DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cia Instalada e 28.518 kW de Potência Líquida. Em 14/11/2017 a ANEEL, 
emitiu o primeiro despacho liberando a Central Eólica Garrote para opera-
ção em teste. Na sequência, dia 17/11/2017 foram liberadas para operação 
em teste as Centrais Eólicas São Raimundo, Santo Inácio III e Santo Inácio 
IV. A ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa 
ANEEL Nº 583 de 22 de outubro de 2013, resolveu, em novembro de 2017, 
liberar para início da operação comercial as unidades geradoras das Cen-
trais Eólicas que compõe o Complexo Eólico Santo Inácio, sob despacho nº 
4.039, sendo que partir da data de liberação a energia produzida pelas res-
pectivas unidades geradoras foi disponibilizada no sistema. Comercializa-
ção de energia: A EOL Santo Inácio III possui contrato para venda da 
energia gerada no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”) com um único 
cliente. Em 2017 esse contrato estava cedido para a Aliança Geração de 
Energia e a partir de 2018, o atendimento desse contrato ocorre em conjun-
to com a energia gerada por todas as centrais eólicas do Complexo Santo 
Inácio. A receita reconhecida em 2017 refere-se a contratos “spots” realiza-
dos no ACL e energia excedente liquidada na Câmara de Comercialização 
de Energia Elétrica - CCEE. 2- Base de preparação e apresentação - 2.1 
- Declaração de Conformidade: As Demonstrações Financeiras foram 
elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil 
(“BR GAAP”). As práticas contábeis adotadas no Brasil compreendem 
aquelas incluídas na legislação societária brasileira e os pronunciamentos, 
as orientações e as interpretações técnicas emitidos pelo Comitê de Pronun-
ciamentos Contábeis - CPC e aprovados pelo Conselho Federal de Contabi-
lidade - CFC. Todas as informações relevantes utilizadas pela Administra-
ção na gestão da Companhia estão evidenciadas nestas demonstrações 
financeiras. Em 27/03/2019, a Diretoria da Companhia aprovou a conclu-
são das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 
31/12/2018. 2.2 - Bases de mensuração: As demonstrações contábeis fo-
ram preparadas com base no custo histórico e ajustadas para refletir as per-
das pela redução ao valor recuperável (“Impairment”) de ativos, exceto por 
determinados instrumentos financeiros mensurados pelos seus valores jus-
tos. 2.3 - Moeda funcional e moeda de apresentação: Essas Demonstra-
ções Financeiras são apresentadas em Real, que é a moeda funcional da 
Companhia. Todas as informações financeiras estão apresentadas em mi-
lhares de Reais. 2.4 - Uso de estimativas e julgamentos: A preparação das 
Demonstrações Financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas 
no Brasil, exige que a Administração faça julgamentos, estimativas e pre-
missas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados 
de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir 
dessas estimativas. Estimativas e premissas são revistas de uma maneira 
contínua, utilizando como referência a experiência histórica e também alte-
rações relevantes de cenário que possam afetar a situação patrimonial e o 
resultado da Companhia nos itens aplicáveis. Revisões com relação a esti-
mativas contábeis são reconhecidas no exercício em que as estimativas são 
revisadas e em quaisquer exercícios futuros afetados. As principais estima-
tivas e julgamentos relacionados às Demonstrações Financeiras assim 
como as informações sobre as incertezas relacionadas a premissas e estima-
tivas em 31 de dezembro de 2018 que possuem um risco significativo de 
resultar em um ajuste material nos saldos contábeis de ativos e passivos no 
próximo ano fiscal estão incluídas nas seguintes notas explicativas: • Nota 
6 - Depreciação; • Nota 6 - Recuperabilidade dos ativos; • Nota 7 - Amorti-
zação dos ativos intangíveis; • Nota 13 - Fornecimento não faturado de 
energia elétrica; e • Nota 16 - Instrumentos financeiros e mensuração pelo 
valor justo. 2.5 - Principais práticas contábeis: As políticas contábeis des-
critas em detalhes abaixo têm sido aplicadas de maneira consistente a todos 
os exercícios apresentados nessas Demonstrações Financeiras. As políticas 
contábeis referentes às atuais operações da Companhia e aplicadas de ma-
neira consistente são como segue: a) Instrumentos financeiros: A IFRS 9/
CPC 48 aborda a classificação, a mensuração e o reconhecimento de ativos 
e passivos financeiros. As principais alterações que este pronunciamento 
trouxe são: • Novos critérios de classificação de ativos financeiros; e • 
Novo modelo de impairment para ativos financeiros, com base em perdas 
esperadas, em substituição ao modelo atual de perdas incorridas. Ativos fi-
nanceiros: Os ativos financeiros incluem caixa e equivalentes de caixa, 
aplicações financeiras, contas a receber de clientes, ativo financeiro de con-
cessão, além de outros créditos realizáveis por caixa. A Administração re-
conhece os recebíveis inicialmente na data em que foram originados. Todos 
os outros ativos financeiros são reconhecidos inicialmente quando a entida-
de se torna uma parte das disposições contratuais do instrumento. Um ativo 
financeiro, que não possua um componente de financiamento significativo, 
é inicialmente mensurado pelo valor justo acrescido, para um item que não 
é VJR (Valor justo por meio do resultado), dos custos de transação que são 
diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um recebível sem um 
componente de financiamento significativo é inicialmente mensurado pelo 
preço da transação. A Administração desreconhece um ativo financeiro 
quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo expiram, ou 
quando a Companhia transfere os direitos ao recebimento dos fluxos de 
caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na qual subs-
tancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro 
são transferidos, ou em que a Companhia não transfere nem retém substan-
cialmente todos os riscos e benefícios da titularidade e não detém o contro-
le do ativo financeiro. Classificação e mensuração subsequente: No reco-
nhecimento inicial, um ativo financeiro é classificado como mensurado 
pelo custo amortizado; ao valor justo por meio de outros resultados abran-
gentes (“VJORA”) ou ao valor justo por meio do resultado (“VJR”) com 
base tanto: (a) no modelo de negócios da entidade para a gestão dos ativos 
financeiros; quanto (b) nas características de fluxo de caixa contratual do 
ativo financeiro. A Companhia mensura o ativo financeiro ao custo amorti-
zado quando: (i) o ativo financeiro for mantido dentro de modelo de negó-
cios cujo objetivo seja manter ativos financeiros com o fim de receber flu-
xos de caixa contratuais; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro 
derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam, 
exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal 
em aberto. A Companhia mensura o ativo financeiro ao valor justo por meio 
de outros resultados abrangentes quando: (i) o ativo financeiro for mantido 
dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja atingido tanto pelo recebi-
mento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financei-
ros; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro derem origem, em datas 
especificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente pagamen-
tos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto. O ativo finan-
ceiro deve ser mensurado ao valor justo por meio do resultado, a menos que 
seja mensurado ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de outros 
resultados abrangentes. Entretanto, no reconhecimento inicial, o Grupo 
pode irrevogavelmente designar um ativo financeiro que, de outra forma, 
satisfaz os requisitos para serem mensurados ao custo amortizado ou ao 
VJORA como ao VJR, se isso eliminar ou reduzir significativamente um 
descasamento contábil que de outra forma poderia surgir. Os ativos finan-
ceiros não são reclassificados após seu reconhecimento inicial, a menos que 
a Companhia altere seu modelo de negócios para a gestão de ativos finan-
ceiros, caso em que todos os ativos financeiros afetados são reclassificados 
no primeiro dia do primeiro exercício subsequente à mudança no modelo de 
negócios. Passivos financeiros: Os passivos financeiros são classificados 
como mensurados ao custo amortizado ou VJR. Um passivo financeiro é 
classificado ao VJR se for classificado como mantido para negociação, caso 
seja um derivativo ou caso seja designado como tal no momento do reco-
nhecimento inicial. Os passivos financeiros ao VJR são mensurados pelo 
valor justo e os ganhos e perdas líquidos, incluindo qualquer despesa de 
juros, são reconhecidos no resultado. Outros passivos financeiros são sub-
sequentemente mensurados ao custo amortizado, utilizando o método da 
taxa efetiva de juros. Despesas com juros e ganhos e perdas cambiais são 
reconhecidos no resultado. A Companhia desreconhece um passivo finan-
ceiro quando suas obrigações contratuais são baixadas ou canceladas ou 
expiram. No desreconhecimento de um passivo financeiro, a diferença en-
tre o valor contábil extinto e a contraprestação paga (incluindo quaisquer 
ativos não monetários transferidos ou passivos assumidos) é reconhecida 
no resultado. Compensação de saldos (“offsetting”): Os ativos e passivos 
financeiros são compensados e o valor líquido apresentado no balanço pa-
trimonial quando, e somente quando, a Companhia tem um direito legal de 
compensar os valores e pretende liquidá-los em uma base líquida ou reali-
zar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. b) Imobilizado: Os bens 
do ativo imobilizado são avaliados pelo custo incorrido na data de sua aqui-
sição ou formação, encargos financeiros capitalizados e deduzidos da de-
preciação acumulada. O custo inclui os gastos que são diretamente atribuí-
veis à aquisição de um ativo. Para os ativos construídos pela Companhia 
são incluídos o custo de materiais e mão de obra direta, além de outros 
custos para colocar o ativo no local e condição necessários para que estejam 
em condições de operar de forma adequada. Os gastos subsequentes são 
capitalizados na medida em que seja provável que benefícios futuros asso-
ciados aos gastos serão auferidos pela Companhia. O valor contábil dos 
bens substituídos é baixado, sendo que os gastos com reparos e manuten-
ções são integralmente registrados em contrapartida ao resultado do exercí-
cio. A depreciação e a amortização são calculadas sobre o saldo das imobi-
lizações em serviço pelo método linear, mediante aplicação das taxas 
determinadas pela ANEEL, que refletem a vida útil estimada dos bens. 
Como, nas autorizações outorgadas para a Companhia, não há indenização 
no final da concessão, não é reconhecido qualquer valor residual e tais taxas 
são ajustadas para que todos os ativos sejam depreciados dentro do período 
da autorização. c) Ativos Intangíveis - Os Ativos Intangíveis: compreendem 
os ativos referentes a Direito de Uso. Os seguintes critérios são aplicados 
em caso de ocorrência: (i) Ativos intangíveis adquiridos de terceiros: são 
mensurados pelo custo total de aquisição, menos as despesas de amortiza-
ção; (ii) Ativos intangíveis gerados internamente: são reconhecidos como 
ativos na fase de desenvolvimento desde que seja demonstrada a sua viabi-
lidade técnica de utilização e se os benefícios econômicos futuros forem 
prováveis. São mensurados pelo custo, deduzidos da amortização acumula-
da e perdas por redução ao valor recuperável. d) Redução ao valor recupe-
rável - Ativos financeiros: Em relação ao impairment de ativos financeiros, 
a IFRS 9/CPC 48 requer o modelo de perda esperada dos ativos financeiros, 
ao contrário do modelo de perda incorrida estabelecido na IAS 39/CPC 38. 
O modelo de perda esperada requer que a Companhia registre contabilmen-
te a expectativa de perdas em ativos financeiros desde o seu reconhecimen-
to inicial. Em outras palavras, não é mais necessário que o evento ocorra 
antes para que seja reconhecida a perda no crédito. O novo modelo de perda 
esperada se aplica aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, 
com exceção de investimentos em instrumentos patrimoniais. De acordo 
com a IFRS 9/CPC 48, as provisões para perdas esperadas serão mensura-
das em uma das seguintes bases: (i) Perdas de crédito esperadas para 12 
meses, ou seja, perdas de crédito que resultam de possíveis eventos de 
inadimplência dentro de 12 meses após a data base; e (ii) Perdas de crédito 
esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam de to-
dos os possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida esperada de um 
instrumento financeiro. Este é um dos modelos a serem seguidos no caso de 
instrumentos financeiros que não contenham um componente significativo 
de financiamento, como é o caso dos ativos financeiros da Companhia. Ati-
vos não financeiros: Os valores contábeis dos ativos não financeiros da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

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