DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
na Cadeia Pública de Alcântaras/CE, fato ocorrido no dia 26/09/2016; CONSIDERANDO que o Relatório Técnico nº. 136/2016, da CPI-Norte noticia que
no dia 26/09/2016, por volta das 9 horas, policiais militares de serviço na CP 3054 foram informados pelo Diretor da Cadeia Pública de Alcântaras, AGP
MANOEL FLORÊNCIO DE AGUIAR, que o preso Expedito Ximenes Prado fugiu, possivelmente, na madrugada abrindo um buraco na parede da cela e o
preso Raimundo Nonato Eleutério do Nascimento fugiu, no horário das 10 horas, durante a limpeza das celas, pulando o muro da cadeia; CONSIDERANDO
o termo de declarações do policial militar informando que o Diretor da Cadeia Pública de Alcântara, AGP Manoel Florêncio de Aguiar, contou que retirou
dois presos com melhor comportamento, no caso os presos Expedito Ximenes Prado e Raimundo Nonato Eleutério do Nascimento, para fazerem a faxina da
cadeia e eles fugiram; CONSIDERANDO que os presos não foram recapturados; CONSIDERANDO que, segundo declarações do policial militar o AGP
Manoel Florêncio de Aguiar permanecia na unidade apenas durante o dia e à noite dormia fora da unidade prisional, não ficando nenhum agente penitenciário
no período noturno; CONSIDERANDO que o AGP Manoel Florêncio de Aguiar afirmou que a maior parte das fugas de presos se deu em horário em que
não estava presente na unidade prisional; CONSIDERANDO que por ocasião da fuga dos presos mencionados, o AGP Manoel Florêncio de Aguiar teria
comunicado o fato apenas ao Juiz de Direito da Comarca; CONSIDERANDO a oitiva do Diretor da Cadeia Pública de Alcântaras, AGP Manoel Florêncio
de Aguiar, não mencionou as circunstâncias das fugas; CONSIDERANDO o Parecer do GTAC nº. 89/2019, às fls. 324/25, sugerir instauração de Sindicância
Administrativa em desfavor do AGP Manoel Florêncio de Aguiar homologado com o Despacho nº. 386/2016 do Coordenador do GTAC; CONSIDERANDO
o despacho do Exmo. Senhor Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para
que sejam adotadas as medidas pertinentes quanto à instauração de sindicância; CONSIDERANDO que a conduta do AGP Manoel Florêncio de Aguiar,
constitui, em tese, descumprimento do dever previsto no artigo 191, incisos II e VI da Lei nº 9826/1974. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do servidor MANOEL FLORÊNCIO DE AGUIAR, Agente Penitenciário, matrícula
funcional nº. 098.459-1-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Fica cientificado o acusado e/ou defensor de que as decisões
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no
DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza, 30 de abril de 2019.
Lúcia de Fátima de Sousa Paula
SINDICANTE
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PORTARIA Nº230/2019 - CGD - A SINDICANTE LÚCIA DE FÁTIMA DE SOUSA PAULA, ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA CIVIL-CESIC, por ato de designação da CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº. 379/2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 19/06/2015, tendo como sua
substituta nestes autos a IPC Maria Juliêta de Castro Fernandes, matrícula funcional nº.108.343-1-7, nos termos da Portaria CGD nº. 269/2016, publicada no
D.O.E do dia 31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que restou apurado na Investigação Preliminar SPU nº.
17853306-8; CONSIDERANDO a denúncia formulada pelo Sr. Damião Ferreira da Silva noticiando que o AGP LUIS PEREIRA BATISTA o teria ameaçado
com uma arma de fogo em punho, no condomínio onde residiam, por ocasião de um desentendimento, fato ocorrido no dia 24/11/2017; CONSIDERANDO
que, de acordo com os depoimentos colhidos na investigação preliminar, o AGP Luis Pereira Batista, em outras oportunidades, presenciaram o referido
agente penitenciário, manter em punho sua arma de fogo no interior do condomínio em que morava; CONSIDERANDO que os depoimentos informam
sobre problemas envolvendo o AGP Luis Pereira Batista, o qual teria intimidado pessoas com uso de arma de fogo; CONSIDERANDO o Parecer do GTAC
nº. 327/2018, sugerir o arquivamento, desacolhido pelos Despachos de Orientação e Coordenação do GTAC nº. 7187/2018, com sugestão de instauração de
Sindicância Administrativa em desfavor do AGP Luiz Pereira Batista; CONSIDERANDO o Despacho da Coordenadora do CODIC sugerindo encaminhar
o feito ao NUSCON; CONSIDERANDO que o AGP Luiz Pereira Batista faltou a audiência no NUSCON para o Oferecimento do Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Senhor Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário para que sejam adotadas as medidas pertinentes quanto à instauração de sindicância; CONSIDERANDO que a conduta
do AGP Luiz Pereira Batista, constitui, em tese, descumprimento do dever previsto no artigo 191, incisos II, IV e VIII da Lei nº 9826/1974. RESOLVE:
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do servidor LUIZ PEREIRA BATISTA, agente
penitenciário, matrícula funcional nº. 473.032-1-4, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Fica cientificado o acusado e/ou
defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de
outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de abril de 2019.
Lúcia de Fátima de Sousa Paula
SINDICANTE
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PORTARIA Nº244/2019 – CGD - A CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, e art. 5º, I,
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias
administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu
aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária
na Delegacia Metropolitana de Maracanaú; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 184824893;
CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da
Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELEGACIA METROPOLITANA
DE MARACANAÚ/CE, a ser realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2019, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, ficando os servidores desta
CGD, em Fortaleza, escalados pela Orientação da CEFIS/GTAC, onde ficarão sob a coordenação do Delegado de Polícia Civil Antônio Tiburtino de Sousa,
que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 03 de maio de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº246/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores
lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/CGD, sediada na cidade de Quixadá, com o objetivo de notificação de testemunhas no
interesse de procedimentos desta Controladoria Geral de Disciplina, de SPU n° 187453225, SPU n° 187824606 e SPU n° 188656189 conforme a Ordem de
Serviço n° 332/2019, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 07 de maio de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº246/2019, DE 07 DE MAIO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
TOTAL
VALOR
FRANCISCO
SARAIVA
LEÃO NETO
SARGENTO PM
V
17/05/2019
QUIXADÁ/
QUIXERAMOBIM/
QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
MARIA STELA
TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
CABO PM
V
17/05/2019
QUIXADÁ/
QUIXERAMOBIM/
QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL
GERAL
61,34
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº247/2019 - O SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
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