DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
* Valor acordado mês, referente ao recurso de contrapartida estadual de
investimento para equipar a referida UPA, tendo em vista que o próprio
município já equipou a Unidade com recursos próprios. ** Valor calculado
é com base nos oito meses, de maio a dezembro de 2019, ficando mais duas
parcelas de R$ 150.000,00 a serem programadas para ano de 2020. 2. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3. Ficam revogadas as disposições em
contrário. 4. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE.
Fortaleza, 26 de março de 2019
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº15/2019
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento
Interno. Considerando: 1. A Portaria nº 1823/2012 de 23.08.2012 que
institui a Política Nacional de saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
2. A Portaria Nº 2728/GM de 11 de novembro de 2009 que dispõe sobre a
ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde
do Trabalhador – RENAST; 3. O Regimento Interno do CESAU em seu
Capítulo IV – Da Organização e Funcionamento, artigo 11, item V, dispõe
que a Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
– CISTT é parte da estrutura básica do CESAU; 4. A Recomendação nº 03
lavrada, em reunião da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhada – CISTT, no 12 de março de 2019; 5. A deliberação em sua 478ª
Reunião Ordinária do Cesau realizada em 26 de março de 2019. Resolve, 1.
Aprovar a nova composição da CISTT/Cesau, conforme abaixo apresentada:
- 03 Representantes da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA -
01 Representante do MOVA-SE. - 01 Representante da Associação dos
Servidores da Saúde do Estado do Ceará – ASENMESC. - 01 Representante
do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Estado do
Ceará – SINASCE. - 01 Representante da CTB. - 01 Representante da CUT.
- 01 Representante do Sindicato dos Servidores Federais – SINTSEF. - 01
Representante da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado
do Ceará – FASEC. - 01 Representante do Sindicato dos Comerciários
- SINDCOMÉRCIO. - 01 Representante do Sindicato dos Metalúrgicos
– SINDMETAL. - 04 Representantes de Conselheiros Estaduais de Saúde
(Cesau) do Segmento Usuários. - 02 Representantes de Conselheiros Estaduais
de Saúde (Cesau) do Segmento Profissionais de Saúde; - 02 Representantes
de Conselheiros Estaduais de Saúde (Cesau) do Segmento Gestão 2. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado. 3. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU,
Fortaleza, 26 de março de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº16/2019
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento
Interno. Considerando: 1. A Portaria nº 1823/2012 de 23.08.2012 que
institui a Política Nacional de saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; 2.
O Regimento Interno do CESAU em seu Capítulo IV – Da Organização e
Funcionamento, artigo 11, item V, dispõe que a Comissão Intersetorial em
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT é parte da estrutura básica
do CESAU; 3. A Recomendação Conjunta nº 01 de 12.03,2019, lavrada
a partir das decisões dos membros da CISTT, CTSTMA e CTGTES em
reunião conjunta no dia 06.11.2018; 4. A deliberação em sua 478ª Reunião
Ordinária do Cesau realizada em 26 de março de 2019. Resolve, 1. Aprovar
o Arquivamento da Resolução nº 51/2016 de 12.09.2016, tendo em vista
não mais existir sustentação que o caso requeria. 2. Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada no Diário Oficial
do Estado. 3. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, Fortaleza, 26 de
março de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº17/2019
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento
Interno. CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle Social e
da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2.
Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Nº 8.080/90, de 19.12.1990, que dispõe sobre a organização do Sistema
Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências; 3. a LEI 11.343/2006
(LEI ORDINÁRIA) 23/08/2006 -Institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso
indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito
de drogas; define crimes e dá outras providências. 4. Considerando a Portaria
nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 da SVS/MS - Aprova o Regulamento
Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 5.
Considerando o Parecer Técnico/Recomendação nº 01/2019 de 11 de março
de 2019 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da
Assistência do SUS – Canoas/Cesau, 6. A deliberação em sua 478ª Reunião
Ordinária do Cesau realizada em 26 de março de 2019. RESOLVE: 1. Criar
de um Grupo de Trabalho – GT “CANNABIS MEDICINAL”, com o objetivo
de estudos e análises que possam colaborar e aprofundar o entendimento sobre
a “CANNABIS MEDICINAL” e a Regulamentação de Pesquisa para uso
Medicinal junto às entidades públicas e/ou privadas no Estado do Ceará. 2.
O Grupo de Trabalho – GT CANNABIS MEDICINAL, será composto por:
membros do Cesau, COPAS/SESA, COVIG/SESA, Associação Brasileira
Cannabis Medicinal- BRACAM/CE, Núcleo de Fitoterápico do Ceará, da
Universidade Federal do Ceará – UFC, Universidade Estadual do Ceará
– UECE, Instituto de Apoio à Pesquesa sobre a CANNABIS - Sativoteca,
entre outros, assim o GT decida. 3. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do
Ceará; 4. Ficam revogadas as disposições em contrário. 5. PLENÁRIO DO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE. Fortaleza, 26 de março de 2019
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº18/2019 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau -CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais Nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo
seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O disposto no Art.198 da
Constituição Federal e, inciso VIII do artigo 7º da Lei Federal 8.080 de 19 de
setembro de 1990, que se refere a participação da comunidade como uma das
diretrizes do Sistema Único de Saúde; 2. Que a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único (SUS) no Controle Social do SUS é princípio a
ser obedecido em conformidade com a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990,
bem como as Resoluções de nº 453/2012 e nº 554/2017 ambas do Conselho
Nacional de Saúde/CNS; 3. O Decreto nº 6.493 de 8 de agosto de 2018 do
Presidente da República, que convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde,
com o tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e
Financiamento do SUS” a realizar-se em em Brasília-DF no período de
4 a 7 de agosto de 2019; 4. A Resolução Nº 80/2018/Cesau que aprova a
realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde; 4. A deliberação em sua 478ª
Reunião Ordinária do Cesau realizada em 27 de março de 2019. RESOLVE:
1. Aprovar a mudança da data da realização da 8ª Conferência Estadual de
Saúde; 2. A 8ª Conferência Estadual de Saúde realizar-se-á nos dias 11 e 12
de junho de 2019; 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. 4. Ficam revogadas as
disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE
SAÚDE - CESAU, em Fortaleza, 27 de março de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 057, de 26/03/2019, que publicou o EXTRATO DE
CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 166/2019. Onde se lê: EXTRATO
DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 166/2018 Leia-se: EXTRATO
DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 166/2019 Fortaleza/CE, 06 de
maio de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 209, de 08 de novembro de 2018, que publicou o
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1602/2018. Onde se lê:
Aquisição de material médico hospitalar Leia-se: Aquisição de medicamento
SECRETARIA DA SAÚDE, 06 de maio de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
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