DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tação do parque ocorreu no município de Icapuí, estado do Ceará, tendo 
este prevista uma capacidade instalada total de 99 MW e energia assegurada 
de 44 MW médios. A EOL Santo Inácio IV é constituída por 11 (onze) 
unidades geradoras de 2.100 kW (dois mil e cem quilowatts) cada, e terá 
23.100 kW de Potência Instalada e 22.307 kW de Potência Líquida. Em 14 
de novembro de 2017 a ANEEL, emitiu o primeiro despacho liberando a 
Central Eólica Garrote para operação em teste. Na sequência, dia 17 de 
novembro de 2017 foram liberadas para operação em teste as Centrais Eó-
licas São Raimundo, Santo Inácio III e Santo Inácio IV. A ANEEL, no uso 
das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL Nº 583 de 22 
de outubro de 2013, resolveu, em novembro de 2017, liberar para início da 
operação comercial as unidades geradoras das Centrais Eólicas que compõe 
o Complexo Eólico Santo Inácio, sob despacho nº 4.039, sendo que partir 
da data de liberação a energia produzida pelas respectivas unidades gerado-
ras foi disponibilizada no sistema. Comercialização de energia: A EOL SI 
IV possui contrato para venda da energia gerada no Ambiente de Contrata-
ção Livre (“ACL”) com um único cliente. Em 2017 esse contrato estava 
cedido para a Aliança Geração de Energia e a partir de 2018, o atendimento 
desse contrato ocorre em conjunto com a energia gerada por todas as cen-
trais eólicas do Complexo Santo Inácio. A receita reconhecida em 2017 re-
fere-se a contratos “spots” realizados no ACL e energia excedente liquidada 
na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. 2- Base de 
preparação e apresentação: 2.1 - Declaração de Conformidade: As De-
monstrações Financeiras foram elaboradas em conformidade com as práti-
cas contábeis adotadas no Brasil (“BR GAAP”). As práticas contábeis ado-
tadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na legislação societária 
brasileira e os pronunciamentos, as orientações e as interpretações técnicas 
emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e aprovados 
pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Todas as informações rele-
vantes utilizadas pela Administração na gestão da Companhia estão eviden-
ciadas nestas demonstrações financeiras. Em 27 de março de 2019, a Dire-
toria da Companhia aprovou a conclusão das Demonstrações Financeiras 
referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018. 2.2 - Bases de 
mensuração: As demonstrações contábeis foram preparadas com base no 
custo histórico e ajustadas para refletir as perdas pela redução ao valor re-
cuperável (“Impairment”) de ativos, exceto por determinados instrumentos 
financeiros mensurados pelos seus valores justos. 2.3 - Moeda funcional e 
moeda de apresentação: Essas Demonstrações Financeiras são apresenta-
das em Real, que é a moeda funcional da Companhia. Todas as informações 
financeiras estão apresentadas em milhares de Reais. 2.4 - Uso de estimati-
vas e julgamentos: A preparação das Demonstrações Financeiras, de acor-
do com as práticas contábeis adotadas no Brasil, exige que a Administração 
faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políti-
cas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despe-
sas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas. Estimativas e 
premissas são revistas de uma maneira contínua, utilizando como referência 
a experiência histórica e também alterações relevantes de cenário que pos-
sam afetar a situação patrimonial e o resultado da Companhia nos itens 
aplicáveis. Revisões com relação a estimativas contábeis são reconhecidas 
no exercício em que as estimativas são revisadas e em quaisquer exercícios 
futuros afetados. As principais estimativas e julgamentos relacionados às 
Demonstrações Financeiras assim como as informações sobre as incertezas 
relacionadas a premissas e estimativas em 31 de dezembro de 2018 que 
possuem um risco significativo de resultar em um ajuste material nos saldos 
contábeis de ativos e passivos no próximo ano fiscal estão incluídas nas 
seguintes notas explicativas: • Nota 6 - Depreciação; • Nota 6 - Recupera-
bilidade dos ativos; • Nota 7 - Amortização dos ativos intangíveis; • Nota 13 
- Fornecimento não faturado de energia elétrica; e • Nota 16 - Instrumentos 
financeiros e mensuração pelo valor justo. 2.5 - Principais práticas contá-
beis: As políticas contábeis descritas em detalhes abaixo têm sido aplicadas 
de maneira consistente a todos os exercícios apresentados nessas Demons-
trações Financeiras. As políticas contábeis referentes às atuais operações da 
Companhia e aplicadas de maneira consistente são como segue: a) Instru-
mentos financeiros: A IFRS 9/CPC 48 aborda a classificação, a mensuração 
e o reconhecimento de ativos e passivos financeiros. As principais altera-
ções que este pronunciamento trouxe são: • Novos critérios de classificação 
de ativos financeiros; e • Novo modelo de impairment para ativos financei-
ros, com base em perdas esperadas, em substituição ao modelo atual de 
perdas incorridas. Ativos financeiros: Os ativos financeiros incluem caixa e 
equivalentes de caixa, aplicações financeiras, contas a receber de clientes, 
ativo financeiro de concessão, além de outros créditos realizáveis por caixa. 
A Administração reconhece os recebíveis inicialmente na data em que fo-
ram originados. Todos os outros ativos financeiros são reconhecidos inicial-
mente quando a entidade se torna uma parte das disposições contratuais do 
instrumento. Um ativo financeiro, que não possua um componente de finan-
ciamento significativo, é inicialmente mensurado pelo valor justo acresci-
do, para um item que não é VJR (Valor justo por meio do resultado), dos 
custos de transação que são diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emis-
são. Um recebível sem um componente de financiamento significativo é 
inicialmente mensurado pelo preço da transação. A Administração desreco-
nhece um ativo financeiro quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa 
do ativo expiram, ou quando a Companhia transfere os direitos ao recebi-
mento dos fluxos de caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma 
transação na qual substancialmente todos os riscos e benefícios da titulari-
dade do ativo financeiro são transferidos, ou em que a Companhia não 
transfere nem retém substancialmente todos os riscos e benefícios da titula-
ridade e não detém o controle do ativo financeiro. Classificação e mensura-
ção subsequente: No reconhecimento inicial, um ativo financeiro é classifi-
cado como mensurado pelo custo amortizado; ao valor justo por meio de 
outros resultados abrangentes (“VJORA”) ou ao valor justo por meio do 
resultado (“VJR”) com base tanto: (a) no modelo de negócios da entidade 
para a gestão dos ativos financeiros; quanto; (b) nas características de fluxo 
de caixa contratual do ativo financeiro. A Companhia mensura o ativo fi-
nanceiro ao custo amortizado quando: (i) o ativo financeiro for mantido 
dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros 
com o fim de receber fluxos de caixa contratuais; e (ii) os termos contratuais 
do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa 
que constituam, exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o 
valor do principal em aberto. A Companhia mensura o ativo financeiro ao 
valor justo por meio de outros resultados abrangentes quando: (i) o ativo 
financeiro for mantido dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja 
atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela 
venda de ativos financeiros; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro 
derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam 
exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal 
em aberto. O ativo financeiro deve ser mensurado ao valor justo por meio 
do resultado, a menos que seja mensurado ao custo amortizado ou ao valor 
justo por meio de outros resultados abrangentes. Entretanto, no reconheci-
mento inicial, o Grupo pode irrevogavelmente designar um ativo financeiro 
que, de outra forma, satisfaz os requisitos para serem mensurados ao custo 
amortizado ou ao VJORA como ao VJR, se isso eliminar ou reduzir signifi-
cativamente um descasamento contábil que de outra forma poderia surgir. 
Os ativos financeiros não são reclassificados após seu reconhecimento ini-
cial, a menos que a Companhia altere seu modelo de negócios para a gestão 
de ativos financeiros, caso em que todos os ativos financeiros afetados são 
reclassificados no primeiro dia do primeiro exercício subsequente à mudan-
ça no modelo de negócios. Passivos financeiros: Os passivos financeiros 
são classificados como mensurados ao custo amortizado ou VJR. Um pas-
sivo financeiro é classificado ao VJR se for classificado como mantido para 
negociação, caso seja um derivativo ou caso seja designado como tal no 
momento do reconhecimento inicial. Os passivos financeiros ao VJR são 
mensurados pelo valor justo e os ganhos e perdas líquidos, incluindo qual-
quer despesa de juros, são reconhecidos no resultado. Outros passivos fi-
nanceiros são subsequentemente mensurados ao custo amortizado, utilizan-
do o método da taxa efetiva de juros. Despesas com juros e ganhos e perdas 
cambiais são reconhecidos no resultado. A Companhia desreconhece um 
passivo financeiro quando suas obrigações contratuais são baixadas ou can-
celadas ou expiram. No desreconhecimento de um passivo financeiro, a di-
ferença entre o valor contábil extinto e a contraprestação paga (incluindo 
quaisquer ativos não monetários transferidos ou passivos assumidos) é re-
conhecida no resultado. Compensação de saldos (“offsetting”): Os ativos e 
passivos financeiros são compensados e o valor líquido apresentado no ba-
lanço patrimonial quando, e somente quando, a Companhia tem um direito 
legal de compensar os valores e pretende liquidá-los em uma base líquida 
ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. b) Imobilizado: Os 
bens do ativo imobilizado são avaliados pelo custo incorrido na data de sua 
aquisição ou formação, encargos financeiros capitalizados e deduzidos da 
depreciação acumulada. O custo inclui os gastos que são diretamente atri-
buíveis à aquisição de um ativo. Para os ativos construídos pela Companhia 
são incluídos o custo de materiais e mão de obra direta, além de outros 
custos para colocar o ativo no local e condição necessários para que estejam 
em condições de operar de forma adequada. Os gastos subsequentes são 
capitalizados na medida em que seja provável que benefícios futuros asso-
ciados aos gastos serão auferidos pela Companhia. O valor contábil dos 
bens substituídos é baixado, sendo que os gastos com reparos e manuten-
ções são integralmente registrados em contrapartida ao resultado do exercí-
cio. A depreciação e a amortização são calculadas sobre o saldo das imobi-
lizações em serviço pelo método linear, mediante aplicação das taxas deter-
minadas pela ANEEL, que refletem a vida útil estimada dos bens. Como, 
nas autorizações outorgadas para a Companhia, não há indenização no final 
da concessão, não é reconhecido qualquer valor residual e tais taxas são 
ajustadas para que todos os ativos sejam depreciados dentro do período da 
autorização. c) Ativos Intangíveis: Os Ativos Intangíveis compreendem os 
ativos referentes a Direito de Uso. Os seguintes critérios são aplicados em 
caso de ocorrência: (i) Ativos intangíveis adquiridos de terceiros: são men-
surados pelo custo total de aquisição, menos as despesas de amortização; 
(ii) Ativos intangíveis gerados internamente: são reconhecidos como ativos 
na fase de desenvolvimento desde que seja demonstrada a sua viabilidade 
técnica de utilização e se os benefícios econômicos futuros forem prová-
veis. São mensurados pelo custo, deduzidos da amortização acumulada e 
perdas por redução ao valor recuperável. d) Redução ao valor recuperável: 
Ativos financeiros: Em relação ao impairment de ativos financeiros, a IFRS 
9/CPC 48 requer o modelo de perda esperada dos ativos financeiros, ao 
contrário do modelo de perda incorrida estabelecido na IAS 39/CPC 38. O 
modelo de perda esperada requer que a Companhia registre contabilmente 
a expectativa de perdas em ativos financeiros desde o seu reconhecimento 
inicial. Em outras palavras, não é mais necessário que o evento ocorra antes 
para que seja reconhecida a perda no crédito. O novo modelo de perda es-
perada se aplica aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, 
com exceção de investimentos em instrumentos patrimoniais. De acordo 
com a IFRS 9/CPC 48, as provisões para perdas esperadas serão mensura-
das em uma das seguintes bases: (i) Perdas de crédito esperadas para 12 
meses, ou seja, perdas de crédito que resultam de possíveis eventos de 
inadimplência dentro de 12 meses após a data base; e (ii) Perdas de crédito 
esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam de to-
dos os possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida esperada de um 
instrumento financeiro. Este é um dos modelos a serem seguidos no caso de 
instrumentos financeiros que não contenham um componente significativo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

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