DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dos sob a responsabilidade de outros auditores independentes, que emitiram
relatórios de auditoria sem ressalvas datados de 20 de abril de 2018. Não
fomos contratados para examinar os ajustes dos va lores correspondentes
relativos às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2017, ou de
quaisquer notas explicativas relacionadas e, consequentemente, não expres-
samos uma opinião sobre eles, bem como sobre os valores correspondentes
tomados em conjunto. Outras informações que acompanham as de-
monstrações financeiras e o relatório dos auditores: A administração da
Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem
o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações finan-
ceiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qual-
quer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com
a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler
o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está,
de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com
nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar
distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluir-
mos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos re-
queridos a comunicar esse fato. Não temos nada a re latar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demons-
trações financeiras: A administração é responsável pela elaboração e ade-
quada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práti-
cas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determi-
nou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações finan-
ceiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administra-
ção é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a
sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela go-
vernança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão
do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilida-
des dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras: Nossos
objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financei-
ras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independen-
temente se causada por fraude ou erro, e emit ir relatório de auditoria con-
tendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas
não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais dis-
torções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de frau-
de ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as deci-
sões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstra-
ções financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as nor-
mas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profis-
sional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstra-
ções financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, plane-
jamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos,
bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fun-
damentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante re-
sultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação,
omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedi-
mentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo
de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Compa-
nhia. Avaliamos a adequação das polít icas contábeis utilizadas e a razoabi-
lidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela admi-
nistração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da
base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou con-
dições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de
continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incer-
teza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nos-
sas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até
a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem le-
var a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Ava-
liamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras re-
presentam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatí-
vel com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os
responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance
planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de audito-
ria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos
que identificamos durante nossos trabalhos. Belo Horizonte, 27 de março de
2019. KPMG Auditores Independentes - CRC SP-014428/0-6 F-MG; Mar-
co Túlio Fernandes Ferreira - Contador - MG-058176/O-0.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Extrato de Aditivo de Contrato. Contratante: Município de São Benedito – Sec. de Educação.
Contratada: Serra Bus Transporte LTDA - ME, CNPJ nº 26.942.758/0001-32, com sede na Rua Aristides Barreto, nº. 327, Sala 004, Centro, São Benedito-
CE, CEP.: 62.370-000, serrabus2017@hotmail.com, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maxmiller Melo de Paula. Objeto: Constitui o objeto deste
instrumento o Terceiro Aditivo ao Contrato citado, a fim de prorrogar o prazo de vigência por 90 (noventa) dias até a deflagração de novo processo licitatório.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº. 04.001/2018-PE|SEDUC. O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do seu prazo de
vigência e fundamenta-se no artigo 57, inc. II, da Lei N° 8.666/93 e no Contrato Originário de n° 20180305001-SEDUC, O presente Termo Aditivo objetivo
a prorrogação do seu prazo de vigência e fundamenta-se no artigo 57 inciso II da Lei N° 8.666/93 e alterações posteriores e na Cláusula Quarta do Contrato
Originário 20180305001-SEDUC, Pregão Eletrônico Nº. 04.001/2018-PE|SEDUC, que tem como objeto a prestação dos serviços de transporte escolar
(alunos e professores), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por rota/itinerário. Signatários: Lúcia de Fátima
Gonçalves de Paula | Secretária de Educação do Município de São Benedito e Sr. Maxmiller Melo de Paula, sócio-administrador da Serra Bus Transporte
LTDA – ME, CNPJ nº. 26.942.758/0001-32 Plublique-Se.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Extrato de Aditivo de Contrato. Contratante: Município de São Benedito – Sec. de Educação.
Contratada: Serra Bus Transporte LTDA - ME, CNPJ nº 26.942.758/0001-32, com sede na Rua Aristides Barreto, nº. 327, Sala 004, Centro, São Benedito -
CE, CEP.: 62.370-000, e-mail serrabus2017@hotmail.com, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maxmiller Melo de Paula. Objeto: Constitui o objeto deste
instrumento o Segundo Aditivo ao Contrato supracitado, a fim de alterar a denominação empresarial, bem como quadro societário, visando a manutenção
das condições de habilitação. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº. 04.001/2018-PE|SEDUC. O presente Termo Aditivo tem como objetivo a
prorrogação do seu prazo de vigência e fundamenta-se no artigo 55, inc. XIII, da Lei N° 8.666/93 e no Contrato Originário de n° 20180305001-SEDUC,
A contratada inicialmente apresentava a razão social A. de Oliveira Furtado, CNPJ.: 26.942.758/0001-32, cuja sede era na Rua Aristides Barreto, SL
0040, Bairro Centro, Cidade São Benedito-CE, serrabus2017@hotmail.com, (88)36263524, representada pelo(a) Sr(a). Arnaildo de Oliveira Furtado, teve
modificação por aditivo na sua constituição, passando a adotar o nome empresarial “Serra Bus Transporte LTDA -ME” CNPJ.: 05.896.694/0001-00 ,
endereço, situado à Rua Aristides Barreto, nº. 327, Sala 004, Centro, São Benedito-CE, CEP.: 62.370-000, e quadro societário, composto por Maxmiller
Melo de Paula, e Raimunda Lopes de Paula, retirando-se completamente da sociedade o Ex-Titular e sócio, Arnaildo de Oliveira Furtado. Signatários: Lúcia
de Fátima Gonçalves de Paula | Secretária de Educação do Município de São Benedito e Sr. Maxmiller Melo de Paula, Sócio - Administrador da Serra Bus
Transporte LTDA – ME, CNPJ nº. 26.942.758/0001-32. Plublique-Se.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Extrato de Aditivo de Contrato. Contratante: Município de São Benedito – Sec. de Educação.
Contratada: S2 Transportes e Serviços EIRELI” CNPJ nº 05.896.694/0001-00, com sede a Rua Antônio Correia Lima, 3755, Montese, Fortaleza/CE -
CEP:60.410-221, e-mail: s2servicoselocacoes@hotmail.com, telefone: (85) 3491-8231, neste ato representado pelo Sr. Francisco Salomão Santana Muniz,
Objeto: Constitui objeto deste instrumento o Terceiro Aditivo ao Contrato citado, a fim de prorrogar o prazo de vigência por 90 (noventa) dias até a deflagração
de novo processo licitatório. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº. 04.001/2018-PE|SEDUC. O presente Termo Aditivo tem como objetivo a
prorrogação do seu prazo de vigência e fundamenta-se no artigo 57, inc. II, da Lei N° 8.666/93 e no Contrato Originário de n° 20180402001-SEDUC, O
presente Termo Aditivo objetivo a prorrogação do seu prazo de vigência e fundamenta-se no artigo 57 inciso II da Lei N° 8.666/93 e alterações posteriores
e na Cláusula Quarta do Contrato Originário 20180402001-SEDUC, Pregão Eletrônico Nº. 04.001/2018-PE|SEDUC, que tem como objeto a prestação
dos serviços de transporte escolar (alunos e professores), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por rota/itinerário.
Signatários: Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula | Secretária de Educação do Município de São Benedito e Sr. Francisco Salomão Santana Muniz, sócio-
administrador da S2 Transportes e Serviços EIRELI . Publique-se.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico/Registro de Preços Nº 18.2019.05.03.0001. A Prefeitura
Municipal de Eusébio, por sua Pregoeira Oficial, torna público que será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico/ Registro de Preços para futura
e eventual aquisição de material para reforma de cobertas e estruturas metálicas, destinados as Secretarias de Educação e de Obras e Serviços Públicos do
Município, com o início de acolhimento das propostas dia 13 de maio de 2019, abertura das propostas dia 23 de maio de 2019, às 09:00 horas de Brasília,
início da sessão de disputa de preços dia 23 de maio de 2019, às 10:00 horas de Brasília. O edital poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos www.
licitacoes-e.com.br e www.tce.ce.gov.br, a partir da data desta publicação. Mais informações através do e-mail: licitacao@eusebio.ce.gov.com. Eusébio-CE,
09 de maio de 2019. À Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
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