DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064854604, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO 
COSTA, CPF 19034628353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00294012, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,16%, a partir de 07/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2008, cujo valor é de R$ 285,34 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA 
E QUATRO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório 
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, 
a proporcionalidade de 86,16%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081523513, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA ALAIS DE LIMA, CPF 21482926334, que exerce a função de 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária 
de 30 horas semanais, matrícula nº 03251012, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 02/04/2008, conforme laudo médico nº 2008/010679 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2008, cujo valor é de R$ 312,05 (TREZENTOS E DOZE REAIS E CINCO 
CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, 
conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR 
DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU 
DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
359,55
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
53,93
TOTAL
413,48
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 126714290, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA LIDUINA SILVA DE ALBU-
QUERQUE, CPF 24138649387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09853715, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
261,39
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
696,56
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
424,20
TOTAL
3.996,01
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/02/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/03/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA 
LIDUINA SILVA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 09853715. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 102200963, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCINEUZA BARBOSA 
DOS SANTOS, CPF 19002912315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07943113, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/12/2010, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084307870, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da 
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MATILDE ARRUDA 
DE OLIVEIRA, CPF 22084312353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03406016, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,24%, a partir de 05/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2009, cujo valor é de R$ 306,85 (TREZENTOS E SEIS REAIS E OITENTA 
E CINCO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório 
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, 
a proporcionalidade de 88,24%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

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