DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MOACIR PASSOS ALBUQUERQUE, CPF nº 049.765.333-87, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula nº
068043-1-4, com óbito em 16/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 465,89 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), calculado
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/09/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Valdeci Teixeira Albuquerque
Cônjuge
437.339.053-34
465,89
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5766619/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA APARECIDA MARANHÃO, CPF nº 05227992304,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 2, atualmente
Professor Iniciante I, nível/referência 1, matrícula nº 063011-1-8, com óbito em 28/04/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.156,21 (hum mil, cento e
cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/09/2015, conforme descrição
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 09/03/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimundo da Silva Lobo
Companheiro
36044628353
1.156,21
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 6587386/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, art. 3°, parágrafo único, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, à DEPENDENTE do ex-servidor JOSÉ MOACIR SERPA FILHO, CPF nº 071.513.223-
72, aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito, na função de Auxiliar de Administração, referência 21, matrícula nº 000532-1-X, com óbito em
03/10/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.581,29 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos), calculada com base na totalidade
dos proventos do falecido, a partir de 03/10/2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato
que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 04/ 04/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Cleide Costa Serpa
Viúva
057.617.193-04
2581,29
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0095730/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO SOCORRO LEITÃO E SILVA, CPF
nº 20452446368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais,
nível/referência12, matrícula nº07393415, com óbito em 20/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 652,37 (seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/12/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas,
por dependente e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no DOE publicado em 14/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VICENTE HONORATO DA SILVA
CÔNJUGE
53886275353
652,37
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 4623838/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSEFA BEATRIZ DE ALMEIDA, CPF n° 214.460.753-
20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência
22, atualmente PROFESSOR, nível/referência 10, matrícula nº 035910-1-8, com óbito em 10/07/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.868,61 (três mil e
oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/07/2014, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/04/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônio Gonçalves Leite
Companheiro
033.485.203-04
3.868,61
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 1510615/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-servidor Raimundo Nicolau Tavares, CPF 04572432368, aposentado pela Secretaria
da Educação, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais - ADO, referência 06, matrícula nº 061244-1-0, com óbito em
20/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 409,63 (Quatrocentos e nove reais e sessenta e três centavos) calculada com base na totalidade dos proventos
do falecido, a partir de 20/02/2017, conforme descrição abaixo indicada, por dependentes, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E de 11/09/2017:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
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