DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de financiamento, como é o caso dos ativos financeiros da Companhia. Ati-
vos não financeiros: Os valores contábeis dos ativos não financeiros da 
Companhia são revistos a cada data de apresentação para apurar se há indi-
cação de perda no valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o 
valor recuperável do ativo é mensurado na data de apresentação para apurar 
se há evidência objetiva de que tenha ocorrido perda no seu valor recuperá-
vel. Os ativos do Imobilizado e do Intangível têm o seu valor recuperável 
testado caso haja indicadores de perda de valor. Para maiores detalhes vide 
Notas Explicativas nº 6. e) Provisões: Uma provisão é reconhecida para 
obrigações presentes (legal ou presumida) resultante de eventos passados, 
em que seja possível estimar os valores de forma confiável e cuja liquidação 
seja provável. O valor reconhecido como provisão é a melhor estimativa 
das considerações requeridas para liquidar a obrigação no final de cada pe-
ríodo de relatório, considerando-se os riscos e as incertezas relativos à obri-
gação. Quando a provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa esti-
mados para liquidar a obrigação, seu valor contábil corresponde ao valor 
presente desses fluxos de caixa (em que o efeito do valor temporal do di-
nheiro é relevante). Quando alguns ou todos os benefícios econômicos re-
queridos para liquidação de uma provisão são esperados que sejam recupe-
rados de um terceiro, um ativo é reconhecido se, e somente se, o reembolso 
for virtualmente certo e o valor puder ser mensurado de forma confiável. f) 
Tributos sobre o lucro: Os tributos sobre o lucro são reconhecidos no resul-
tado do exercício, exceto para transações reconhecidas diretamente no pa-
trimônio líquido. A provisão para tributos sobre o lucro é calculada indivi-
dualmente por entidade da Companhia com base na sistemática fiscal do 
lucro real aplicando-se as alíquotas de imposto de renda e contribuição so-
cial vigentes na data do encerramento do exercício (25% para imposto de 
renda e 9% para contribuição social). O reconhecimento dos tributos sobre 
o lucro como diferidos é baseado nas diferenças temporárias entre o valor 
contábil e o valor para base fiscal dos ativos e passivos, bem como dos 
prejuízos fiscais apurados. Os tributos diferidos sobre o lucro são compen-
sados quando existir um direito legalmente exequível sobre a mesma enti-
dade tributável. Os ativos fiscais diferidos decorrentes de perdas fiscais e 
diferenças temporárias não são reconhecidos quando não é provável que 
lucros tributáveis futuros estejam disponíveis contra os quais possam ser 
utilizadas nas diferenças temporárias ou prejuízos fiscais. g) Resultado fi-
nanceiro: As Receitas Financeiras referem-se principalmente a receita de 
aplicação financeira, acréscimos moratórios em contas de energia elétrica e 
juros sobre outros ativos financeiros. A receita de juros é reconhecida no 
resultado através do método de juros efetivos. As Despesas Financeiras 
abrangem encargos de dívidas, variação cambial e variação monetária sobre 
financiamentos. h) Receita de contratos com clientes: De forma geral, para 
os negócios da Companhia no setor elétrico, as receitas são reconhecidas 
quando existem evidências convincentes de acordos, quando ocorre a entre-
ga de energia, os preços são fixados ou determináveis, e o recebimento é 
razoavelmente assegurado, independente do efetivo recebimento do dinhei-
ro. As receitas de venda de energia são registradas com base na energia 
comercializada e nas tarifas especificadas nos termos contratuais ou vigen-
tes no mercado. O faturamento é feito em bases mensais. O fornecimento de 
energia não faturado, do período entre o último faturamento e o final de 
cada mês, é estimado com base na sazonalização prevista para cada um dos 
contratos. As diferenças entre os valores estimados e os realizados não têm 
sido relevantes e são contabilizadas no mês seguinte. O fornecimento de 
energia ao sistema nacional interligado é registrado quando ocorre o forne-
cimento e é faturado mensalmente. A Companhia adotou incialmente o 
CPC 47/IFRS 15 a partir de 1º de janeiro de 2018. As informações sobre as 
políticas contábeis da Companhia relacionadas à contratos com clientes são 
fornecidas abaixo. A adoção não resultou em efeito da aplicação inicial do 
CPC 47/IFRS 15. Os princípios fundamentais da IFRS 15/CPC 47 são de 
que uma entidade deve reconhecer a receita para representar a transferência 
ou promessa de bens ou serviços a clientes no montante que reflete sua 
consideração de qual valor espera ser capaz de trocar por aqueles bens ou 
serviços. Especificamente, a norma introduz um modelo de 5 passos para o 
reconhecimento da receita: • Identificar o(s) contrato(s) com o cliente. 
• Identificar as obrigações de desempenho definidas no contrato. • Deter-
minar o preço da transação. • Alocar o preço da transação às obrigações de 
desempenho previstas no contrato. • Reconhecer a receita quando (ou con-
forme) a entidade atende cada obrigação de desempenho. Com a IFRS 15/
CPC 47, a entidade reconhece a receita quando o “controle” dos bens ou 
serviços de uma determinada operação é transferido ao cliente. A Compa-
nhia aufere receitas provenientes principalmente pelo suprimento de ener-
gia elétrica e reconhece a receita pelo valor justo da contraprestação a rece-
ber no momento em que a energia é suprida, mediante a multiplicação do 
consumo físico medido pela tarifa negociada/contratada. De acordo com a 
IFRS 15/CPC 47, a Companhia só pode contabilizar os efeitos de um con-
trato com um cliente quando for provável que receberá a contraprestação à 
qual terá direito. Ao avaliar se a possibilidade de recebimento do valor da 
contraprestação é provável, deve-se considerar apenas a capacidade e a in-
tenção do cliente de pagar esse valor. Assim, contratos celebrados com 
clientes que apresentam longo histórico de inadimplência, poderão deixar 
de ter as respectivas receitas reconhecidas no momento do faturamento (por 
não ser provável o recebimento da contrapartida) e sim no momento do 
efetivo recebimento. Não houve alterações no reconhecimento e mensura-
ção dessa receita nas demonstrações financeiras em razão da adoção da 
nova norma quando comparado com a política anterior. 2.6 - Novas nor-
mas e interpretações ainda não efetivas: Uma série de novas normas se-
rão efetivas para exercícios iniciados após 1º de janeiro de 2019. A Compa-
nhia não adotou essas alterações na preparação destas demonstrações finan-
ceiras. Entre as normas que ainda não estão em vigor, espera-se que o CPC 
06 (R2)/IFRS 16 tenha um impacto material nas demonstrações financeiras 
da Companhia no período de aplicação inicial. a) CPC 06 (R2)/IFRS 16 - 
Arrendamentos: A Companhia deverá adotar o CPC 06 (R2)/IFRS 16 - Ar-
rendamentos a partir de 1º de janeiro de 2019. A Companhia avaliou o po-
tencial impacto que a aplicação inicial da norma terá sobre as demonstra-
ções financeiras, conforme descrito abaixo. A IFRS 16 introduz um modelo 
único de contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para ar-
rendatários. Um arrendatário reconhece um ativo de direito de uso que re-
presenta o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo de arrenda-
mento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do arrenda-
mento. Isenções estão disponíveis para arrendamentos de curto prazo e 
itens de baixo valor. A contabilidade do arrendador permanece semelhante 
à norma atual, isto é, os arrendadores continuam a classificar os arrenda-
mentos em financeiros ou operacionais. A IFRS 16 substitui as normas de 
arrendamento existentes, incluindo o CPC 06/IAS 17 Operações de Arren-
damento Mercantil e o ICPC 03/IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27 Aspectos Com-
plementares das Operações de Arrendamento Mercantil. Arrendamentos em 
que a Companhia é um arrendatário: A Companhia reconhecerá novos 
ativos e passivos para seus arrendamentos operacionais dos terrenos onde 
estão localizadas as Centrais Eólicas de Santo Inácio. A natureza das despe-
sas relacionadas àqueles arrendamentos mudará porque a Companhia reco-
nhecerá um custo de depreciação de ativos de direito de uso e despesa de 
juros sobre obrigações de arrendamento. A Companhia anteriormente reco-
nhecia uma despesa linear de arrendamento operacional durante o prazo do 
arrendamento, e reconhecia ativos e passivos na medida em que havia uma 
diferença temporal entre os pagamentos efetivos de arrendamentos e as des-
pesas reconhecidas. Com base nas informações atualmente disponíveis, a 
Companhia estima que reconhecerá obrigações adicionais de arrendamento 
de R$2.113. A Companhia espera que a adoção do CPC 06 (R2)/IFRS 16 
não afete sua capacidade de cumprir com os acordos contratuais (cove-
nants) de limite máximo de alavancagem em financiamentos conforme des-
critos na nota explicativa 10. b) Outras normas: As seguintes normas altera-
das e interpretações não deverão ter um impacto significativo nas Demons-
trações Financeiras da Companhia. (i) IFRIC 23/ICPC 22 Incerteza sobre 
Tratamentos de Tributos sobre o Lucro. (ii) Ciclo de melhorias anuais nas 
normas IFRS 2015-2017 - várias normas. (iii) Alterações nas referências à 
estrutura conceitual nas normas IFRS. (iii) IFRS 17 Contratos de Seguros. 
2.7 - Reapresentação das demonstrações financeiras: A Companhia está 
reapresentando as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo 
em 31 de dezembro de 2017 em função da retificação de ajustes contábeis 
identificados ao longo do exercício de 2018. Os ajustes foram efetuados 
conforme estabelecido pelo CPC 23 - Políticas contábeis, mudanças de es-
timativa e retificação de erro. A tabela a seguir resume os impactos nas 
Demonstrações Financeiras:
Anteriormente 
apresentado
Reapre- 
sentado
31/12/2017 Ajustes 31/12/2017
Total do ativo circulante
16.786
-
16.786
Total do ativo não circulante
127.077
-
127.077
Total do ativo
143.863
-
143.863
Empréstimos 
c/partes 
relacionadas 
(i)
-
10.549
10.549
Outros passivos circulantes
9.085
-
9.085
Total do passivo circulante
9.085
10.549
19.634
Outros passivos com partes
 relacionadas (i)
10.549 (10.549)
-
Outros passivos não circulantes
49.267
-
49.267
Total do passivo não circulante
59.816 (10.549)
49.267
Total do passivo
68.901
-
68.901
Total do patrimônio líquido
74.962
-
74.962
(i) Em 31 de dezembro de 2017, o saldo de empréstimos com partes rela-
cionadas no valor de R$10.549 foi apresentado na rubrica de “Outros pas-
sivos com partes relacionadas” no passivo não circulante. Porém, conforme 
contratos de empréstimos firmados entre a Companhia e a controladora do 
Grupo Aliança Geração de Energia S.A., o vencimento de tais empréstimos 
ocorreria em 2018. Dessa forma, o saldo foi reclassificado para o curto 
prazo e foi criada a rubrica de “Empréstimos com partes relacionadas”, 
para melhor apresentação. 3 - Caixa e equivalentes de caixa: O caixa e 
equivalentes de caixa são compostos pelos saldos de bancos resgatáveis a 
qualquer momento, como se segue:
31/12/2018 31/12/2017
Caixa e contas bancárias
26 
9
Aplicações financeiras
6.690 
14.343
 
6.716 
14.352
As aplicações financeiras correspondem a operações contratadas em insti-
tuições financeiras, sendo que todas as operações são de liquidez imediata, 
prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e estão su-
jeitos a um insignificante risco de mudança de valor e não possuem res-
trição de uso. Compõe-se substancialmente por Certificados de Depósitos 
Bancários - CDB, que são acrescidos de rendimentos atrelados à variação 
do CDI (que variam entre 95,5% e 101%) conforme definido quando da 
contratação de cada operação. A Companhia segrega as aplicações financei-
ras entre caixa e equivalentes de caixa ao considerar os montantes previstos 
para serem aplicados em suas atividades de investimento.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

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