DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção 
relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, 
já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, 
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados 
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião 
sobre a eficácia dos controles internos da Entidade.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razo-
abilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas 
pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base 
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de 
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos 
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à 
capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos 
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso rela-
tório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações 
contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações 
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas 
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, 
eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se 
manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demons-
trações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações 
contábeis representam as correspondentes transações e os eventos 
de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas 
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 10 de abril de 2019.
CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S - EPP
CRC (CE) 232-J
CNPJ (MF) 23.562.663/0001-03
Francisco Moisés de Almeida Gomes
DIRETOR TÉCNICO
CONTADOR CRC (CE) Nº12.837
CPF: 575.694.793-00
CNAI Nº2.011
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Empresa de Tecnologia da Informação 
do Ceará – ETICE, abaixo assinados, dentro de suas atribuições e respon-
sabilidades legais, procederam ao exame das Demonstrações Contábeis da 
Empresa, compreendendo o Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2018 
e as demais Demonstrações Contábeis e do Parecer dos Auditores Indepen-
dentes da Controller Auditoria e Assessoria Contábil S/S, datado de 10 de 
abril de 2019. Com base nos documentos examinados e nos esclarecimentos 
apresentados pela auditoria independente, concluíram que, exceto pelos efeitos 
dos assuntos descritos que serviram de base para a opinião com ressalva da 
Auditoria, as Demonstrações Contábeis apresentam adequadamente, em 
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa 
de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE em 31 de dezembro de 2018, 
o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o 
exercício findo naquela data, de acordo com as práticas adotadas no Brasil, 
no entanto, são necessárias as ressalvas a seguir.
1. O Relatório da Administração sobre as contas anuais não fez parte do escopo 
da análise do Conselho Fiscal, por não estar disponível na data dos exames.
2. Foi solicitado e apresentado ao Conselho Fiscal relatório acerca da 
adequação da ETICE à Lei nº 13.303/2016, onde se informou sobre as ações 
realizadas para o cumprimento das regras do referido Estatuto Jurídico e procu-
rou-se mostrar que a empresa está em fase de transformação organizacional 
em função do seu novo Estatuto Social e avançando no aperfeiçoamento das 
suas práticas e estruturas de governança, contemplando ética, transparência, 
gestão de riscos, controles internos, dentre outras.
Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Antônio Marconi Lemos da Silva
CONSELHEIRO TITULAR, REPRESENTANTE DA CONTROLA-
DORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO-CE
PRESIDENTE DO CONSELHO
Ronaldo Lima Moreira Borges
CONSELHEIRO TITULAR, REPRESENTANTE DA SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
Paulo Amílcar Proença Sucupira
CONSELHEIRO SUPLENTE, REPRESENTANTE DA SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO – SEFAZ
Antônio Tabosa de Albuquerque
CONSELHEIRO TITULAR, REPRESENTANTE DO CONSELHO 
REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – CRA
Otacílio Valentim Andrade
CONSELHEIRO TITULAR, REPRESENTANTE DO CONSELHO 
REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC
PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Os membros do Conselho de Administração da Empresa de Tecnologia da 
Informação do Ceará – ETICE, abaixo assinados, dentro de suas atribuições e 
responsabilidades legais, procederam ao exame das Demonstrações Contábeis 
da Empresa, compreendendo o Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 
2018, Demonstração de Resultado Econômico Realizada em 31 de dezembro 
de 2018 e 2017, demais Demonstrações Contábeis, Parecer dos Auditores 
Independentes da Controller Auditoria e Assessoria Contábil S/S, datado de 
10 de abril de 2019, Parecer do Conselho Fiscal da ETICE, datado de 15 de 
abril de 2019. Com base nos documentos examinados e nos esclarecimentos 
apresentados pela auditoria independente, concluíram que, exceto pelos efeitos 
dos assuntos descritos que serviram de base para a opinião com ressalva da 
Auditoria, as Demonstrações Contábeis apresentam adequadamente, em 
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa 
de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE em 31 de dezembro de 2018, 
o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para 
o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas adotas no Brasil, 
no entanto, são necessárias as ressalvas a seguir. 
1.O Relatório da Administração sobre as contas anuais não fez parte do escopo 
da análise do Conselho Fiscal, por não estarem disponíveis na data dos exames.
2.Foi solicitado e apresentado ao Conselho de Administração relatório acerca 
da adequação da ETICE à Lei nº 13.303/2016, onde se informou sobre as ações 
realizadas para o cumprimento das regras do referido Estatuto Jurídico e procu-
rou-se mostrar que a empresa está em fase de transformação organizacional 
em função do seu novo Estatuto Social e avançando no aperfeiçoamento das 
suas práticas e estruturas de governança, contemplando ética, transparência, 
gestão de riscos, controles internos, dentre outras. 
3.O Conselho de Administração, após análise das Notas Explicativas e 
Recomendações, solicitou da DIAFI – Diretoria Administrativa Financeira 
da ETICE, um Plano de Ação com os Prazos / Justificativas das medidas 
adotadas pela ETICE. 
Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Alexandre Adolfo Alves Neto
CONSELHEIRO TITULAR
João Marcos Maia
CONSELHEIRO TITULAR
Luis Eduardo Fontenelle Barros
CONSELHEIRO TITULAR
Pablo Rocha Ximenes Ponte
CONSELHEIRO TITULAR
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
O(A) SECRETÁRIO(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Cons-
tituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 
e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando com o(a) Decreto Nº 
32.948 de 13 de Fevereiro de 2018, e publicado no Diário Oficial do Estado em 
13 de Fevereiro de 2018, RESOLVE NOMEAR, JOSE WILLIAM PORTO 
MACIEL, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em Comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA, símbolo DNS-3 
lotado(a) no(a) CÉLULA DE ATENÇÃO À ALTA COMPLEXIDADE, 
integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01 
de Fevereiro de 2019. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de abril de 2019. 
 
 
 
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do 
art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando com 
o(a) Decreto Nº 32.948 de 13 de Fevereiro de 2018, e publicado no Diário 
Oficial do Estado em 13 de Fevereiro de 2018, RESOLVE NOMEAR, 
WANESSA NHAYARA MARIA PEREIRA BRANDAO, para exercer as 
funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão 
de ARTICULADOR, símbolo DNS-3 lotado(a) no(a) COORDENADORIA 
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS IDOSAS E 
AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, integrante da Estrutura Organizacional 
do(a) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, a partir de 01 de Abril de 2019. SECRETARIA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza, 26 de abril de 2019.
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
*** *** ***
PORTARIA Nº129/2019 -  O(A) SECRETÁRIO(A) DE PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.948, de 13 
de Fevereiro de 2018 RESOLVE DESIGNAR JOSE WILLIAM PORTO 
MACIEL, a partir de 01 de Fevereiro de 2019, ocupante do cargo de provi-
mento em comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA,símbolo DNS-3, para ter 
exercício na CÉLULA DE ATENÇÃO À ALTA COMPLEXIDADE , unidade 
administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. SECRE-
TARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, 26 de abril de 2019.
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
*** *** ***
PORTARIA Nº130/2019 -  O(A) SECRETÁRIO(A) DE PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.948, de 13 de Feve-
reiro de 2018 RESOLVE DESIGNAR WANESSA NHAYARA MARIA 
PEREIRA BRANDAO, a partir de 01 de Abril de 2019, ocupante do cargo de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

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