DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 10 de maio de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 17,04
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AZTECA ENGENHARIA S/A - CNPJ: 11.666.179/0001-37 - NIRE: 23300019393 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA 
“AZTECA ENGENHARIA S/A”, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA: 20/12/2018. LOCAL E HORA: Sede Social, localizada à Rua 
Visconde de Mauá, nº 3.106, sala 03  – Dionísio Torres, Fortaleza – CE. CEP: 60125-161, às 16:00 (dezesseis) horas. PRESENÇA: Acionistas representando 
a totalidade do Capital Social com e sem direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”.  CONVOCAÇÃO: Convocados por 
carta convite, conforme documento arquivado na Companhia com o “ciente” de todos os acionistas, em conformidade com o Parágrafo 4º do artigo 124, da 
Lei 6.404/76.  MESA: Carla Marinho de Andrade Pontes, Presidente e, André Marinho de Andrade Pontes, Secretário. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: 
a) Redução do capital social da Companhia por considera-lo excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do artigo 173, da Lei nº 6.404/1976; e b) 
Alteração do caput do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia para refletir a deliberação anterior. DELIBERAÇÕES: Os Acionistas, por unanimidade, 
após debates e discussões das matérias constantes da ordem do dia, deliberaram por: I - Aprovar a redução do capital social da Companhia, o qual se encontra 
nesta data totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dos atuais R$ 4.504.934,17 (quatro milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos 
e trinta e quatro reais e dezessete centavos) para R$ 2.354.934,17 (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e 
dezessete centavos), sendo a referida redução no valor total de R$ 2.150.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta mil reais), proporcional à participação 
dos Acionistas no capital social da Companhia, por considerá-lo excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do artigo 173, da Lei nº 6.404/1976. 
Em decorrência da redução de capital, haverá a restituição (i) à Acionista CARLA MARINHO DE ANDRADE PONTES do valor de R$ 1.075.000,00 (um 
milhão e setenta e cinco mil reais) em moeda corrente nacional, e (ii) ao Acionista ANDRÉ MARINHO DE ANDRADE PONTES do valor R$ 1.075.000,00 
(um milhão e setenta e cinco mil reais), em moeda corrente nacional. II – Aprovar o cancelamento total de 10.750.000 (dez milhões e setecentas e cinquenta 
mil) ações, sendo 5.370.000 (cinco milhões e trezentas e setenta mil) ações ordinárias sem valor nominal e com direito a voto, das quais 2.685.000 (duas 
milhões e seiscentas e oitenta e cinco mil) ações ordinárias são de titularidade da CARLA MARINHO DE ANDRADE PONTES e 2.685.000 (duas milhões 
e seiscentas e oitenta e cinco mil) ações ordinárias são de titularidade do ANDRÉ MARINHO DE ANDRADE PONTES e 5.380.000 (cinco milhões e 
trezentas e oitenta mil) ações preferenciais sem valor nominal e sem direito a voto, das quais 2.690.000 (duas milhões e seiscentas e noventa mil) ações são 
de titularidade da CARLA MARINHO DE ANDRADE PONTES e 2.690.000 (duas milhões e seiscentas e noventa mil) ações são de titularidade do ANDRÉ 
MARINHO DE ANDRADE PONTES, mantendo-se, assim, inalterado o percentual de participação dos Acionistas no capital social da Companhia, bem 
como sua proporcionalidade. III – Consignar que não foi instalado Conselho Fiscal no presente exercício, não havendo, portanto, parecer quanto à redução 
deliberada no item anterior, nos termos do artigo 173, §1º da Lei nº 6.404/1976. IV – Registrar, em face do que dispõe o artigo 174, §2º da Lei nº 6.404/1976, 
que a eficácia da presente redução de capital está condicionada ao cumprimento das seguintes condições: a) publicação da presente ata antes do seu respectivo 
registro perante a Junta Comercial do Estado do Ceará; e b) decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta ata, sem que tenha 
sido apresentada pelos credores oposição à presente deliberação ou, se tiver havido oposição, mediante a prova do pagamento e/ou depósito judicial, nos termos 
do artigo 174, §2º do aludido diploma legal. V – Aprovar a alteração do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia, que passará a ter a seguinte redação: 
“Artigo 4º – O capital social é de R$ 2.354.934,17 (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), 
dividido em 11.783.330 (onze milhões, setecentas e oitenta e três mil e trezentas e trinta) ações, sendo 5.896.664 (cinco milhões, oitocentas e noventa e seis 
mil e seiscentas e sessenta e quatro) ações ordinárias com direito a voto e sem valor nominal e 5.896.666 (cinco milhões, oitocentas e noventa e seis mil e 
seiscentas e sessenta e seis) ações preferenciais sem direito a voto e sem valor nominal.”  PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal 
permanente nem foi instalado no presente exercício. DISSIDÊNCIAS: Não houve dissidências, protestos, propostas ou declaração de votos de acionistas. 
POSIÇÃO DO CAPITAL: Com as alterações ora aprovadas, o Capital Social Subscrito e Integralizado de de R$ 2.354.934,17 (dois milhões, trezentos e 
cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos) passará a ter a seguinte composição: 
ESPÉCIE E CLASSE DE AÇÃO 
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO 
QUANTIDADE DE AÇÕES
Ordinárias 
R$ 1.171.873,46 
5.896.664
Preferenciais 
R$ 1.183.060,71 
5.886.666
TOTAL 
R$ 2.354.934,17 
11.783.330
ASSINATURAS: Carla Marinho de Andrade Pontes e André Marinho de Andrade Pontes. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO 
PRÓPRIO. André Marinho de Andrade Pontes - Secretário. Ata registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará em 04.04.2019, sob o n º 5254246, pela 
sua Secretária Geral, Lenira Cardoso de Alencar Seraine.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços n° 2019.03.01.1. A Presidente da CPL 
da Prefeitura Municipal de Porteiras/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços nº 2019.03.01.1, sendo 
o seguinte: Empresas Habilitadas – Inova Construções e Empreendimentos EIRELI-ME, Destak Construções Serviços LTDA-ME, J. G. A. Engenharia 
LTDA, Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI, Araujo & Souza Serviços de Engenharia LTDA - ME, 3R Construções e Empreendimentos 
EIRELI, FV Construções EIRELI - ME, Jonas Inacio de Lima - ME, J 2 Construções e Serviços Ltda Me, Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME, Teotonio 
Construções Comércio Indústria e Serviços, Construtora Vertice LTDA - ME, Caldas Engenharia e Construções Ltda, A.I.L. Construtora LTDA - ME, 
PV Engenharia, Serviços e Locações LTDA - ME, F. Vicente P. Filho - ME, FR Locações e Serviços EIRELI ME, Dimensao - Serviços de Construções 
LTDA, G7 Construções Serviços e Transporte EIRELI-ME, S & T Construções e Locações de Mão de Obra Eireli, Nordeste Construções e Infraestrutura 
LTDA, Roma Construtora EIRELI - ME, ECOS Edificacoes Construcoes E Servicos LTDA - ME, CRV Construções e Serviços LTDA, Sedna Engenharia 
LTDA, A L S Construções, Serviços e Eventos EIRELI, A Casa Construções e Serviços - EIRELI, Fenix Locações e Empreendimento EIRELI, J. Campos 
Empreendimentos EIRELI, Construtora Panorama Ltda, I A Macedo Santana Construções, M L S Construção Civil LTDA - ME, Maciel & Rolim 
Construções e Serviços LTDA - Me, Allamo Edgar Fernandes Rolim - ME e M.A dos Santos Cordeiro EIRELI, por cumprimento integral às exigências 
editalícias. Sendo que a empresa M.A dos Santos cordeiro Eireli apresentou restrição na comprovação da regularidade fiscal, ficando a ela concedido o prazo 
legal para apresentação de tal documentação, nos termos do Art. 43 § 1º da Lei Complementar n° 123/2006. Empresas Inabilitadas – L D L Engenharia e 
Arquitetura EIRELI - ME, por Descumprimento aos itens 3.2.3, 3.2.4, 3.2.6, 3.2.9.1; 3.2.12 e 3.2.14 do Edital Convocatório e a empresa F. A. Edificações e 
Serviços LTDA por Descumprimento ao item 3.2.4 do Edital Convocatório. As empresas BRASERV Serviços de Locação e Tercerização LTDA e Projemaq 
Construções E Serviços LTDA ME restaram impossibilitadas de participar do certame por possuírem como responsável técnico o mesmo engenheiro o 
Sr. Maxuel Parnaíba de Sousa, Registro nº 061649643-5, inclusive com apresentação do mesmo Acervo Técnico nº 177953/2019. Informações: Sala da 
Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3557-1254. Porteiras/CE, 09 de maio de 2019. Franceilda Tavares dos Santos - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N.º 08/2019-SEDEST. A Prefeitura Municipal 
de Juazeiro do Norte comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico Nº 08/2019-SEDEST, cujo objeto é a seleção de melhor proposta para 
Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de material de expediente para atender as necessidades das diversas secretarias do município de 
Juazeiro do Norte/CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante dos Anexos do Edital. Entrega das Propostas: a partir desta 
data e abertura das propostas: 28/05/2019 às 09:00h (Horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-e.com.br, informações gerais: O Edital poderá ser obtido 
no sítio referido acima ou através dos sites http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/, http://licitacao.juazeiro.ce.gov.br/ ou junto o Pregoeiro Interino, na Sala de 
reuniões da Comissão de Licitação de Juazeiro, situada no Palácio Municipal José Geraldo da Cruz – Praça Dirceu Figueiredo, s/nº - Centro – CEP: 63010-
010 – Juazeiro do Norte, Ceará, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00h. 09 de maio de 2019. José Wellington Barbosa da Silva - Pregoeiro 
Interino do Município.

                            

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