DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            imediato da decisão judicial. VALOR GLOBAL : R$ 576.546,88 ( ( quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos 
) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2019 - dotação orçamentária nº 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA DISPENSA : 
28/03/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 29/03/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia Maria de 
Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 70/2019
PROCESSO Nº : 09073993/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços dos profissionais especializados: 
Assistente Social, Farmacêutico Bioquímico, Técnico de Laboratório. JUSTIFICATIVA: Extrai-se dos autos, que há necessidade premente dos serviços, 
tendo em vista, a unidade ser o único hospital de referência de pediatria do Estado do Ceará, para doenças raras e de maior complexidade. Tendo em vista a 
ampliação crescente de novos serviços e demandas, para um atendimento com qualidade e segurança aos pacientes, a contratação de novos colaboradores. 
Informa ainda que a carência de serviços vem sendo a cada ano ampliada devido a aposentadoria, afastamento para tratamento de saúde, bem como óbitos, 
tornando o quadro funcional cada vez mais restrito. Consta nos os autos informações sobre os processos licitatórios, na modalidade pregão eletrônico para 
a contratação dos serviços em tela, onde: PE 2018/1505, processo nº 7396787/2018 (Técnico em Laboratório), consta na PGE, em fase de habilitação, PE 
2018/1083, processo nº 4325811/2018 (Serviço Social), conta na PGE, aguardando a realização em 02/05/2019 e PE 2018/1477, processo nº 7396566/2018 
(Farmacêutico Bioquímico), consta na PGE, aguardando a realização em 06/05/2019.Nesse sentido, foi realizada pesquisa de preço no mercado, sendo que a 
Cooperativa dos Trabalhadores e Profissionais de Saúde do Estado do Ceará LTDA - COOSAÚDE, CNPJ Nº 04.494.283/0001-26, venceu os itens Assistente 
Social e Técnico em Laboratório e a Empresa Escudo Locação e Serviços Eireli, CNPJ: 04.393.639/0001-35, venceu o item farmacêutico Bioquímico, 
considerando que os serviços não poderão ser interrompidos, sob pena de causar grande prejuízo para os pacientes, necessário se faz a contratação dos 
serviços com a máxima urgência. VALOR GLOBAL : R$ 699.639,12 ( seiscentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e doze centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento: 2019 – Dotação Orçamentária: 06222 - 24200204.10.302.057.22424.03.33903400.1.01.00.0.30 – TE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESAS Cooperativa dos Trabalhadores e Profissionais de 
Saúde do Estado do Ceará LTDA - COOSAÚDE e Escudo Locação e Serviços Eireli DISPENSA : 22/04/2019 - Patrícia Jereissati Sampaio RATIFICAÇÃO 
: 22/04/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 75 2019
PROCESSO Nº : 08954058/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação da empresa Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde do Estado 
do Ceará - COOSAÚDE, para a prestação de serviços dos profissionais especializados: Técnico de Radiologia; JUSTIFICATIVA: Extrai-se dos autos, que 
há necessidade premente dos serviços, tendo em vista, a unidade ser o único hospital de referência de pediatria do Estado do Ceará, para doenças raras e de 
maior complexidade. Tendo em vista a ampliação crescente de novos serviços e demandas, para um atendimento com qualidade e segurança aos pacientes, 
a contratação de novos colaboradores. Informa ainda que não há substituição de funcionários que encontram-se em licença por tempo indeterminado, férias, 
atestado médico, exoneração e aposentadoria, necessitando, portanto, da contratação de técnicos de radiologia. Consta nos os autos informações sobre o 
processo licitatório para a contratação dos serviços em tela. Segundo fls. 05 o atual processo de compra (SPU 3859836/2017) encontra-se suspenso devido 
à determinação do Tribunal de Contas do Estado. O último contrato celebrado, o de nº 728/2018, segundo informações do despacho de fls. 05, teve sua 
vigência encerrada em 29 de novembro de 2018; VALOR GLOBAL : R$ 213.043,68 ( duzentos e treze mil e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200204.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.0.30 – 06225 e 24200204.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.
00.1.30 - 06227; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93; CONTRATADA : COOPERATIVA DE TRABALHO DOS 
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – COOSAÚDE; DISPENSA : 22/04/2019 - Patricia Jereissati Sampaio; RATIFICAÇÃO : 
23/04/2019 - João Marcos Maia;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº08/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau - CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis 
Estaduais Nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O disposto no Art.198 da Constituição 
Federal e, inciso VIII do artigo 7º da Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 que se refere a participação da comunidade como uma das diretrizes do 
Sistema Único de Saúde, Lei 8.142/1990, que dispões sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a transferências 
intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências. 2. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a lei 
nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a 
articulação interfederativa, e dá outras providências; 3. A Portaria nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação 
da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; 4. Os debates quando da realização da1ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Gestão do 
Trabalho e da Educação em Saúde CTGTES, realizada no dia 16/1/2019, sobre a 2ª edição do Manual de Orientação para Conselhos Municipais de Saúde 
do Ceará elaborado por Membros da CTGTES e Técnicos da Secretaria Executiva do Cesau, com o propósito de ser editado, divulgado e distribuído aos 
Conselhos Municipais de Saúde de todo o Estado do Ceará, dado a importância do Controle Social 5. A Recomendação Nº 01/20119, de 16 de janeiro de 
2019, da Câmara Técnica de Gestão do Tralho e da Educação em Saúde CTGTES 6. A sua 476ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de janeiro de 2019. 
RESOLVE, 1. APROVAR a 2ª edição do Manual de Orientação, aos Conselhos Municipais de Saúde do Ceará, 2. Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL 
DE SAÚDE - CESAU, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2019.-
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes 
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº11/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau -CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis 
Estaduais Nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O fortalecimento do Controle Social 
e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas 
no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e, o Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 476ª 
Reunião Ordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2019, RESOLVE, 1) Empossar o Representante da Entidades Estaduais de Representação dos Médicos, 
na condição de: Titular: Leandro Alves Gonçalves  - Vigência do Mandato: de 21.01.2019 a 21.01.2021 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
assinatura, devendo ser publicada  no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL 
DE SAÚDE - CESAU, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2019
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes 
SECRETÁRIO ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

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