DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 041262107-SPU, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 88, inciso II e 90, inciso 
I, alínea “b”, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da 
Polícia Militar, NARCISO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 0243881X, na atual graduação de CABO PM, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 09/10/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 13.035, de 30/06/2000
52,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,41
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
277,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
374,00
TOTAL
713,46
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 131931199, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I e 183, da 
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
ORVANILDO TOMAZ HOLANDA, matrícula funcional nº 08301514, CPF nº 26574721334, na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 03/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
256,05
TOTAL
3.674,46
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/08/2016, que concedeu beneficio o Orvanildo Tomaz 
Holanda, matrícula nº 083.015-1-4. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 140344225-SPU, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I e 183, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ISAIAS 
ALVES DE LIMA, matrícula funcional nº 09156712, CPF nº 26323133334, na atual graduação de SUBTENENTE PM, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma grauação, a partir de 16/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,85
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.893,99
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11701659-4/SPU, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
ADAIL JACÓ BEZERRA, matricula funcional nº 027.958-1-7, CPF nº 168.674.753-53, na atual de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 28/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$ 
Soldo Lei nº 14.867 de 25/01/2011
151,10 
Gratificação de Tempo de Serviço 15% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
22,67 
Gratificação Militar Lei nº 14.867 de 25/01/2011
1.093,10 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867 de 25/01/2011
906,64 
TOTAL
2173,51
OBS. FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE DE 01/08/2012, QUE ORIGINOU A RESERVA REMUNERADA A 
PEDIDO DO 1º SGT PM ADAIL JACÓ BEZERRA, matrícula funcional nº 027.958-1-7, a partir de 28/02/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
145
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

Fechar