DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº12/2019
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas 
Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle Social e da 
Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 
8.080/90; 3. Considerando a Lei Complementar nº 141 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos 
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio 
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga 
dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4. A Portaria nº 6/2017/MS de 
28.09.17: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de 
Saúde; 5. Resolução nº 10/2018/Cesau de 26.02.1018 que aprova os recursos financeiros do Tesouro Estado, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões 
de reais) a serem transferidos do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza – FMS, com desembolso mensal de R$ 
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reias) para complementar a cobertura necessária a operacionalização do sistema de apoio e logistica da Rede de 
Atenção Primária à Saúde – para o exercício ano 2018. 6. A Resolução Nº 002/2019 de 07.03.19 do CMS de Fortaleza, que Aprova o Relatório da Prestação 
de Contas dos 2º e 3º Quadrimestres dos Recursos Transferidos do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS – Atenção 
Primária à Saúde; 7. Considerando o Parecer Técnico/Recomendação n°08/2019, de 13.03.2019 da Câmara Técnica de Orçamento e Finança/CESAU; 8.  A 
deliberação em sua 478ª Reunião Ordinária do Cesau realizada em 26 de março de 2019. RESOLVE: 1. Aprovar os Relatórios dos Prestação de Contas dos 
2º e 3º Quadrimestres Transferidos do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS – Atenção Primária de Fortaleza-CE, 
referente aos períodos de Maio a Agosto de 2018 e Setembro a Dezembro de 2018; 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo 
ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3. Ficam revogadas as disposições em contrário. 4. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE 
SAÚDE. Fortaleza, 26 de março de 2019 .
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes 
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº13/2019
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas 
Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle Social e da 
Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 
8.080/90; 3. Considerando a Lei Complementar nº 141 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos 
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio 
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga 
dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4. A Portaria nº 6/2017/MS de 
28.09.17: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de 
Saúde; 5. Resolução nº 10/2018/Cesau de 26.02.1018 que aprova os recursos financeiros do Tesouro Estado, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões 
de reais) a serem transferidos do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza – FMS, com desembolso mensal de R$ 
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reias) para complementar a cobertura necessária a operacionalização do sistema de apoio e logistica da Rede de 
Atenção Primária à Saúde – para o exercício ano 2018. 6. A Resolução Nº 003 /2019 de 07.03.19 do CMS de Fortaleza, que Aprova o Alocação de Recursos 
para complementar a cobertura das despesas necessárias à Manutenção de Fomento do Sistema de Apoio e Logística da Rede de Atenção Primária à Saúde 
no ano de 2019; 7. Considerando o Parecer Técnico/Recomendação n° 09/2019, de 13.03.2019 da Câmara Técnica de Orçamento e Finança/CESAU; 8.  A 
deliberação em sua 478ª Reunião Ordinária do Cesau realizada em 26 de março de 2019. RESOLVE: 1. Aprovar a Alocação de Recursos do Fundo Estadual 
de Saúde - FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza – FMS, com desembolso de 12 parcelas mensais no valor de R$ 2.500,000,00 (Dois 
Milhões e Quinhentos Mil Reais), totalizando R$ 30.000,000,00 (Trinta Milhões de Reais) destinados à Manutenção e ao Fomento da Rede de Atenção 
Primária à Saúde de Fortaleza, referente ao Exercício de 2019, conforme Propostas e Metas do Plano de Ação Municipal e os Indicadores e Metas Pactuadas; 
PROPOSTA E METAS DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL I. Manter o funcionamento das 113(centro e treze) Unidades de Saúde; II. Ampliar para 
65% a cobertura das equipes de Saúde da Família; III. Implantar o Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde; IV. Possibilitar aos profissionais das equipes, 
dentro do horário de trabalho, disponibilidade para realização de atividades de educação permanente; V. Dar continuidade a elaboração de linhas guias de 
Atenção à saúde, de conformidade com as doenças e agravos prevalentes do perfil epidemiológico da população; INDICADORES E METAS PACTUADAS 
1. Indicador: Percentual de gestantes estratificadas por risco, segundo a Linha de Cuidado Materno Infantil Estadual. Meta: 70% das gestantes estratificadas 
2. Indicador: Proporção de gestantes acompanhadas no pré-natal que realizaram todos os exames preconizados no protocolo. 3. Indicador: Percentual de 
gestantes vinculadas às maternidades, de acordo com o risco. Meta: 50% das gestantes vinculadas 4. Indicador: Percentual de Diabéticos estratificados por 
risco, segundo o Protocolo do Diabetes Meta: 80% dos Diabéticos estratificados 5. Indicador: Percentual de Diabéticos que realizaram pelo menos 01 exame 
de Hemoglobina Glicada/ano. Meta: 50% 6. Indicador: Percentual de Diabéticos com Hemoglobina Glicada < ou = 7% 7. Indicador: Percentual de Hipertensos 
estratificados por risco, segundo o Protocolo da Hipertensão Arterial Meta: 80% dos Hipertensos estratificados 8. Indicador: Percentual de Hipertensos 
que realizaram todos os exames laboratoriais preconizados no Protocolo da Hipertensão Arterial Meta: 60% 9. Indicador: Percentual de Hipertensos com a 
Pressão Arterial - PA < 140/90 mmHg 10. Indicador: Percentual de pessoas com o Índice de massa corporal – IMC > ou = 25. 11. Indicador: Razão entre os 
tratamentos concluídos e as primeiras consultas Odontológicas programáticas. Meta: 0,5 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo 
ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3. Ficam revogadas as disposições em contrário. 4. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE 
SAÚDE. Fortaleza, 26 de março de 2019
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes 
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº14/2019
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis 
Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle Social e da Execução 
da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90; 
3. Considerando a Lei Complementar nº 141 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem 
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos 
de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos 
das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4. A Portaria nº 6/2017/MS de 28.09.17: 
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; 5. 
A Portaria Nº 3.992/MS de 28/12/2017: Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a 
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde. 6. Resolução nº 06/2010/Cesau de 26.02.1018 
que aprova a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde 
dos Municípios para custear as Unidades de Pronto Atendimento – UPA’s 24 horas; 7. Considerando o Parecer Técnico/Recomendação n°10/2019, de 
13.03.2019 da Câmara Técnica de Orçamento e Finança/CESAU; 8.  A deliberação em sua 478ª Reunião Ordinária do Cesau realizada em 26 de março de 
2019.- RESOLVE: 1. Aprovar a liberação de recurso extra para a Unidade de Pronto Atendimento em Jaguaribe, com previsão de início de funcionamento 
em maio de 2019, conforme quadros abaixo;
ANO
UPA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
APOIO ESTADUAL R$
TOTAL R$/ANO
2019
Jaguaribe
Porte I
III
R$ 150.000,00*
R$ 1.200.000,00**
ANO
UPA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
APOIO ESTADUAL R$
TOTAL R$/ANO
2020
Jaguaribe
Porte I
III
R$ 150.000,00*
R$ 300.000,00**
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

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