DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Companhia são revistos a cada data de apresentação para apurar se há indi-
cação de perda no valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o 
valor recuperável do ativo é mensurado na data de apresentação para apurar 
se há evidência objetiva de que tenha ocorrido perda no seu valor recuperá-
vel. Os ativos do Imobilizado e do Intangível têm o seu valor recuperável 
testado caso haja indicadores de perda de valor. Para maiores detalhes vide 
Notas Explicativas nº 6. e) Provisões: Uma provisão é reconhecida para 
obrigações presentes (legal ou presumida) resultante de eventos passados, 
em que seja possível estimar os valores de forma confiável e cuja liquida-
ção seja provável. O valor reconhecido como provisão é a melhor estimati-
va das considerações requeridas para liquidar a obrigação no final de cada 
período de relatório, considerando-se os riscos e as incertezas relativos à 
obrigação. Quando a provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa 
estimados para liquidar a obrigação, seu valor contábil corresponde ao va-
lor presente desses fluxos de caixa (em que o efeito do valor temporal do 
dinheiro é relevante). Quando alguns ou todos os benefícios econômicos 
requeridos para liquidação de uma provisão são esperados que sejam recu-
perados de um terceiro, um ativo é reconhecido se, e somente se, o reembol-
so for virtualmente certo e o valor puder ser mensurado de forma confiável. 
f) Tributos sobre o lucro: Os tributos sobre o lucro são reconhecidos no re-
sultado do exercício, exceto para transações reconhecidas diretamente no 
patrimônio líquido. A provisão para tributos sobre o lucro é calculada indi-
vidualmente por entidade da Companhia com base na sistemática fiscal do 
lucro real aplicando-se as alíquotas de imposto de renda e contribuição so-
cial vigentes na data do encerramento do exercício (25% para imposto de 
renda e 9% para contribuição social). O reconhecimento dos tributos sobre 
o lucro como diferidos é baseado nas diferenças temporárias entre o valor 
contábil e o valor para base fiscal dos ativos e passivos, bem como dos 
prejuízos fiscais apurados. Os tributos diferidos sobre o lucro são compen-
sados quando existir um direito legalmente exequível sobre a mesma enti-
dade tributável. Os ativos fiscais diferidos decorrentes de perdas fiscais e 
diferenças temporárias não são reconhecidos quando não é provável que 
lucros tributáveis futuros estejam disponíveis contra os quais possam ser 
utilizadas nas diferenças temporárias ou prejuízos fiscais. g) Resultado fi-
nanceiro: As Receitas Financeiras referem-se principalmente a receita de 
aplicação financeira, acréscimos moratórios em contas de energia elétrica e 
juros sobre outros ativos financeiros. A receita de juros é reconhecida no 
resultado através do método de juros efetivos. As Despesas Financeiras 
abrangem encargos de dívidas, variação cambial e variação monetária sobre 
financiamentos. h) Receita de contratos com clientes: De forma geral, para 
os negócios da Companhia no setor elétrico, as receitas são reconhecidas 
quando existem evidências convincentes de acordos, quando ocorre a entre-
ga de energia, os preços são fixados ou determináveis, e o recebimento é 
razoavelmente assegurado, independente do efetivo recebimento do dinhei-
ro. As receitas de venda de energia são registradas com base na energia 
comercializada e nas tarifas especificadas nos termos contratuais ou vigen-
tes no mercado. O faturamento é feito em bases mensais. O fornecimento de 
energia não faturado, do período entre o último faturamento e o final de 
cada mês, é estimado com base na sazonalização prevista para cada um dos 
contratos. As diferenças entre os valores estimados e os realizados não têm 
sido relevantes e são contabilizadas no mês seguinte. O fornecimento de 
energia ao sistema nacional interligado é registrado quando ocorre o forne-
cimento e é faturado mensalmente. A Companhia adotou incialmente o 
CPC 47/IFRS 15 a partir de 1º de janeiro de 2018. As informações sobre as 
políticas contábeis da Companhia relacionadas à contratos com clientes são 
fornecidas abaixo. A adoção não resultou em efeito da aplicação inicial do 
CPC 47/IFRS 15. Os princípios fundamentais da IFRS 15/CPC 47 são de 
que uma entidade deve reconhecer a receita para representar a transferência 
ou promessa de bens ou serviços a clientes no montante que reflete sua 
consideração de qual valor espera ser capaz de trocar por aqueles bens ou 
serviços. Especificamente, a norma introduz um modelo de 5 passos para o 
reconhecimento da receita: • Identificar o(s) contrato(s) com o cliente. 
• Identificar as obrigações de desempenho definidas no contrato. • Deter-
minar o preço da transação. • Alocar o preço da transação às obrigações de 
desempenho previstas no contrato. • Reconhecer a receita quando (ou con-
forme) a entidade atende cada obrigação de desempenho. Com a IFRS 15/
CPC 47, a entidade reconhece a receita quando o “controle” dos bens ou 
serviços de uma determinada operação é transferido ao cliente. A Compa-
nhia aufere receitas provenientes principalmente pelo suprimento de ener-
gia elétrica e reconhece a receita pelo valor justo da contraprestação a rece-
ber no momento em que a energia é suprida, mediante a multiplicação do 
consumo físico medido pela tarifa negociada/contratada. De acordo com a 
IFRS 15/CPC 47, a Companhia só pode contabilizar os efeitos de um con-
trato com um cliente quando for provável que receberá a contraprestação à 
qual terá direito. Ao avaliar se a possibilidade de recebimento do valor da 
contraprestação é provável, deve-se considerar apenas a capacidade e a in-
tenção do cliente de pagar esse valor. Assim, contratos celebrados com 
clientes que apresentam longo histórico de inadimplência, poderão deixar 
de ter as respectivas receitas reconhecidas no momento do faturamento (por 
não ser provável o recebimento da contrapartida) e sim no momento do 
efetivo recebimento. Não houve alterações no reconhecimento e mensura-
ção dessa receita nas demonstrações financeiras em razão da adoção da 
nova norma quando comparado com a política anterior. 2.6 - Novas nor-
mas e interpretações ainda não efetivas: Uma série de novas normas se-
rão efetivas para exercícios iniciados após 1º/01/2019. A Companhia não 
adotou essas alterações na preparação destas demonstrações financeiras. 
Entre as normas que ainda não estão em vigor, espera-se que o CPC 06 
(R2)/IFRS 16 tenha um impacto material nas demonstrações financeiras da 
Companhia no período de aplicação inicial. a) CPC 06 (R2)/IFRS 16 - Ar-
rendamentos: A Companhia deverá adotar o CPC 06 (R2)/IFRS 16 - Arren-
damentos a partir de 1º/01/2019. A Companhia avaliou o potencial impacto 
que a aplicação inicial da norma terá sobre as demonstrações financeiras, 
conforme descrito abaixo. A IFRS 16 introduz um modelo único de conta-
bilização de arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários. Um 
arrendatário reconhece um ativo de direito de uso que representa o seu di-
reito de utilizar o ativo arrendado e um passivo de arrendamento que repre-
senta a sua obrigação de efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções 
estão disponíveis para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor. 
A contabilidade do arrendador permanece semelhante à norma atual, isto é, 
os arrendadores continuam a classificar os arrendamentos em financeiros 
ou operacionais. A IFRS 16 substitui as normas de arrendamento existentes, 
incluindo o CPC 06/IAS 17 Operações de Arrendamento Mercantil e o 
ICPC 03/IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27 Aspectos Complementares das Opera-
ções de Arrendamento Mercantil. Arrendamentos em que a Companhia é 
um arrendatário: A Companhia reconhecerá novos ativos e passivos para 
seus arrendamentos operacionais dos terrenos onde estão localizadas as 
Centrais Eólicas de Santo Inácio. A natureza das despesas relacionadas 
àqueles arrendamentos mudará porque a Companhia reconhecerá um custo 
de depreciação de ativos de direito de uso e despesa de juros sobre obriga-
ções de arrendamento. A Companhia anteriormente reconhecia uma despe-
sa linear de arrendamento operacional durante o prazo do arrendamento, e 
reconhecia ativos e passivos na medida em que havia uma diferença tempo-
ral entre os pagamentos efetivos de arrendamentos e as despesas reconheci-
das. Com base nas informações atualmente disponíveis, a Companhia esti-
ma que reconhecerá obrigações adicionais de arrendamento de R$2.689. A 
Companhia espera que a adoção do CPC 06 (R2)/IFRS 16 não afete sua 
capacidade de cumprir com os acordos contratuais (covenants) de limite 
máximo de alavancagem em financiamentos conforme descritos na nota 
explicativa 10. b) Outras normas: As seguintes normas alteradas e interpre-
tações não deverão ter um impacto significativo nas Demonstrações Finan-
ceiras da Companhia. (i) IFRIC 23/ICPC 22 Incerteza sobre Tratamentos de 
Tributos sobre o Lucro. (ii) Ciclo de melhorias anuais nas normas IFRS 
2015-2017 - várias normas. (iii) Alterações nas referências à estrutura con-
ceitual nas normas IFRS. (iv) IFRS 17 Contratos de Seguros. 2.7 - Reapre-
sentação das demonstrações financeiras: A Companhia está reapresen-
tando as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 
31/12/2017 em função da retificação de ajustes contábeis identificados ao 
longo do exercício de 2018. Os ajustes foram efetuados conforme 
estabelecido pelo CPC 23 - Políticas contábeis, mudanças de estimativa e 
retificação de erro. A tabela a seguir resume os impactos nas Demonstra-
ções Financeiras:
 
Anteriormen-
te apresenta-
do 31/12/2017 Ajustes
Reapresenta-
do 31/12/2017
Total do ativo circulante
20.289
-
20.289
Total do ativo não circulante
164.287
-
164.287
Total do ativo
184.576
-
184.576
Emprést. c/partes relacionadas (i)
-
14.306
14.306
Outros passivos com partes
 relacionadas (i)
2.851
(2.851)
-
Outros passivos circulantes
9.759
-
9.759
Total do passivo circulante
12.610
11.455
24.065
Outros passivos com partes
  relacionadas (i)
11.455 (11.455)
-
Outros passivos não circulantes
65.366
-
65.366
Total do passivo não circulante
76.821 (11.455)
65.366
Total do passivo
89.431
-
89.431
Total do patrimônio líquido
95.145
-
95.145
(i) Em 31/12/2017, o saldo de empréstimos com partes relacionadas no va-
lor de R$11.455 foi apresentado na rubrica de “Outros passivos com partes 
relacionadas” no passivo não circulante. Porém, conforme contratos de em-
préstimos firmados entre a Companhia e a controladora do Grupo Alian-
ça Geração de Energia S.A., o vencimento de tais empréstimos ocorreria 
em 2018. Dessa forma, o saldo foi reclassificado para o curto prazo e foi 
criada a rubrica de “Empréstimos com partes relacionadas”, para melhor 
apresentação. Adicionalmente, o saldo de empréstimos com a controladora 
Aliança Participações no valor R$2.851 foi reclassificado para a rubrica de 
“Empréstimos com partes relacionadas” no passivo circulante, para melhor 
apresentação. 3 - Caixa e equivalentes de caixa: O caixa e equivalentes 
de caixa são compostos pelos saldos de bancos resgatáveis a qualquer mo-
mento, como se segue:
Descrição
31/12/2018
31/12/2017
Caixa e contas bancárias
25
9
Aplicações financeiras
8.002
17.320
 
8.027
17.329
As aplicações financeiras correspondem a operações contratadas em insti-
tuições financeiras, sendo que todas as operações são de liquidez imediata, 
prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e estão su-
jeitos a um insignificante risco de mudança de valor e não possuem res-
trição de uso. Compõe-se substancialmente por Certificados de Depósitos 
Bancários - CDB, que são acrescidos de rendimentos atrelados à variação 
do CDI que variam entre 95,5% e 101% em 2018 e 2017, conforme definido 
quando da contratação de cada operação. A Companhia segrega as aplica-
ções financeiras entre caixa e equivalentes de caixa ao considerar os mon-
tantes previstos para serem aplicados em suas atividades de investimento. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

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