutricional, sanitário, produtivo e reprodutivo das 
espécies, proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de 
trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, com dilatação 
de prazo em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 13 de abril de 
2019, e com as seguintes modificações no Plano de Trabalho: 2.1 – Antigas 
nomenclaturas: Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.13 – 16 unidades de chocadeira 
elétrica com virada de ovos manual (45 ovos) – valor unitário: R$ 300,00; 
Meta 06, Etapa 6.2, Item 6.2.01 – 01 unidade de placa de identificação do 
projeto - valor unitário: R$ 1.500,00. 2.2 – Atuais nomenclaturas: Meta 02, 
Etapa 2.1, Item 2.1.13 - 09 unidades de chocadeira elétrica com viradas de ovos 
automática (80 ovos) – valor unitário: R$ 525,00; Meta 06, Etapa 6.2, Item 
6.2.01 - 01 unidade de placa de identificação do projeto – valor unitário: R$ 
1.575,00. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
com dilatação de prazo em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 13 
de abril de 2019 DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 013/2016, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 08 de abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO JOSÉ BIANO DA SILVA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/Ce, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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7º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº007/2016
ÉSPECIE: 7º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E OS QUILOMBOLAS 
DA SERRA DOS PAULOS, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA 
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
E OS QUILOMBOLAS DA SERRA DOS PAULOS ENDEREÇO: no 
Sitio Serra dos Paulos, 060, monte sion, CEP 63.680-000, Parambu/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 01777895/2019 e no Parecer Jurídico nº. 175/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse nº007/2016, que tem como objetivo 
revitalizar a cultura da mandioca e ampliar a área de cajueiro anão precoce. O 
cultivo da mandioca tem grande importância econômica para a comunidade, 
sendo considerada pelas famílias como a principal fonte de renda agrícola, 
pois possuem uma casa de farinha em atividade. A cajucultura se faz presente 
na comunidade, porem necessita adotar critérios técnicos no manejo, assim 
diversificando as atividades geradoras de renda da agricultura familiar, por 
mais um período de 60 (sessenta) dias, que serão contados a partir do dia 
03 de abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 60 (sessenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 03 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 007/2016 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO 
GUALBERTO DE SOUSA - Presidente da Associação.SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/Ce, 26 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº156/2017
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA PARA 
OS FINS NELE INDICADOS;  II - CONTRATANTE: A SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ;  III - 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP: 60.325-901, 
Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES 
LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Francisco Nogueira da Silva, n°. 545, Boa 
Vista, Fortaleza/Ce, CEP: 60.867-670;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, 
especialmente pelo art. 57, §, 1º, da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e 
suas alterações posteriores, bem como pelas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 03126980/2019 e Parecer Jurídico n°. 442/2018;  VII- 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser;  VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por 
finalidade a prorrogação da vigência do Contrato nº156/2017, cujo objeto é 
a contratação de serviços Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações 
físicas do local de deposito da Secretaria de Desenvolvimento Agraria – SDA 
, fornecimento de mão de obras, materiais e peças de reposição, por percentual 
de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1, 
para atender as necessidades da SDA, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referencia do Edital de Pregão 
Presencial Nº 2017003/DAE e na Proposta da CONTRATADA, por mais 
um período de 04 (quatro) meses contado a partir do dia 11 de abril de 2019; 
 
IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo;  X - 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 04 (quatro) meses contado a partir 
do dia 11 de abril de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas 
e condições do CONTRATO nº. 156/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza, 09 de abril de 
2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário; JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA Sócio 
Administrador da Empresa e.  
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº004/2019
PERMITENTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68, com sede nesta 
Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP: 
60.325-901 neste ato representada por seu Secretário, FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF 
sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 
SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

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