DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2012
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 007/2019 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 011/2012, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, COMO LOCADOR 
ANDRÉ DE ALMEIDA FERREIRA, COMO LOCATÁRIO O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL; II 
- CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ANDRÉ DE ALMEIDA FERREIRA, inscrito 
no CPF sob o nº 011.484.793-25; V - ENDEREÇO: Rua 21 de Abril, nº 635, Bela Vista - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
no art. 24 inciso X da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do Termo Aditivo a prorrogação do 
prazo do Contrato nº 011/2012, que tem como objeto a locação de imóvel para o funcionamento do 5º Distrito Policial, tendo em vista que continua sendo 
mais vantajoso para a administração em relação aos valores praticados pelo mercado, bem como, pela localização de fácil acesso à população daquela região; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é de R$ 39.624,00 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais) e o valor mensal de R$ 3.302,00 
(três mil, trezentos e dois reais) que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, depositado em conta corrente em qualquer agência do 
Bradesco; X - DA VIGÊNCIA: O Termo Aditivo terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 03.05.2019, com seu término em 02.05.2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 011/2012. Firmado em 01/05/2012; XII - DATA: 01 de maio de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - LOCATÁRIO/DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA 
CIVIL e André de Almeida Ferreira - LOCADOR.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 002/2019 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 013/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA ÍCONE ELEVADORES LTDA; II - CONTRATANTE: Estado do Ceará, 
através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro 
- Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ÍCONE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.850.883/0001-80; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor 
Bruno, nº 2.500, A, Bairro Joaquim Távora - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal e 
finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Inexigibilidade nº 002/2017, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e fundamentado no art. 57, inciso 
II; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato nº 013/2017, que tem como 
objeto os serviços de Manutenção integral, preventiva, corretiva com reposição de peças dos 02 (dois) Elevadores de marca GMV Green Lift, devidamente 
instalados na Divisão de Homicídios, situado na Rua José Euclides c/Av. Aguanambi nº 1720, Bairro de Fátima - Fortaleza-CE; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor global é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e o valor mensal é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), que deverá ser atestado mensalmente pelo Gestor do 
Contrato; X - DA VIGÊNCIA: A Termo Aditivo terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02/05/2019, com seu término em 01/05/2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o instrumento, Termo de Prorrogação Contratual, com a respectiva autorização nos termos 
contidos na Lei atinente; XII - DATA: 01 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Elpídio Brígido Filho - ÍCONE ELEVADORES LTDA.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº036/2015
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199, Centro 
- Fortaleza-CE. CONTRATADO: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.113.566/0001-79, 
com sede na Av. Francisco Cordeiro Campos nº 1087, Bairro do Monte - Canindé-CE. OBJETO: Rescisão do contrato de fornecimento de água e esgoto da 
Delegacia de Canindé. JUSTIFICATIVA: Considerando a mudança da sede onde funciona a Delegacia de Canindé para um imóvel maior objetivando melhor 
atender a população daquela região, houve um acréscimo na utilização de água e esgoto, fazendo-se necessária a elaboração de uma nova inexigibilidade 
para reajustar os valores, razão pela qual estamos rescindindo o referido contrato a partir de 30/04/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentada no 
art. 24 inciso X da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2019 FORO: Fortaleza-CE SIGNATÁRIOS: Raimundo de 
Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Francisco de Sousa Rocha - REPRESENTANTE 
DA SAAE - CANINDÉ SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, 02 de maio de 2019.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09324992-6SPU, relativo 
à Reforma “ex officio” por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula 
funcional nº 016.538-1-4 – JOSÉ EDUARDO DE SOUZA –, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos 
com base no soldo da mesma graduação PM, a partir de 03/10/1991, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos 
arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de: 
HISTÓRICO(VALORES EM 30/10/1991, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 11.849 de 30/08/1991 
28.118,00
337.416,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
8.435,40
101.224,80 
Indenização de Habilitação Policial Militar 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19.682,60
236.191,20 
Indenização de Moradia - 25% Lei nº 11.167/86
7.029,50
84.354,00 
Indenização de Representação – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
272.727,26
3.272.727,12 
SUBTOTAL
335.992,76
4.031.913,12 
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86
167.996,38
2.015.956,56 
TOTAL
503.989,14
6.047.869,68
HISTÓRICO (VALORES A PARTIR 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
81,33
975,96 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,40
292,80 
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
361,00
4.332,00 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512 de 16/07/2004
488,00
5.856,00 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1
522,71
6.272,52 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 2
10,57
126,84 
TOTAL
1.488,01
17.856,12
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 01/12/2017, que concedeu à reforma ex offício por ter atingido a idade limite de 
permanência na reserva remunerada do Subtenente PM RR JOSÉ EDUARDO DE SOUZA, matrícula funcional nº 016.538-1-4. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175794561, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA, 
matricula funcional nº 0313301X, CPF nº 32205490397, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir 
de 18/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

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