DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ceiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qual-
quer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com 
a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler 
o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, 
de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com 
nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar 
distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluir-
mos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos re-
queridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. 
Responsabilidades da administração e da governança pelas demons-
trações financeiras: A administração é responsável pela elaboração e ade-
quada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práti-
cas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela 
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações 
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por 
fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administra-
ção é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar 
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a 
sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das 
demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar 
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa 
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela go-
vernança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão 
do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilida-
des dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras: Nossos 
objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financei-
ras, tomadas em conjunto. estão livres de distorção relevante, independen-
temente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria con-
tendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas 
não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais dis-
torções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de frau-
de ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em 
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável. as deci-
sões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstra-
ções financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as nor-
mas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento 
profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além 
disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas de-
monstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, 
planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais 
riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente 
para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção rele-
vante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro. já que a 
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsifi-
cação. omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendi-
mento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos 
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o 
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da 
Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a 
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas 
pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela adminis-
tração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evi-
dências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a 
eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação 
à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos 
que existe incerteza relevante. devemos chamar atenção em nosso relatório 
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras 
ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inade-
quadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de audito-
ria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições fu-
turas podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade 
operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das 
demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações 
financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de ma-
neira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-
-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, 
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significati-
vas de auditoria. inclusive as eventuais deficiências significativas nos con-
troles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Belo Horizonte, 
27/03/2019. KPMG 
Auditores Independentes - CRC SP-014428/O-6-F-MG. 
Marco Túlio Fernandes Ferreira - Contador CRC MG-058176/O-0.
10,3 - SANTO INÁCIO
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacajus - Extrato de Contratos - Pregão Eletrônico nº 2019.01.30.01 – PERP. Objeto: aquisição de gêneros 
alimentícios para o Programa de Alimentação Escolar destinado as Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Interesse da 
Secretaria de Educação do Município de Pacajus/Ce.   Contrato Nº 2019.01.30.01.001. Contratada: JE Comercio de Produtos Alimentícios ME CNPJ Nº: 
04.401.608/0001-89; valor global R$ 689.905,76 (seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinco reais e setenta e seis centavos), Assina pela contratada: 
Francisco Junior Araújo. Contrato Nº 2019.01.30.01.002. Contratada: Nutrimesc Comercio e Serviços EIRELI EPP CNPJ Nº: 10.586.960/0001-10. Valor 
Global de R$ 114.781,68 (cento e quatorze mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos). Assina pela contratada: João Bosco de Araújo. 
Contrato Nº 2019.01.30.01.003. Contratada: Flávio Cavalcante de Lima ME CNPJ Nº:10.564.758/0001-06.  Valor Global de R$ 102.951,84 (cento e dois 
mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Assina pela contratada: Flavio Cavalcante de Lima. Contrato Nº 2019.01.30.01.004. 
Contratada: Werbenia Amed da Silva - Me CNPJ Nº: 07.405.331/0001-50 Valor Global: R$ 45.528,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito 
reais) Assina pela contratada: Werbenia Amed da Silva. Contrato Nº 2019.01.30.01.005. Contratada: Durasol Comercio e Representações LTDA EPP 
CNPJ Nº: 13.020.625/0001-67, Valor Global: R$ 556.174,08 (quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais e oito centavos). Assina pela 
contratada: Francisco Erivaldo Rodrigues Ferreira. Assina pela Contratante: José Darlan Cosmo de Oliveira, Secretário de Educação. Data da Assinatura: 
25  de Abril de 2019. Prazo de Vigência: 31 de Dezembro de 2019. Dotações Orçamentárias: 12.01.12.368.0014.2.052.33.90.30.00.1111000000/1122000
000 Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico n.º 2019.01.30.01-PERP, em conformidade com o Decreto Municipal nº 127 de 22 de Janeiro de 2018, a Lei 
Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002. Secretaria Municipal de Educação Pacajus - CE
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Assaré - Extrato de Instrumento Contratual. Contratante: Município de Assaré, por intermédio do Fundo 
Geral. Processo Pregão Presencial nº 2019.04.11.01P. Objeto: Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas pesadas, com 
fornecimento de peças e de acessórios, originais ou genuínas, para suprir as necessidades da Secretaria de Infraestrutura do Município de Assaré/Ce. 
Empresa Contratada: ATL Comércio de Peças e Manutenção de Tratores - Eireli, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sediada na Rua Duca Bringel nº 530, 
Bairro: Cidade Universitária, na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ: 10.718.163/0001-68, por sua Representante Legal, Sra. Vera Lúcia 
Rodrigues Faustino, CPF nº. 822.604.943-15, residente e domiciliada na Rua José Xavier de Oliveira nº 153, Bairro Pirajá; Valor Global de R$ 291.920,00 
(duzentos e noventa e um mil novecentos e vinte reais), equivalente a 89% (oitenta e nove por cento) do valor estimado do item 03, que originalmente era 
de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais); Dotação Orçamentária: nº 04 122 0001 2.049 (manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura); 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, com recursos oriundos de repasses governamentais e do próprio 
Município. Fundamento Legal: Pregão Presencial nº 2019.04.11.01P, Lei nº 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; prazo de vigência: da 
data da assinatura até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado; Signatários: pela Contratante. Sr. Erasmo Rodrigues da Fonseca; pela Contratada: 
Fábio Menezes. Assaré - Ceará, 08 de maio de 2019. Francisco das Chagas Pereira da Silva – Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Extrato do Contrato Nº 2019.03.29.003-SEDUC. Objeto: aquisição de gêneros 
alimentícios para a merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores; 
Lei nº 10.520; Decreto Municipal nº 023, de 14 de julho de 2017; e Lei nº 147/2014 e suas alterações. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 
04.001/2019-PE|SEDUC. Valor Global: R$ 319.466,40 (trezentos e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Dotações: Órgão: 
04 – Secretaria de Educação; Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Educação – FME; Projeto/Atividade: 04.01.1230612112.013 – Merenda 
Escolar PNAE – Recursos Ordinários; Classificação Econômica: 3.3.90.30.03.00.00 – Gêneros de Alimentação. Órgão: 04- Secretaria de Educação; 
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Educação – FME; Projeto / Atividade: 04.01.1236112112.019 – Manutenção do Programa  deMerenda 
Escolar PNAE – Recursos Vinculados; Classificação Econômica: 3.3.90.30.03.00.00 – Gêneros de Alimentação. Signatários: Município de São Benedito 
– Fundo Municipal de Educação, CNPJ nº 30.207.063/0001-84, representada pela Secretária Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula e de outro lado a 
empresa Marilene de Carvalho Vasconcelos,  representada pelo seu procurador, Sr. Ditimar de Oliveira Vasconcelos Neto. Vigência: até 31/12/2019. Data 
de Assinatura do Contrato: 29/03/2019.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Trairi - Aviso de Licitação. O Município de Trairi, através da(o) Prefeitura Municipal de Trairi por intermédio 
do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 09:00 horas do dia 22 de Maio de 2019, fará realizar licitação na modalidade Pregão Nº 00.004/2019-PP SRP, tipo 
menor preço, para contratação de empresa especializada na realização de eventos, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Trairi-CE 
, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Trairi/CE.O procedimento 
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe 
foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. Miguel Pinto Ferreira, 
356, Planalto Norte, Trairi/CE, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Trairi/CE, 09 de Maio de 2019. Kennedy Rodrigues do 
Nascimento Cardoso Pregoeiro(a).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

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