DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Ativos financeiros: Em relação ao impairment de ativos financeiros, a IFRS
9/CPC 48 requer o modelo de perda esperada dos ativos financeiros, ao
contrário do modelo de perda incorrida estabelecido na IAS 39/CPC 38. O
modelo de perda esperada requer que a Companhia registre contabilmente
a expectativa de perdas em ativos financeiros desde o seu reconhecimento
inicial. Em outras palavras, não é mais necessário que o evento ocorra antes
para que seja reconhecida a perda no crédito. O novo modelo de perda es-
perada se aplica aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado,
com exceção de investimentos em instrumentos patrimoniais. De acordo
com a IFRS 9/CPC 48, as provisões para perdas esperadas serão mensura-
das em uma das seguintes bases: (i) Perdas de crédito esperadas para 12
meses, ou seja, perdas de crédito que resultam de possíveis eventos de
inadimplência dentro de 12 meses após a data base; e (ii) Perdas de crédito
esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam de to-
dos os possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida esperada de um
instrumento financeiro. Este é um dos modelos a serem seguidos no caso de
instrumentos financeiros que não contenham um componente significativo
de financiamento, como é o caso dos ativos financeiros da Companhia. Ati-
vos não financeiros: Os valores contábeis dos ativos não financeiros da
Companhia são revistos a cada data de apresentação para apurar se há indi-
cação de perda no valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o
valor recuperável do ativo é mensurado na data de apresentação para apurar
se há evidência objetiva de que tenha ocorrido perda no seu valor recuperá-
vel. Os ativos do Imobilizado e do Intangível têm o seu valor recuperável
testado caso haja indicadores de perda de valor. Para maiores detalhes vide
Notas Explicativas nos 6. e) Provisões: Uma provisão é reconhecida para
obrigações presentes (legal ou presumida) resultante de eventos passados,
em que seja possível estimar os valores de forma confiável e cuja liquidação
seja provável. O valor reconhecido como provisão é a melhor estimativa
das considerações requeridas para liquidar a obrigação no final de cada pe-
ríodo de relatório, considerando-se os riscos e as incertezas relativos à obri-
gação. Quando a provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa esti-
mados para liquidar a obrigação, seu valor contábil corresponde ao valor
presente desses fluxos de caixa (em que o efeito do valor temporal do di-
nheiro é relevante). Quando alguns ou todos os benefícios econômicos re-
queridos para liquidação de uma provisão são esperados que sejam recupe-
rados de um terceiro, um ativo é reconhecido se, e somente se, o reembolso
for virtualmente certo e o valor puder ser mensurado de forma confiável. f)
Tributos sobre o lucro: Os tributos sobre o lucro são reconhecidos no resul-
tado do exercício, exceto para transações reconhecidas diretamente no pa-
trimônio líquido. A provisão para tributos sobre o lucro é calculada indivi-
dualmente por entidade da Companhia com base na sistemática fiscal do
lucro real aplicando-se as alíquotas de imposto de renda e contribuição so-
cial vigentes na data do encerramento do exercício (25% para imposto de
renda e 9% para contribuição social). O reconhecimento dos tributos sobre
o lucro como diferidos é baseado nas diferenças temporárias entre o valor
contábil e o valor para base fiscal dos ativos e passivos, bem como dos
prejuízos fiscais apurados. Os tributos diferidos sobre o lucro são compen-
sados quando existir um direito legalmente exequível sobre a mesma enti-
dade tributável. Os ativos fiscais diferidos decorrentes de perdas fiscais e
diferenças temporárias não são reconhecidos quando não é provável que
lucros tributáveis futuros estejam disponíveis contra os quais possam ser
utilizadas nas diferenças temporárias ou prejuízos fiscais. g) Resultado fi-
nanceiro: As Receitas Financeiras referem-se principalmente a receita de
aplicação financeira, acréscimos moratórios em contas de energia elétrica e
juros sobre outros ativos financeiros. A receita de juros é reconhecida no
resultado através do método de juros efetivos. As Despesas Financeiras
abrangem encargos de dívidas, variação cambial e variação monetária sobre
financiamentos. h) Receita de contratos com clientes: De forma geral, para
os negócios da Companhia no setor elétrico, as receitas são reconhecidas
quando existem evidências convincentes de acordos, quando ocorre a entre-
ga de energia, os preços são fixados ou determináveis, e o recebimento é
razoavelmente assegurado, independente do efetivo recebimento do dinhei-
ro. As receitas de venda de energia são registradas com base na energia
comercializada e nas tarifas especificadas nos termos contratuais ou vigen-
tes no mercado. O faturamento é feito em bases mensais. O fornecimento de
energia não faturado, do período entre o último faturamento e o final de
cada mês, é estimado com base na sazonalização prevista para cada um dos
contratos. As diferenças entre os valores estimados e os realizados não têm
sido relevantes e são contabilizadas no mês seguinte. O fornecimento de
energia ao sistema nacional interligado é registrado quando ocorre o forne-
cimento e é faturado mensalmente. A Companhia adotou incialmente o
CPC 47/IFRS 15 a partir de 1º/01/2018. As informações sobre as políticas
contábeis da Companhia relacionadas à contratos com clientes são forneci-
das abaixo. A adoção não resultou em efeito da aplicação inicial do CPC 47/
IFRS 15. Os princípios fundamentais da IFRS 15/CPC 47 são de que uma
entidade deve reconhecer a receita para representar a transferência ou pro-
messa de bens ou serviços a clientes no montante que reflete sua considera-
ção de qual valor espera ser capaz de trocar por aqueles bens ou serviços.
Especificamente, a norma introduz um modelo de 5 passos para o reconhe-
cimento da receita: • Identificar o(s) contrato(s) com o cliente. • Identificar
as obrigações de desempenho definidas no contrato. • Determinar o preço
da transação. • Alocar o preço da transação às obrigações de desempenho
previstas no contrato. • Reconhecer a receita quando (ou conforme) a enti-
dade atende cada obrigação de desempenho. Com a IFRS 15/CPC 47, a
entidade reconhece a receita quando o “controle” dos bens ou serviços de
uma determinada operação é transferido ao cliente. A Companhia aufere
receitas provenientes principalmente pelo suprimento de energia elétrica e
reconhece a receita pelo valor justo da contraprestação a receber no mo-
mento em que a energia é suprida, mediante a multiplicação do consumo
físico medido pela tarifa negociada/contratada. De acordo com a IFRS 15/
CPC 47, a Companhia só pode contabilizar os efeitos de um contrato com
um cliente quando for provável que receberá a contraprestação à qual terá
direito. Ao avaliar se a possibilidade de recebimento do valor da contrapres-
tação é provável, deve-se considerar apenas a capacidade e a intenção do
cliente de pagar esse valor. Assim, contratos celebrados com clientes que
apresentam longo histórico de inadimplência, poderão deixar de ter as res-
pectivas receitas reconhecidas no momento do faturamento (por não ser
provável o recebimento da contrapartida) e sim no momento do efetivo re-
cebimento. Não houve alterações no reconhecimento e mensuração dessa
receita nas demonstrações financeiras em razão da adoção da nova norma
quando comparado com a política anterior. 2.6 - Novas normas e interpre-
tações ainda não efetivas: Uma série de novas normas serão efetivas para
exercícios iniciados após 1º/01/2019. A Companhia não adotou essas alte-
rações na preparação destas demonstrações financeiras. Entre as normas
que ainda não estão em vigor, espera-se que o CPC 06 (R2)/IFRS 16 tenha
um impacto material nas demonstrações financeiras da Companhia no perí-
odo de aplicação inicial. a) CPC 06 (R2)/IFRS 16 - Arrendamentos: A Com-
panhia deverá adotar o CPC 06 (R2)/IFRS 16 - Arrendamentos a partir de
1º/01/de 2019. A Companhia avaliou o potencial impacto que a aplicação
inicial da norma terá sobre as demonstrações financeiras, conforme descrito
abaixo. A IFRS 16 introduz um modelo único de contabilização de arrenda-
mentos no balanço patrimonial para arrendatários. Um arrendatário reco-
nhece um ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o
ativo arrendado e um passivo de arrendamento que representa a sua obriga-
ção de efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções estão disponíveis
para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade
do arrendador permanece semelhante à norma atual, isto é, os arrendadores
continuam a classificar os arrendamentos em financeiros ou operacionais. A
IFRS 16 substitui as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC
06/IAS 17 Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03/IFRIC 4,
SIC 15 e SIC 27 Aspectos Complementares das Operações de Arrendamen-
to Mercantil. Arrendamentos em que a Companhia é um arrendatário: A
Companhia reconhecerá novos ativos e passivos para seus arrendamentos
operacionais dos terrenos onde estão localizadas as Centrais Eólicas de
Santo Inácio. A natureza das despesas relacionadas àqueles arrendamentos
mudará porque a Companhia reconhecerá um custo de depreciação de ati-
vos de direito de uso e despesa de juros sobre obrigações de arrendamento.
A Companhia anteriormente reconhecia uma despesa linear de arrendamen-
to operacional durante o prazo do arrendamento, e reconhecia ativos e pas-
sivos na medida em que havia uma diferença temporal entre os pagamentos
efetivos de arrendamentos e as despesas reconhecidas. Com base nas infor-
mações atualmente disponíveis, a Companhia estima que reconhecerá obri-
gações adicionais de arrendamento de R$2.113. A Companhia espera que a
adoção do CPC 06 (R2)/IFRS 16 não afete sua capacidade de cumprir com
os acordos contratuais (covenants) de limite máximo de alavancagem em
financiamentos conforme descritos na nota explicativa 10. b) Outras nor-
mas: As seguintes normas alteradas e interpretações não deverão ter um
impacto significativo nas Demonstrações Financeiras da Companhia. (i)
IFRIC 23/ICPC 22 Incerteza sobre Tratamentos de Tributos sobre o Lucro.
(ii) Ciclo de melhorias anuais nas normas IFRS 2015-2017 - várias normas.
(iii) Alterações nas referências à estrutura conceitual nas normas IFRS. (iv)
IFRS 17 Contratos de Seguros. 2.7 - Reapresentação das demonstrações
financeiras: A Companhia está reapresentando as Demonstrações Finan-
ceiras referentes ao exercício findo em 31/12/2017 em função da retificação
de ajustes contábeis identificados ao longo do exercício de 2018. Os ajustes
foram efetuados conforme estabelecido pelo CPC 23-Políticas contábeis,
mudanças de estimativa e retificação de erro. A tabela a seguir resume os
impactos nas Demonstrações Financeiras:
Anteriormente
apresentado
Reapre-
sentado
31/12/2017 Ajustes 31/12/2017
Total do ativo circulante
15.042
-
15.042
Total do ativo não circulante
128.237
-
128.237
Total do ativo
143.279
-
143.279
Emprést. c/partes relacionadas (i)
-
11.943
11.943
Outros passivos circulantes
5.859
-
5.859
Total do passivo circulante
5.859
11.943
17.802
Outros passivos com partes
relacionadas (i)
11.943
(11.943)
-
Outros passivos não circulantes
49.349
-
49.349
Total do passivo não circulante
61.292
(11.943)
49.349
Total do passivo
76.128
-
76.128
Total do patrimônio líquido
143.279
-
143.279
(i) Em 31/12/2017, o saldo de empréstimos com partes relacionadas no valor
de R$11.943 foi apresentado na rubrica de “Outros passivos com partes rela-
cionadas” no passivo não circulante. Porém, conforme contratos de emprés-
timos firmados entre a Companhia e a controladora do grupo Aliança Gera-
ção de Energia S.A., o vencimento de tais empréstimos ocorreria em 2018.
Dessa forma, o saldo foi reclassificado para o curto prazo e foi criada a ru-
brica de “Empréstimos com partes relacionadas”, para melhor apresentação.
3
-
Caixa
e
equivalentes
de
caixa:
O
caixa
e
equivalentes
de
caixa
são
compos-
tos pelos saldos de bancos resgatáveis a qualquer momento, como se segue:
Descrição
31/12/2018 31/12/2017
Caixa e contas bancárias
27
10
Aplicações financeiras
5.442
11.110
5.469
11.120
176
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
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