DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°
130808504/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CÉLIA MARIA BERTOLDO ARAGÃO, CPF 20185898300,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 03432513, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.285/2013)
1.379,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
137,99
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
367,71
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 15.243/2012 e Lei 15.444/2013)
15,00
TOTAL
1.900,56
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2017, que concedeu aposentadoria à CÉLIA
MARIA BERTOLDO ARAGÃO, matrícula nº 03432513. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 083951946,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CELIA MARIA SANTOS NOGUEIRA, CPF 22154434304, que exerce a
função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº
09862617, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 27/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 20 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.053,09
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
105,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
526,55
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
105,31
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
105,31
TOTAL
1.895,57
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.698,31
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
265,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
169,83
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
213,35
TOTAL
2.346,87
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 052210472,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA OCELIA DE SOUSA AMORIM, CPF 19570783320, que exerce
a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula
nº 06932614, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIO-
NAIS a 90,17%, a partir de 03/03/2005, conforme laudo médico nº 2005/014739 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2005, cujo valor é de R$ 225,81 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS
E OITENTA CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a
proporcionalidade de 90,17%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO
O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO
NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
Vencimento de 20 Horas - Lei n°11.738/2008
R$ 654,18
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - Lei n°15.009/2011
R$ 57,26
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009
R$ 54,92
TOTAL
R$ 766,36
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 092959784,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUIZA ARAUJO JUNQUILHO, CPF 89519949887, que exerce a
função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 08934711, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 02/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
329,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
TOTAL
1.464,65
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 031466729,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,
ELZA DE JESUS SILVA, CPF 10960996320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06618316, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
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